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ID
300157
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às sociedades, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D
    Essa questão, que explorou conhecimento da lei das SA (6.404-76), mas não está atualizada, pois houve alteração do dispositivo tirado como gabarito, não se falando mais em "ativo permanente", mas sim em "ativo não circulante", segundo esse excerto da lei citada: "Art. 142. Compete ao conselho de administração: (...) VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)"
    As demais alternativas, pra quem já desistiu de prestar concursos da magistratura, exploram conhecimentos da lei das SA sobre a parte contábil da sociedade. Essa lei das SA pode ser comparada ao ECA, pois não possui somente disposições relativas ao direito, no ECA, por exemplo, existem vários dispositivos de cunho assistencial social, de cunho sociológico... na lei das SA é o mesmo, regula-se as sociedades, mas também regula-se a parte de contabilidade social, escapando um pouco do currículo do bacharel em direito, por isso que essa lei é tão difícil de ser compreendida (tente ler pra conferir). Se você, colega formado em direito, teve alguma aula sobre essa lei, e especialmente sobre sua parte contábil, na faculdade, considere-se bem afortunado.
    De qualquer forma, o ativo deve ser igual ao passivo somado ao patrimônio líquido. O patrimônio social da empresa equivale a seu ativo e passivo. O patrimônio líquido faz parte do passivo da empresa, sendo dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados, tudo isso segundo o Art. 178 da lei das SA. Por isso, as alternativas A e B não possuem o menor sentido. A alternativa C está respondida no CC, conforme excerto: "Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. (...) § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços."
    Seria isso. Infelizmente, a banca da magistratura procurava bacharéis em direito devidamente especializados em contabilidade. Aos colegas das contábeis, eu mesmo sou formado em direito, por isso ajudem com comentários caso eu tenha me enganado. Abraços!
  • Também não sou de contábeis, mas, como tenho conhecimento razoável da disciplina, vou tentar ajudar.
    O termo "patrimônio social" não é muito comum em contabilidade, mas suponho que seja equivalente ao termo mais usual "patrimônio líquido", obtido pela diferença entre o total dos ativos e o total do passivo exigível de uma entidade.
    Como bem disse o ttiago, o patrimônio líquido não se confunde com o capital social, sendo aquele composto por diversas outras contas (reservas, prejuízos acumulados etc.)
    Há uma situação extrema em que o passivo exigível (conjunto das obrigações com terceiros) de uma entidade pode até mesmo superar o total do seu ativo (conjunto de bens e direitos), configurando o passivo a descoberto (patrimônio líquido negativo).
    Dessa forma, é possível que o patrimônio líquido (ou patrimônio social) não somente seja menor que o capital social, mas também que assuma valores negativos.

  • Na limitada, há essa limitação à prestação de serviços

    Abraços

  • ATENÇÃO!!!!

    Considera-se patrimônio social todos os bens da empresa, esteja ou não diretamente vinculados à exploração da atividade econômica. Assim, por exemplo, se a empresa possuir um clube para lazer dos funcionários, este bem é patrimônio da sociedade.

    Todavia, ressalte-se que o patrimônio social não se confunde com estabelecimento comercial, já que este, a grosso modo, diz respeito aos bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, vinculados ao exercício da atividade empresarial. Logo, o clube mencionado acima, apesar de patrimônio, não compõe o estabelecimento, pois não guarda liame com o exercício da atividade-fim do empresário.

    Com efeito, vê-se que nem todos os bens que compõem o patrimônio são, necessariamente, componentes também do estabelecimento empresarial.