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ID
3001753
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o condomínio, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta

    B) Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    C) Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    D) Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

    E) Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

  • Alternativa correta: a)

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

    MHD - Trata-se de uma obrigação propter rem — em virtude da coisa (RT, 676/175). Aplica-se este dispositivo para cobrança de condomínio nos edifícios onde não existem convenções de condomínio devidamente registrada

    b) Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    c) Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    d) Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

    e) Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) É o que dispõe o § ú do art. 1.315 do CC: “Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos", ou seja, caso não haja estipulação expressa entre os condôminos, presume-se a igualdade entre todos e o rateio equitativo das despesas. Trata-se de presunção relativa, podendo ser afastada pelo proprietário que demonstrar ter despendido maior quantia na aquisição da coisa comum. Correto; 

    B) “Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, RENUNCIADO À PARTE IDEAL" (art. 1.316 do CC). O legislador traz a possibilidade de renúncia à propriedade pelo condômino que não mais queira pagar os débitos comuns, o que implica, consequentemente, na perda da propriedade (art. 1.275, inciso II do CC). Incorreto;

    C) “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, REIVINDICÁ-LA DE TERCEIRO, DEFENDER SUA POSSE E ALHEAR A RESPECTIVA PARTE IDEAL, OU GRAVÁ-LA" (art. 1.314 do CC).

    Portanto, cada condômino poderá, isoladamente, reivindicar a coisa de terceiro que injustamente a possua, não sendo necessária a autorização dos demais condôminos. Dispensa-se o litisconsórcio necessário e a atividade de um coproprietário aproveita aos demais. Incorreto;

    D) “Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, ENTENDE-SE QUE CADA QUAL SE OBRIGOU PROPORCIONALMENTE AO SEU QUINHÃO NA COISA COMUM" (art. 1.317 do CC). Assim, cada um responde pelos encargos na proporção de sua fração ideal. Incorreto;

    E) “NENHUM DOS CONDÔMINOS PODE ALTERAR A DESTINAÇÃO DA COISA COMUM, NEM DAR POSSE USO OU GOZO DELA A ESTRANHOS, SEM O CONSENSO DOS OUTROS" (§ ú do art. 1.314 do CC). São os deveres dos condôminos, não sendo possível ao condômino alterar a destinação natural ou convencional da coisa comum. Incorreto.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5




    Resposta: A 
  • Como saber de qual espécie de condomínio a questão está a se referir?