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ID
3001783
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8078/1990:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 24 CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    b) Art. 20 § 1°: A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    c)Art. 20 §2º: São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

    d) Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    e) Gabarito. Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

  • Comentário à alternativa "'E":

    Os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua. Isso não significa que não possa haver o corte/interrupção; esta, porém, deve observar alguns requisitos/condições:

    1- A inadimplência deve ser superior a 30 dias;

    2- O consumidor deve ser notificado/cientificado da inadimplência por via própria (na própria conta / não pode utilizar meios vexaminosos);

    3- Se a vida estiver em risco não poderá ser efetuado o corte.

    Quais são os requisitos para a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de fraude do medidor praticada pelo consumidor? De acordo com o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: (i) constatação da fraude e do débito respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 129 e 133 da Res. 414/10); (ii) aviso prévio ao consumidor; (iii) existência de débitos no período de até 90 (noventa) dias anteriores à constatação da fraude no medidor; (iv) suspensão da energia em até 90 (noventa) dias do vencimento do débito calculado.

  • A questão trata de práticas comerciais.

    A) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso. Código de Defesa do Consumidor: Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso. Incorreta letra “A".

    B) A reexecução dos serviços, prevista na Lei, poderá ser repassada a terceiros, por conta e risco do consumidor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 20. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. A reexecução dos serviços, prevista na Lei, poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. Incorreta letra “B".

    C) São considerados impróprios apenas os serviços que se mostrem inadequados para os fins que deles se esperam. Código de Defesa do Consumidor: Art. 20. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. Incorreta letra “C".

    D) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade. Código de Defesa do Consumidor: Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Incorreta letra “D".

    E) Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E
    Gabarito do Professor letra E.