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ID
300208
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 66, §4º, CF/88: "O  veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
  • "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...)
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar."
  • Art.57,&3° Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se em sessão conjunta para:
    IV- conhecer o veto e sobre ele deliberar.
  • Gabarito - B. Os esquemas abaixo resumem o assunto (clique para ampliar)




    • LETRA A (ERRADA) - "Proceder a  tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa" consiste em competência privativa da Câmara de Deputados, nos termos do art. 51, II da CF/88, pelo que não seria concebível a realização de sessão conjunta.
    • LETRA B (CORRETA) - Conforme a dicção do art. 57 da CF:   § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

             I - inaugurar a sessão legislativa;

             II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

              III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

              IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
      LETRA C (ERRADA) - Cuida-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual, porém, não se exige a feitura de sessão conjunta.
      LETRA D (ERRADA) - Conforme determina o art. 60, § 2º da CF, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", restando evidente, pois, que as casas devem promover reuniões EM SEPARADO para que possa a proposta de emenda passar por duas votações (dois turnos) tanto na Câmara quanto no Senado.

      Bons estudos!

       
       
    •  
    • Resposta letra B

      Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:


      TCU - Aprecia as contas

      Congresso Nacional - julga as contas

      Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas

    • Apenas corrigindo um dos raríssimos erros da colega Camila, a competência para aprovação dos nomes dos ministros do TCU indicados pelo Pres. da Rep. é competência do Senado, e não do Cong. Nac.
    • Lembrando que não cabe iniciativa popular de PEC

      Abraços