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LRF
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, [...]:
GAB. E
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A reserva de contingência está bem amarrada por uma corrente líquida criada pela LDO.
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Gab. E
A reserva de contingência terá sua forma de utilização e montante definido com base na receita corrente líquida, e serão ( forma de utilização e montante ) estabelecidos na LDO - lei de diretrizes orçamentárias.
LRF, art. 5°, III.
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Lei Orçamentária Anual
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
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Reserva de contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL).
A) Montante e forma de utilização - LDO.
B) Está na LOA.
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A base da LRF é a receita corrente líquida(RCL), mas o que é a RCL?
A lei define claramente o conceito: " somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes"
Ela é chamada de líquida porque existe deduções Assim, é necessário a leitura da LRF.
Bons Estudos
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A questão
trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Observe
o art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.".
Agora, o
art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta
Lei Complementar:
III -
conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos.".
Portanto, a
reserva de contingência é: definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de
utilização e montante (cálculo) na
LDO, sendo avaliados os passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.
Gabarito do professor: Letra E.
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GAB: E
Resumão para leigos como eu. Já sabe? Pula meu comentário.
O que eu preciso previamente saber para responder a questão:
O que é reserva de contingência ?
A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva - retirado do MCASP
Onde está disposta e como ela é calculada? E quem regulamenta sua utilização?
Devo ler a LRF - Art.5,III ( artigo que fala da LOA)
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Pronto. Lendo isso vc pode simplificar a informação:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1) Prevista na LOA
2) Definida conforme a RCL - receita corrente líquida
3) Formas de uso estão na LDO
Com base nisso só pode ser a alternativa E
e) corrente líquida, sendo que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício financeiro de 2019, do referido ente.
DPG, o valor posto na questão importa? Te respondo que não para a resolução dessa questão específica - Não existe limite mínimo para a reserva de contingência. O importante é que ela seja maior que zero e esteja pré-definida na LDO.
Erro? Chama no privado.
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA
LOA: Contém a reserva de contingência.
LDO: Define o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.
A reserva de contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL).