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ID
3002464
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne às autorizações para realização de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admissíveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Lei nº 4.320/1964:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    EXCEÇÕES:

    Art. 20, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964: Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir -se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Art. 5, III da LRF: conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS

    MCASP 8º ed. pg. 69

    Art. 5º III Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    G: A

  • Exceções ao princípio da especificação:

    A) PET: Programa Especial de Trabalho.

    B) Reserva de contingência.

  • Trata-se do Princípio da Especificação ===> Veda dotações globais

    Exceções: Programas especiais de trabalho;

    Reserva de contingência.

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da
    Especificação, Especialização ou Discriminação.

    O Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    Art. 5, Lei 4.320/64

    “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."

    Art. 15, Lei 4.320/64

    “Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.        

    § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins."

    Exceções ao Princípio:

    1) Programas Especiais de Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64

    2) Reserva de Contingência - art. 5, III, LC 101/00

    Art. 20, Lei 4.320/64 - Parágrafo único

    “Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."

    De acordo com o glossário do site do Tesouro Nacional:

    Reserva de Contingência: Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."

    Além disso, segue art. 8, Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001:

    “A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000 ...".

    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    “§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.".


    Agora, o art. 5, III, b, LRF:

    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.".

    Portanto, a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito A - PARA LEIGOS COMO EU. JÁ SABE? PULA MEU COMENTÁRIO

    O QUE EU PRECISO SABER PARA RESPONDER A QUESTÃO?

    1 - preciso saber do PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO

    LOA não pode consignar dotações globais para atender indistintamente despesas de pessoal, materiais, serviços de terceiros etc.

    2 - VC precisa conhecer as exceções - são duas

    a. Programas especiais classificados como investimentos. VER LEI 4320/64

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    b. Reserva de contingência. Ver Decreto- Lei 200/67

    Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.   

    PRONTO. Sabendo as exceções do princípio, só procurar nas alternativas. Logo a primeira - LETRA A

    Erro? Chama no privado.