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ID
3002467
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da qualidade decrescente na execução de um contrato de concessão de serviço público e em virtude das condições econômico-financeiras da concessionária não permitirem mais o nível de investimentos com que se comprometeu, o poder concedente

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.997/1995

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

  • Artigo 5º § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no 

    II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

    III – a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas.

  • Gabarito: C

    Todos os artigos citados são da Lei 8.987/95. De acordo com ela, a execução deficiente ou com qualidade decrescente de um contrato de concessão de serviço público poderá configurar a caducidade da concessão, não sendo cabível a extinção do contrato (Letra A) e nem a sua encampação. (Letra D)

    Entre as formas previstas para intervenção do poder concedente (arts. 32 a 34) não há previsão para a possibilidade assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente. (ERRADA a Letra B)

    Também ERRADA a Letra E, uma vez que é possível haver previsão de sanção pecuniária no contrato de concessão. (art. 29, II)

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

     

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    § 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

     

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

     

    Fonte: https://www.editoraforum.com.br/noticias/entenda-as-alteracoes-de-janeiro-de-2015-a-lei-geral-de-concessoes-e-permissoes-lei-no-8-98795/

  • A questão indicada está relacionada com a Concessão de Serviço Público.

    • Concessão de Serviço Público: 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "como todo contrato celebrado, é formado por duas partes. O Poder Público contratante e o particular contratado, aqui chamados de concedente e concessionário".
    A concessão de serviço público é um contrato administrativo e, portanto, se submete ao regime geral dos contratos previsto na lei nº 8.666/93, com todas as suas obrigações e garantias. 

    • Lei nº 8.987 de 1995:

    Art. 32 O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares ou pertinentes.
    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limite da medida. 
    Art. 35 Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo natural;
    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação e 
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 

    A) ERRADO, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.987 de 1995, "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes". 
    B) ERRADO, pois não há previsão de opção para assumir o controle acionário da concessionária, com o intuito de reestruturá-la internamente, nos termos dos artigos 32, 33 e 34 - que tratam da intervenção. 
    C) CERTO, com base no art. 27 - A, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.27-A Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação de serviços". 
    D) ERRADO, já que a "encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior", de acordo com o art. 37, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    E) ERRADO, uma vez que é possível a sanção pecuniária de acordo com o art. 29, II, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 29 Incumbe ao Poder concedente: II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais". 


    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C
  • Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 

  • - ou a possibilidade de execução por delegação (por contrato - concessão ou ato unilateral - permissão e autorização (concessionária ou permissionária) a pessoas jurídicas de direito privado).

    - Delega apenas o exercício

  • atenção, Danilo Franco, na verdade a caducidade é uma modalidade de extinção do contrato, sim.

  • Gabarito: C

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.  

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.