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Resposta: Alternativa A. Vamos ver os erros mais evidentes das demais alternativas:
B- A administração pública não celebra contrato por prazo indeterminado.
Art.57 da lei nº8666: § 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
C- A autorização de uso não é um ato vinculado, pelo contrário, é um ato unilateral, discricionário e precário.
D- Concessão de uso não tem natureza de ato, mas sim de contrato.
E- Convênio não tem natureza contratual. No contrato as partes têm interesses opostos, no convênio os interesses das partes são convergentes.
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A - correta
Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
B - ERRADA
Comodato - contrato unilateral gratuito, pelo qual o comodante cede um bem não fungível, que deverá ser devolvido da mesma forma em que foi emprestado em determinado lapso de tempo.
C - ERRADA
Autorização de uso - é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração "
D - ERRADA
CONCESSÃO - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
E - ERRADA
CONVÊNIOS - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato.
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Tive dificuldade com essa questão, pois entre materiais que encontrei, "permissão de uso" e "concessão de uso" seriam atos entre administração pública e particulares. Entre entes públicos ocorreria "cessão de uso". Inclusive no próprio texto que a Gabriela postou consta "...através do qual a Administração faculta ao particular a utilização..."
Por conta disso, fiquei sem alternativas por "desconhecer" o que também postou a Gabriela "Convênio é acordo, mas não é contrato."
Alguém poderia comentar essa questão do "particular"? Eu não chegaria na resposta nunca por esbarrar nesse "particular".
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Cristiano Hinsching, pesquisei nos meus materiais sobre a sua dúvida que acabou se tornando minha também após ler seu comentário. De fato, nos livros, quando os doutrinadores conceituam permissão e autorização, eles afirmam que a administração está concedendo algo ao particular. Mesmo nos capítulos específicos sobre uso dos bens públicos autorização e permissão são conceituadas como atos entre adm e particular. Já a cessão de uso não. Vejam:
Cessão de uso é aquela em que o poder público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A grande diferença entre cessão de uso e autorização e permissão consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário. O usual na administração é a cessão de uso entre órgãos da mesma pessoa. Por exemplo: o TJ cede o uso de determinada sala do prédio do foro para uso de órgão de inspetoria do TC do mesmo Estado. A cessão de uso, entretanto, pode efetivar-se também entre órgãos de entidades públicas diversas. Exemplo: o Estado cede grupo de salas situado em prédio de uma de suas secretarias para a União instalar um órgão do Ministério da Fazenda. (...) O prazo da cessão de uso pode ser determinado ou indeterminado.
FONTE: manual de direito administrativo. Carvalho Filho.
Penso que a questão não foi técnica, pois o termo correto para o caso exposto seria cessão de uso e não permissão.
Entre as alternativas, a alternativa A foi a que mais se aproximou do correto, pois na permissão há predominância do interesse coletivo.
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A diferença entre permissão e autorização é que na permissão o interesse é público, e na autorização o interesse é particular. Ambos são ato administrativos, diferente da concessão que é contrato.
Permissão:
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Autorização:
"pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse(do particular), que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração "
É bom também lembrar que concessão de uso não é a mesma coisa que concessão de serviço público.
''Concessão de uso pode ser definida como uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público. A concessão de uso apresenta natureza jurídica obrigacional, não tem caráter precário – como a autorização de uso e a permissão de uso –, pode ser onerosa ou gratuita e deve ser precedida de licitação, excetuadas as hipóteses legais que admitem contratação direta.''
Mais aqui: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/115/edicao-1/concessao-de-uso
Que é diferente do contra de concessão de serviço público da lei 8987.
Resumindo: permissão e autorização são atos administrativos precários, onde na permissão tem-se o interesse público e na autorização o interesse do particular. Já a concessão de uso é contrato administrativo não precário que depende de licitação.
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A questão indicada está relacionada com os bens públicos.
• Concessão, permissão e autorização:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "os bens públicos de qualquer espécie podem ter o seu uso privativo outorgado temporariamente, em caráter precário, a determinados particulares. Tal possibilidade se estende a bens públicos de uso comum, de uso especial e até dominicais".
• Principais instrumentos de outorga do uso privativo de bens públicos são:
- Autorização de uso de bem público: "ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação, por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado" (MAZZA, 2013).
- Permissão de uso de bem público: "é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público" (MAZZA, 2013).
- Concessão de uso de bem público: "é o contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado" (MAZZA, 2013).
- Concessão de direito real de uso: "a concessão de direito real de uso pode recair sobre terrenos públicos ou espaços aéreos. As finalidades específicas dessa outorga são: regularização fundiária, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas" (MAZZA, 2013).
- Convênios: "não constitui modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas" (DI PIETRO, 2018).
A) CERTO, já que a permissão de uso de bem público é ato pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse público. Conforme indicado no enunciado da questão o imóvel será utilizado para armazenamento de vacinas - atendendo assim, a interesse predominantemente público.
B) ERRADO, de acordo com Amorim (2017), "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado", nos termos do art. 57, §3º, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADO, pois a autorização de uso é ato discricionário.
D) ERRADO, já que a concessão de uso é contrato administrativo bilateral.
E) ERRADO, uma vez que o convênio não tem natureza contratual.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Permissão de uso, pois o há interesse público.
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Também acho que faltou técnica nessa redação, pois o correto seria CESSÃO de uso, por ser entre entes públicos. Mas nesse caso a saída é marcar a "menos errada".
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De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, cessão de uso é aquela em que o Poder
Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa,
incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade.
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GABARITO: A
A permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.
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A) permissão de uso, a ser outorgada pelo Estado em favor da Municipalidade, considerando a finalidade pública do programa de vacinação.
B) contrato administrativo de comodato, por prazo indeterminado e para a finalidade específica de execução do programa de vacinação.
C) autorização de uso, ato administrativo de natureza vinculada, o que impede a negativa da outorga por parte do Estado.
D) concessão de uso, ato administrativo tecnicamente adequado para a celebração de parceria entre dois entes federados.
E) convênio, cuja natureza contratual permite o estabelecimento de obrigações recíprocas entre os partícipes, vedada apenas remuneração pelo uso.
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USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES
Autorização de uso
- Ato administrativo
- Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)
- Uso facultativo do bem pelo particular
- Interesse predominante do particular (mas há interesse público)
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Permissão de uso
- Ato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.
- Interesse público e particular são equivalentes.
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra)
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Concessão de uso
- Contrato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.
- Interesse público e particular são equivalentes
- Prazo determinado
- Não há precariedade
- Onerosa ou gratuita
- Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.
Cessão de direito real de uso
- Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo;
- Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social;
- Só se dá a título gratuito;
- Direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros;
- Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;
- Em regra, exige licitação na modalidade concorrência.
Cessão de uso
- Colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;
- Sempre gratuita e por prazo determinado;
- Não exige licitação;
- Só pode ter objeto bens dominicais.
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USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES
Autorização de uso
- Ato administrativo
- Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)
- Uso facultativo do bem pelo particular
- Interesse predominante do particular (mas há interesse público)
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Permissão de uso
- Ato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.
- Interesse público e particular são equivalentes.
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra)
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Concessão de uso
- Contrato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.
- Interesse público e particular são equivalentes
- Prazo determinado
- Não há precariedade
- Onerosa ou gratuita
- Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.
Cessão de direito real de uso
- Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo;
- Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social;
- Só se dá a título gratuito;
- Direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros;
- Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;
- Em regra, exige licitação na modalidade concorrência.
Cessão de uso
- Colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;
- Sempre gratuita e por prazo determinado;
- Não exige licitação;
- Só pode ter objeto bens dominicais.
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Também pensei que fosse cessão de uso. Mas já é a 2ª questão parecida que respondo da FCC e ela mantém essa linha, mantém a permissão de uso. Fui no comentário do professor do QC, mas ele não enfrenta essa polêmica, aliás, essa é a regra do professores do QC, não adentrar em particularidade da questão. Por conta disso, mandei uma sugestão ao QC para que os professores, antes de fazer seus respectivos comentários que entrasse nos comentários dos alunos visando identificar possíveis polêmicas e assim poder abordar a explicação da celeuma. Pois do jeito que tá, a gente perde muito tempo ao ponto de querer vários comentário que não chegam a um denominador comum.
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INSTRUMENTOS ESTATAIS DE OUTORGA DE USO AOS PARTICULARES
Autorização de uso: discricionário, precário e há um interesse particular
Permissão de uso: ato unilateral, discricionário, precário e há um interesse preponderantemente coletivo
Concessão de uso: é contrato administrativo, remunerada ou gratuita, modalidades( concessão de uso simples/uso de exploração)