SóProvas


ID
3002482
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação municipal pretende adquirir bens imóveis destinados à geração de renda para consecução de suas atividades fins. Considerando o regime jurídico que disciplina sua atuação e seus bens,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • A) deverá ser realizada licitação para compra dos bens públicos que pretender afetar a seu escopo institucional, sendo permitida compra direta quando se tratar de bens dominicais.

    B) não se aplica o regime licitatório, porque dotada de personalidade jurídica de direito privado, ainda que integrante da Administração indireta.

    C) pode editar ato normativo caracterizador do procedimento de aquisição, considerando que integra a Administração pública indireta, o que lhe confere poderes típicos das funções executivas.

    D) pode realizar compra direta de bens, se preenchidas as características inerentes às hipóteses de dispensa de licitação, sem prejuízo de eventual incidência de caso de inexigibilidade de certame ou de necessidade dele.

    E) deve pleitear à Administração Central que realize procedimento licitatório ou aquisição direta, se o caso, para posterior transferência à Fundação, a fim de que seu patrimônio fique protegido sob regime jurídico de bens públicos.

  • (1) Quando, na questão, ficou explícito que houve necessidades de instalação e localização que condicionaram a escolha do imóvel?

    (2) Inexigibilidade? Não há circunstância de fato, na assertiva, que justifique a inexigibilidade de licitação.

    Mais alguém NÃO ENTENDEU o porquê de o gabarito ter sido a D???

  • E qual seria o caso da inexigibilidade mencionada alternativa D? Fiquei com dúvida, pois na lei 8666, especificamente no caso de licitação inexigível, não há essa opção. Pelo que sei só há o caso de dispensa. Por favor alguém poderia esclarecer?

  • E qual seria o caso da inexigibilidade mencionada alternativa D? Fiquei com dúvida, pois na lei 8666, especificamente no caso de licitação inexigível, não há essa opção. Pelo que sei só há o caso de dispensa. Por favor alguém poderia esclarecer?

  • Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros

  • FCC, significa: Ferra Como a Cespe.

    para resolver é preciso ter certeza das erradas, então marque a que sobrou ainda que duvidosa.

  • Eu traduzi a opção D assim: pode comprar por dispensa, se houve incidência de alguma autorização legal; pode comprar por inexigibilidade, se houver incidência de alguma autorização legal; ou pode comprar por licitação, se houver necessidade dela.

    Ou seja, o examinador apenas disse as formas que ela pode comprar, sem se comprometer especificamente com nenhuma delas.

  • inexigibilidade?????

  • GABARITO: D

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • A) deverá ser realizada licitação para compra dos bens públicos que pretender afetar a seu escopo institucional, sendo permitida compra direta quando se tratar de bens dominicais.

    Não se enquadra nas hipóteses legais de inexigibilidade ou dispensa.

    B) não se aplica o regime licitatório, porque dotada de personalidade jurídica de direito privado, ainda que integrante da Administração indireta.

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.    

    C) pode editar ato normativo caracterizador do procedimento de aquisição, considerando que integra a Administração pública indireta, o que lhe confere poderes típicos das funções executivas.

    A questão não disse se a fundação municipal tem personalidade de direito privado ou público. As fundações públicas de direito privado, diferentemente das de direito público, não tem poder normativo (não podem editar atos gerais e abstratos que obriguem os particulares). Fonte: direito administrativo descomplicado.

    D) pode realizar compra direta de bens, se preenchidas as características inerentes às hipóteses de dispensa de licitação, sem prejuízo de eventual incidência de caso de inexigibilidade de certame ou de necessidade dele.

    A questão disse que ela PODE, CASO preenchidos os requisitos de dispensa, sem prejuízo de ocorrer também uma das outras hipóteses (inexigibilidade ou exigibilidade).

    E) deve pleitear à Administração Central que realize procedimento licitatório ou aquisição direta, se o caso, para posterior transferência à Fundação, a fim de que seu patrimônio fique protegido sob regime jurídico de bens públicos.

    Não há necessidade da Administração Direta realizar o procedimento licitatório. A própria fundação, com personalidade pública ou privada, poderá faze-lo diretamente.

  • Para quem marcou a B porque se confundiu com "atividades fins" como eu:

    As empresas estatais exploradoras de atividade econômica, segundo o TCU, não estão obrigadas a observar os procedimentos da 8666 quando: a) a contratação estiver diretamente relacionada com suas atividades finalísticas; b) desde que os trâmites inerentes a esse procedimento constituam óbice intransponível à atividade negocial da empresa que atua em mercado onde exista concorrência. 

    Fundação não é empresa estatal e, mesmo se de direito privado, para atividades fins e geração de renda, precisarão licitar, podendo-se tão somente aplicar os casos de inexigibilidade e dispensa constantes da própria 8666.

  • Pelo que posso entender, a possibilidade de licitação inexigível se dá ao fato de possíveis serviços de reparação de bens de valor histórico, mas ainda sim a alternativa se mostra confusa.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabelecem obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    • Contratação direta:

    Segundo Amorim (2017), "configurada a hipótese de afastamento do dever de licitação, o administrador está autorizado a realizar a chamada contratação direta, assim qualificada pelo fato de a contratação ocorrer sem o prévio procedimento licitatório, ou seja, diretamente". 

    - Licitação dispensada: art. 17 da Lei nº 8.666/93.
    - Licitação dispensável: art. 24 da Lei nº 8.666/93.
    - Licitação inexigível: art. 25 da Lei nº 8.666/93. 



    A) ERRADO, pois a situação indicada não se enquadra nas hipóteses de licitação dispensada - art. 17 -, licitação dispensável - art. 24 - e inexigibilidade - 25. 

    B) ERRADO, já que a Administração Direta e Indireta devem licitar para aquisição de bens e contratação de serviços, ressalvados os casos especificados na legislação, nos termos do art. 37, XXI, da CF. A Administração Indireta é integrada pelas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, de acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    C) ERRADO, tendo em vista que na questão não foi especificado se a fundação municipal é de direito público ou de direito privado. Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), é possível apontar características próprias das fundações de direito privado que as distinguem das fundações autárquicas, sendo elas: ausência de poder normativo - não podem editar atos gerais e abstratos que obriguem os particulares e não podem desempenhar atividades que exijam o exercício do poder de império - poder de polícia. 
    D) CERTO, já que configura a hipótese de afastamento do dever de licitação, o administrador pode realizar a contratação direta - licitação dispensada, licitação dispensável ou licitação inexigível. 
    E) ERRADO, a própria Administração Indireta pode realizar a licitação, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88. 


    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Complicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudênciaSenado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: D
  • Pessoal, tentando elucidar a dúvida de alguns, vou comentar apenas a alternativa D.

    Pelo que vejo, a grande dúvida é: inexigibilidade? onde isso está na Lei 8666?

    Para responder corretamente, é necessário recordar o que seria a inexigibilidade, que nada mais é do que a impossibilidade de realização de procedimento licitatório, motivo pelo qual a contratação é realizada de forma direta. Estão ausentes os pressupostos (fático, jurídico e lógico) para a realização da licitação. a lei 8666/93 em nenhum momento esgotou as hipóteses de inexigibilidade, motivo pelo qual diz-se que são hipóteses EXEMPLIFICATIVAS.

    Isso se dá porque seria impossível prever todas as hipóteses em que não seria viável a realização de certame.

    E como seria uma inexigibilidade nesse caso?? Simples! Basta imaginar que numa cidade exista um único bem que atende aos requisitos objetivos e justificados pela administração pública para a aquisição do bem. Seria um caso de vendedor exclusivo! Poderia ser também o único bem disponível à venda na cidade. Enfim, "N" são as hipóteses cabíveis.

    A questão não especificou nenhuma situação, por isso mesmo ela elencou que a contratação poderia se dar por dispensa ou inexigibilidade, bem como por licitação.

    Espero ter ajudado. Qualquer equívoco de minha parte peço que me corrijam.

    OBS: a dispensa de licitação está prevista de forma TAXATIVA!

  • Aos que tiveram dúvidas sobre a inexigibilidade, lembrem que o rol da lei é exemplificativo.

    Tanto que o caput diz, "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:..."

    Ou seja, não está restrita às hipóteses do art. 25 (apesar destas caírem muito em prova), pode ser em qualquer hipótese em que a competição seja inviável.

    Tratando-se de um imóvel, que é um bem infungível, é possível que isso ocorra;apesar de realmente se amoldar mais ao caso de dispnsa - que a assertiva D também trouxe.

  • Pessoal, eu pensei assim:

    Exemplo: Contratar alguém para fornecer algum produto específico

    Supondo que o país esteja em guerra - Em caso de guerra (dispensável)

    Supondo, ainda, que só haja um fornecedor para tal produto - inviabilidade (inexigível)

    Assim, pode dispensar por estar em guerra, sem prejuízo de haver apenas um fornecedor.

    Não existe (no meu conhecimento) uma sobreposição de uma exceção sobre a outra.

  • O enunciado dá uma enganada quando fala em bens imóveis e tal. É pra confundir mesmo.

  • Discordo do gabarito.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    *** não há enquadramento direto ou indireto em caso de inexigibilidade (mesmo que rol exemplificativo), é malabarismo na lei para enquadrar o caso/exemplo elaborado pela banca (discordo do gabarito)

      ╠ Ø ╣ se o imóvel situa-se em local estratégico ou existe apenas UM imóvel que vá atender às exigências ou necessidades da ADM e por isso não haver meios de competição, enquadra em DISPENSA ("necessidades de instalação ou localização condicionem a sua escolha" - letra da lei - art. 24 inciso X), não em inexigibilidade.

    É uma opinião. Não critico quem consiga visualizar na lei o gabarito. Se alguém apresentar doutrina a respeito justificando a resposta será útil.

    Bons estudos!!

  • ERREI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

    GAB D - INEXIGIBILIDADE OU DISPENSABILIDADE

  • Errei duas vezes a mesma questão! Meu cérebro guardou a errada para sempre!

  • Não é ter certeza sobre as demais. Na minha humilde opinião, é interpretar o que vc sabe - neste momento - e ter certeza disso. Se estivermos atentos, sempre vai haver uma questão que fere, em algum ponto, nosso conhecimento contemporâneo de tal conteúdo.

    Mas nesse processo, muitos erros são conhecidos, faz parte da sistemática do aprender.

    Boa sorte, pessoal! ;)

  • Inexigibilidade para compra de imóvel???

  • Letra D

    A escolha na contratação direta pela Administração pública não implica nos princípios básicos que sustentam a atuação administrativa e também não caracteriza como livre atuação por parte do administrador público, este, estará sujeito a seguir um procedimento administrativo específico para assegurar a prevalência dos princípios constitucionais e esparsos na Lei de Licitações e Contratos. Assim, as formalidades são suprimidas por outras, seguindo o rito da contratação direta.

    Destarte, que não devemos confundir as hipóteses de contratação direta com ausência de procedimento por parte da Administração Pública, pois as contratações feitas no âmbito administrativo exigem procedimento prévio observando as formalidades e etapas no que dispõe a Lei 8.666/93

    Com o advento da Lei nº 8.666/93, estipula três modalidades de contratação direta: Licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade de licitação.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

  • Questão podre!

    Forçou muito!

    Nada a ver!

    A banca menciona algo específico que corresponde a compra de imóveis para  fundação municipal que pretende adquirir bens imóveis destinados à geração de renda...

    Ora... o que isso tem haver com inexigibilidade???

  • Inexigibilidade na licitação? What?????