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ID
3002494
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de uma decisão de reintegração de determinado servidor ao cargo que anteriormente ocupava, aquele

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Diante de uma decisão de reintegração de determinado servidor ao cargo que anteriormente ocupava, aquele

     a) será necessariamente colocado em disponibilidade se o cargo anterior estiver sendo ocupado por outro servidor. 

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem

     

    b) passará a ocupar cargo imediatamente superior ao que ocupava, no caso de extinção deste ou se tiver sido provido por terceiro.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

     

     c) será automaticamente colocado em disponibilidade ou no quadro de cargos em extinção.

    só é colocado em disponibilidade se o cargo tiver sido extinto, ou seja, não é automático.

     

     d) pode ser reintegrado no cargo resultante da transformação do anteriormente ocupado, caso tenha se operado essa alteração.

     

     e) passará a ocupar exatamente o mesmo cargo anterior, por direito subjetivo, ainda que tivesse sido extinto, cabendo exoneração do servidor que estivesse ocupando referido cargo no momento da reintegração. 

    no caso de extinção, ele fica em disponibilidade

     

     

    COMPLEMENTANDO:

    readaptação - inexistencia de cargo vago - exercerá as atribuições como excedente

    reversão compulsória - cargo provido - exercerá as atribuições como excedente

    reintegração - cargo extinto - ficará em disponibilidade

    reintegração - cargo provido - o eventual ocupante será reconduzido

    recondução - cargo provido - servidor aproveitado em outro cargo

  • Lei 8.112/1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.        

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Lei 8.112.1990 Da Reintegração Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.  § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.   § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Comentários

    São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Gabarito: D

  • Dando meu pitaco na questão

    A) INCORRETO -> Não será posto em disponibilidade por expressa recomendação legal, visto que o cargo é dele, já que sua demissão foi ilegal, agora caso o cargo tenha sido extinto e não haja cargo compatível, ai sim será posto em disponibilidade.

    B) INCORRETO -> Simplesmente um completo absurdo, o cargo não existe mais e por isso você será promovido.

    C) INCORRETO -> Outro absurdo, ele só entrará em disponibilidade se o cargo dele não existir mais, não o contrário;

    D) CORRETO COM RESSALVAS -> Neste caso em específico, apesar da questão não deixar claro se o cargo original foi de fato extinto ou transformado, se entende que o servido reintegrado vai ser aproveitado em um cargo com atribuições equivalentes

    E) INCORRETO -> Só ocupa o anterior se o cargo ainda exista, caso não exista mais será aproveitado em outro cargo

  • Reintegração

    Se invalidada a demissão por decisão administrativa (processo de revisão) ou judicial (Ação Rescisória) o servidor poderá:

    Retorna ao cargo de origem *ou no resultante de sua transformação; ou

    se extinto o cargo: posto em disponibilidade

    Se cargo estive ocupado o atual ocupante se estável será:

    Reconduzido;

    Aproveitado; ou

    Posto em disponibilidade

  • Diante de uma decisão de reintegração de determinado servidor ao cargo que anteriormente ocupava, aquele:

    D) pode ser reintegrado no cargo resultante da transformação do anteriormente ocupado, caso tenha se operado essa alteração.

    8.112 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • AQUELE é quem, meu deus?

  • Gabarito''D''

    Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • REINTEGRAÇÃO: RETORNO INOCENTE (INDENIZA)

    RECONDUÇÃO: RETORNO ESTÁVEL CARGO ORIGEM

    REVERSÃO: RETORNO VELHO

    READAPTAÇÃO: RETORNO ADAPTADO

  • Achei a redação da questão um lixo, sigamos em frente.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 28 da Lei 8.112/90. Vejamos:


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Portanto, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D

  • gabarito D

    resolução

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=26186

    fonte: Estratégia concursos - Prof. Herbert Almeida

  • Quem é Aquele?

    R: Sujeito, o qual complicou a vida dos pobres concurseiros.

  • Questão fácil, mas a redação da questão dificulta.

  • Gabarito D

    acertei novamente em 09/05/20

  • Redação ajudando os candidatos.

  • A redação das assertivas é a pior parte. A FCC tem se valido disso ultimamente.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • "bla bla bla e AQUELE". AQUELE FCC?? É ESSE NÉ? daí a pessoa aqui pensa que tem outro servidor ocupando o cargo e deverá ser reconduzido! Pqp --'

    Feliz Natal a todoss!!!