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ID
3002497
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência para instituir, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. EC 39/2002

    b) Incorreta. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ITBI II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    c) Incorreta. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: IPVA III - propriedade de veículos automotores.

    d) Incorreta. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: IPTU I - propriedade predial e territorial urbana;

    e) Incorreta. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ITCMD I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  • Complementando

    Impostos estaduais (art. 155, CF):

    * Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

    * Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

    * Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA);

    Impostos municipais (art. 156, CF):

    * Imposto sobre a propriedade Predial de Territorial Urbana (IPTU);

    * Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

    * Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

  • ITBI é Municipal... só lembrar de um município de minas chamado ITaBIra

    mas o examinador vai querer te pegar e colocar o ITCMD aí vc dá um de esperto na hora da prova e diz

    hahaha se tem M de município NÃO é municipal ... hahah...vc não vai me pegar.. eu vou passar... se tem M é pegadinha... é estadual.

    ITBI lembro do município de minas chamado ITaBIra então é MUNICIPAL...

    o outro ..

    é ESTADUAL - ITCMD ( tem M de município no nome mas eu não cair nessa hahaha)

    Força porque o ser humano vive de esperança. Um dia vc passa!!!

  • qc, joga em direito tributário essa questão.

  • Os Municípios na forma do artigo 145-A DA CF, podem instituir na forma da lei específica, a contribuição incidente sobre o serviço de Iluminação Pública.

  • a) Correta

    b) ITBI = bens IMÓVEIS

    c) IPVA = imposto ESTADUAL

    d) IPTU = apenas PROPRIEDADE

    e) ITCMD = imposto ESTADUAL

  • mas se a B estivesse na A, hein

    huahahuahuahahuahu

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os tributos de competência dos Municípios. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa contribuição, normalmente denominada de COSIP, está prevista no art. 149-A, CF, e é de competência dos Municípios e DF. Correto.

    b) O ITBI incide apenas em transmissões onerosas de bens imóveis. Errado.

    c) O IPVA é imposto de competência dos Estados. Errado.

    d) O IPTU incide sobre a propriedade urbana, e não sobre a transmissão. Errado.

    e) O ITCMD é imposto de competência dos Estados. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os tributos de competência dos Municípios. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

     

    a) Essa contribuição, normalmente denominada de COSIP, está prevista no art. 149-A, CF, e é de competência dos Municípios e DF. Correto.

     

    b) O ITBI incide apenas em transmissões onerosas de bens imóveis. Errado.

     

    c) O IPVA é imposto de competência dos Estados. Errado.

     

    d) O IPTU incide sobre a propriedade urbana, e não sobre a transmissão. Errado.

     

    e) O ITCMD é imposto de competência dos Estados. Errado.

     

    Resposta do professor = A

     

    Comentário do Professor do QC.

  • Questãozinha truncada, salvo pela COSIP.

  • COSIP ( Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública ).

    " Para o ALTO e AVANTE "

  • Essa requer atenção pra não cair na casca de banana, exceto a C e D que são Estaduais

  • Incrível como uma questão "fácil" pode nos confundir nos detalhes.

  • A) Correta, conforme art. 149-A: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    B) Errado, pois o ITBI incide sobre bens IMÓVEIS.

    C) Errado, pois o IPVA é imposto ESTADUAL.

    D) Errado, pois o IPTU incide apenas sobre a PROPRIEDADE, não sobre a transmissão.

    E) Errado, pois o ITCMD é imposto ESTADUAL.

    Gabarito: A

  • Vejamos cada alternativa:

    a) contribuição par a o custeio do serviço de iluminação pública.

    CORRETO. É o que prevê o artigo 149-A da Constituição:

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    b) o ITBI, imposto que incide sobre a transmissão de quaisquer bens, a título oneroso.

    INCORRETO. Apesar de o ITBI ser, de fato, de competência dos Municípios, ele incide sobre os bens imóveis. (CF/88, art. 156, II)

    c) o IPVA, que incide sobre a propriedade de quaisquer veículos licenciados no Município.

    INCORRETO. Mesmo 50% da receita do IPVA ficando com o município onde o veículo foi licenciado, a competência para institui-lo é dos Estados. É o que determina o parágrafo único do artigo 6º do CTN:

    CTN. Art. 6º, parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    d) o IPTU, imposto que a incide sobre a propriedade e a transmissão de bens imóveis.

    INCORRETO. Apesar de o IPTU ser, de fato, de competência dos Municípios, ele incide sobre a propriedade dos bens imóveis. (CF/88, art. 156, I) Sobre a transmissão é o ITBI, outro tributo de competência municipal.

    e) o ITCMD, que incide sobre a transmissão de quaisquer bens ocorrida dentro dos limites municipais.

    INCORRETO. O ITCMD é um tributo estadual e ele incide sobre a transmissão causa mortis e doação.

    Resposta: A

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • Carlos Rezende | Direção Concursos

    A) Correta, conforme art. 149-A: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    B) Errado, pois o ITBI incide sobre bens IMÓVEIS.

    C) Errado, pois o IPVA é imposto ESTADUAL.

    D) Errado, pois o IPTU incide apenas sobre a PROPRIEDADE, não sobre a transmissão.

    E) Errado, pois o ITCMD é imposto ESTADUAL.

    Gabarito: A

  • Os Municípios e o DF tem competência para instituir tal tributo, conforme art. 149-A da CF/88.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Gabarito A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    b) ERRADO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    c) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.

    d) ERRADO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    e) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;