ID 300259 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2007 Provas EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito e Classificação dos Serviços Públicos Princípios dos Serviços Públicos Serviços Públicos Em relação ao serviço público em geral, é INCORRETO afirmar que: Alternativas o privilégio da encampação do ato administrativo para a Administração justifica-se pela necessidade da continuidade do serviço público. segundo o critério da igualdade dos usuários, a nenhum deles será negada a prestação de serviço público em razão da distinção de caráter pessoal. serviço público social é aquele de necessidade pública, de iniciativa e implemento exclusivamente do Estado. serviço público próprio e indireto está dentre aqueles de necessidade coletiva, assumido pelo Estado, mas executado por meios outros, como os de concessão e permissão. Responder Comentários Ora, a classificação do serviço em próprio ou impróprio é da doutrina de HLM, sendo que o serviço próprio é aquele que não pode ser delegado.... É certo que os serviços públicos sociais não são de implemento exclusivo do Estado ( eu mesmo estudo em universidade privada).Porém, entendo que a alternativa "d" também está incorreta, porquanto faz referência a serviço público próprio - serviços que são executados pela Administração Pública - e no final faz menção a concessão e permissão que são espécies de delegação - serviços públicos impróprios -. Assim, ante abissal controvérsia, resta incorreta a opção. A assertiva D utiliza uma classificaçao do Hely, que faleceu em 90, antes do PND. Está ultrapassada.É sabido que os serviços próprios são os ditos serviços essenciais, propriamente ditos, que só podem ser prestados pelo Estado. Indelegáveis.Ex: Segurança pública, energia elétrica...Energia elétrica, é serviço próprio ou impróprio? É claro que é um serviço essencial (próprio). Mas o serviço essencial é indelegável e, no Brasil esse serviço é delegado. A energia elétrica é prestada por concessionárias. Como foi delegado, se esse é um serviço essencial? Se o essencial é indelegável como fica o serviço como a energia elétrica? A partir de 1995 (após o falecimento do Hely), o Governo resolve desestatizar, transferindo muitos serviços. A política da privatização acabou destruindo essa classificação porque hoje há serviços essenciais que foram delegados, transferidos para pessoas privadas. É uma classificação anterior à PND, em que muitos serviços essenciais foram transferidos, delegados. Portanto a letra D está correta, apesar de ultrapassada. Letra CO serviço público social é semelhante aos chamados serviços de utilidade pública, servem de comodidade para os munícipes e não são exclusivos do Estado (não haveria razão para sê-lo), daí o erro da assertiva. Com relação ao item D, como já comentado, faz parte de uma classificação doutrinária clássica do prof. HLM, uma das maiores autoridades em Direito Administrativo e discordo do colega quando fala que é uma classificação ultrapassada, ao meu ver não... Exclusivamente e concurso público não combinam Abraços