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ID
300259
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao serviço público em geral, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ora, a classificação do serviço em próprio ou impróprio é da doutrina de HLM, sendo que o serviço próprio é aquele que não pode ser delegado....
  • É certo que os serviços públicos sociais não são de implemento exclusivo do Estado ( eu mesmo estudo em universidade privada).
    Porém, entendo que a alternativa "d" também está incorreta, porquanto faz referência a serviço público próprio - serviços que são executados pela Administração Pública - e no final faz menção a concessão e permissão que são espécies de delegação - serviços públicos impróprios -. Assim, ante abissal controvérsia, resta incorreta a opção.
  • A assertiva D utiliza uma classificaçao do Hely, que faleceu em 90, antes do PND. Está ultrapassada.

    É sabido que os serviços próprios são os ditos serviços essenciais, propriamente ditos, que só podem ser prestados pelo Estado. Indelegáveis.
    Ex: Segurança pública, energia elétrica...

    Energia elétrica, é serviço próprio ou impróprio? É claro que é um serviço essencial (próprio). Mas o serviço essencial é indelegável e, no Brasil esse serviço é delegado. A energia elétrica é prestada por concessionárias. Como foi delegado, se esse é um serviço essencial? Se o essencial é indelegável como fica o serviço como a energia elétrica? A partir de 1995 (após o falecimento do Hely), o Governo resolve desestatizar, transferindo muitos serviços. A política da privatização acabou destruindo essa classificação porque hoje há serviços essenciais que foram delegados, transferidos para pessoas privadas. É uma classificação anterior à PND, em que muitos serviços essenciais foram transferidos, delegados. Portanto a letra D está correta, apesar de ultrapassada.
  • Letra C

    O serviço público social é semelhante aos chamados serviços de utilidade pública, servem de comodidade para os munícipes e não são exclusivos do Estado (não haveria razão para sê-lo), daí o erro da assertiva. Com relação ao item D, como já comentado, faz parte de uma classificação doutrinária clássica do prof. HLM, uma das maiores autoridades em Direito Administrativo e discordo do colega quando fala que é uma classificação ultrapassada, ao meu ver não...

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços