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ID
3003043
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas jurídicas, o Código Civil (Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) estabelece disposições gerais definindo que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Considerando essa classificação, são pessoas jurídicas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • No caso da letra D, as Associações são, de fato, Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    Entretanto, no caso das Associações públicas, elas se tratam de associações públicas de natureza autárquica, sendo consideradas autarquias, ou seja, pessoas jurídicas de direito público interno.

  • As associações públicas são as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Tratam-se de pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, inciso V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Incorreta;

    B) Independentemente do número de habitantes, os municípios são considerados pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, III do CC). Incorreta;

    C) As autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV do CC). Correta;

    D) As associações públicas são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV do CC). Incorreta.



    Resposta: C 
  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

     

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

     

    III - os Municípios;

     

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;    [GABARITO]       (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)


    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • A) ERRADA: de direito público interno os partidos políticos.

    CORRETA: de direito público privado os partidos políticos.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    B) ERRADA: de direito público externo os municípios com mais de um milhão de habitantes.

    CORRETA: de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    C) CORRETA: de direito público interno as autarquias municipais.

    D) ERRADA: de direito privado as associações públicas.

    CORRETA: de direito público interno as associações públicas.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.