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ID
3003052
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional em combinação com as disposições da Constituição Federal, são impostos de competência dos municípios

Alternativas
Comentários
  • UNIÃO - II, IE, IPI, IOF, ITR, IR e IGF.

    ESTADOS - ITCMD, ICMS e IPVA.

    MUNICÍPIOS - IPTU, ITBI e ISS.

  • artigo 156 da CF

  • Gabarito B

    Compete aos municípios: ISS, ITBI e IPTU (Art. 156, CF)

  • GABARITO: LETRA B

    Seção V

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre impostos de competência dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Errado. De fato, a transmissão de bens imóveis é de competência do Município, nos termos do art. 156, II, CF. Porém, o imposto de renda e proventos de qualquer natureza é de competência da União, nos termos do art. Trata-se de competência dos Estados, nos termos do art. 153, III, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:III - renda e proventos de qualquer natureza;

    b) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e o imposto sobre transmissão de bens inter vivos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 156, I e II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    c) o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

    Errado. O imposto sobre produtos industrializados é de competência da União, nos termos do art. 153, IV, CF, e o imposto sobre transmissão causa mortis é de competência dos Estados, nos termos do art. 155, I, CF.  Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  

    d) o imposto sobre a importação, o imposto sobre a exportação e o ICMS.

    Errado. O imposto sobre importação e exportação é de competência da União, nos termos do art. 153, I e II CF, e o ICMS é de competência dos Estados, nos termos do art. 155, II, CF.  Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;    

    Gabarito: B

  • Alternativa B

    ________________________________________________

    COMPETÊNCIA PARA A INSTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS:

    União - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF / Impostos residuais, IEG

    Estados - ITCMD, ICMS, IPVA

    Municípios - ITBI, ISS, IPTU

    ________________________________________________

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (impostos residuais)

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IEG)

    ________________________________________________

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

    ________________________________________________

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)