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ID
3003055
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942, com suas posteriores alterações, é conhecida como a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Em consonância com as determinações do referido Decreto-Lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Gabarito: D

    Complementando...

    LINDB

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    [...]

    § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A e B- ERRADAS. Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    C - ERRADA. Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    D - CORRETA. Art. 1, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz). Em seguida temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção. Quando a lei entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. E se não fizer tal previsão? Iremos nos socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Incorreta;

    B) Com base nos argumentos anteriores, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Incorreta;

    C) De acordo com o art. 3º da LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Trata-se Princípio da Obrigatoriedade. Interessante é que alguns doutrinadores entendem que o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum. Incorreta.

    D) Em harmonia com o § 4º do art. 1º da LINDB. Correta.



    Resposta: D 
  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

     

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. [GABARITO]

  • D - Correta. Art. 1, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    • O Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942, com suas posteriores alterações, é conhecida como a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Em consonância com as determinações do referido Decreto-Lei:

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (ART. 1, § 4 LINDB)

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=1HxTA9qEBcM&list=PLAmQdZCwYB0qusrM6X2OmdUc4ex_QHtH5

  • GABARITO: LETRA D

    A) a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    .

    B) a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    .

    C) ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo alegando que não a conhece.

    Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    .

    D) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 1º, § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Uma questão dessa p cargo de procurador, e uma questões bem pesadas p cargo de agente administrativo de nível médio, vai entender a lógica dessas bancas!