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ID
3003121
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objetivando garantir e proteger a ideia de força normativa da constituição, o direito brasileiro adotou o modelo de controle de constitucionalidade das leis realizado pelo Poder Judiciário. Em tal sentido, o texto constitucional tratou de disciplinar esse assunto. Sobre o tema , é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    [Portanto, não cabe ação declaratória de constitucionalidade em face de lei municipal]

    CF Art. 103

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • a) compete ao Supremo Tribunal Federal jugar ação direta de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, sendo admitida ação declaratória de constitucionalidade em face de lei municipal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) o procurador-geral da República poderá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade, bem como em todos os processos de c ompetência do Supremo Tribunal Federal, devendo se manifestar pela constitucionalidade das leis impugnadas em sede de ação.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...)           

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    c) quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o advogado-geral da União, que poderá ou não defender o ato ou texto impugnado.

    Art. 103.(...) 

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    d) Art. 103.(...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Questão maldosa. Tendo em vista que pela literalidade da lei, está certo. Porém a jurisprudência do STF é firme em reconhecer a AGU a abstenção de defender a tese de inconstitucionalidade da norma impuganada, conforme se vislumbra pela minhas anotações, retirada de acórdão do STF:

    De acordo com o STF, o Advogado-Geral da União dispõe de plena autonomia para agir, e poderá escolher como se manifestará – pela constitucionalidade, ou não, da norma impugnada -, de acordo com sua convicção jurídica. PODERÁ ele, portanto, DEIXAR DE DEFENDER A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA, segundo, exclusivamente, seu entendimento sobre a matéria.

  • A incorreta, Lei municipal apenas por ADPF

    B incorreta, Deverá

    C incorreta, Deverá

    D correta

    Quanto a C, cuidado!

    Pela literalidade da lei: o AGU deverá defender o ato impugnado

    Pela Jurisprudência do próprio STF, o AGU tem liberdade para defender ou não o ato impugnado.

  • A) Errado pelos seguintes motivos:

    ADC faz controle de constitucionalidade apenas de ato normativo FEDERAL

    ADI pode ser para lei ou ato normativo FEDERAL e ESTADUAL

    C e D errado pelos motivos:

    PGR = PREVIAMENTE OUVIDO.

    AGU = PREVIAMENTE CITADO PARA DEFENDER.

    art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO LETRA D

  • João Felipe, o comando da questão fala "o texto constitucional tratou de disciplinar esse assunto.". Creio que a questão se refere a literalidade da lei.

  • A AGU é citada para defender. O PGR é previamente ouvido.

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                Salienta-se que temos a inconstitucionalidade por ação (conduta positiva que contraria normas previstas na Constituição) ou por omissão (decorre de uma conduta negativa dos Poderes Públicos).

    O Controle Difuso de Constitucionalidade ocorre num caso concreto, via exceção e de modo incidental. Nesse sentido, existindo controvérsia sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma jurídica (seja federal, estadual, distrital ou municipal, anterior ou não a atual Constituição), que envolva um caso concreto (entre autor e réu), o juiz então decidirá, sore a constitucionalidade ou não da norma e, com isso, enfrentada essa questão incidental, ele decidirá a questão principal do caso.

                O Controle concentrado de Constitucionalidade, por sua vez, é realizado de modo direto pela intitulada via principal, na qual o Tribunal Constitucional analisa se um ato normativo em tese contraria ou não a Constituição, não havendo, portanto, um real caso concreto, sendo o controle realizado abstratamente num processo, denominado pela doutrina majoritária de objetivo, que traz consigo uma decisão de efeito erga omnes. As principais ações no âmbito do Controle Concentrado são: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) e ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).


    Ressalta-se que o assunto é por demais extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma, passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns pontos de grande incidência em concursos públicos.

    a) ERRADO – Nos termos do artigo 102, I, a, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

                Logo, diferentemente da ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade apenas abarca lei ou ato normativo federal.

    b) ERRADO – Inicialmente, há que se falar que, conforme artigo 103, §1º, CF/88, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

                Ademais, não há obrigação de manifestação pela constitucionalidade das leis impugnadas em sede de ação.

                Na verdade, quem deverá defender o texto impugnado será o AGU, na forma do artigo 103, §3º, CF/88, o qual estabelece que quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) ERRADO – Como já visto na assertiva anterior, o artigo 103, §3º, CF/88 estabelece que quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

                Assim, constitucionalmente há uma obrigatoriedade na defesa de ato ou texto impugnado.

    Não se pode deixar de mencionar, porém, que existe entendimento no STF que excepciona essa obrigatoriedade. Assim, a 1ª exceção foi consignada no julgamento da ADI nº 1.616, onde entendeu o STF que o AGU teria a faculdade de defender ou não a lei. Uma 2ª exceção é encontrada no julgamento da ADI nº 3.916, donde se extrai que o AGU não precisará defender o ato impugnado caso o interesse do autor da ação esteja em consonância com os da União.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 103, §2º, CF/88, o qual afirma que declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

  • O Advogado-Geral da União (AGU) defenderá a norma questionada no STF. O Advogado-Geral da União é o defensor da presunção de constitucionalidade da norma, independentemente da espécie e origem, podendo sê-la estadual ou federal. 

    Sua atuação só é obrigatória em processos de ADI, não o sendo nas ADCs, e ADI por Omissão, eis que nessas não há qualquer contraditório instaurado.

    Segundo o STF, em algumas situações, é permitido que o AGU não se posicione.

    • 1) Manifestação anterior do STF: O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, art. 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. (STF, ADI 1616 -4/PE, rel. Min. Maurício Correa, julgamento 24/05/2001, DJe 24/08/2011).

    • 2) Se ele assinar a petição da ADI juntamente com o Presidente da República, buscando a declaração da inconstitucionalidade, não poderá realizar a defesa da mesma, sob pena de incorrer em crime;

    • 3) Se a norma questionada contrariar interesse da União, o AGU fica dispensado do art. 103, § 1º, CF.
  • A C também está correta de acordo com a jurisprudência do STF. Por exemplo, não faria sentido o AGU defender a lei quando ele, juntamente com o Presidente da República, assinar a petição. Nesses casos é mais prudente ir pela literalidade da lei.