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ID
3003169
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Complementar 140/2011 fixou as normas de cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Nesse contexto, são atribuições do município promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos

Alternativas
Comentários
  • É a lei: "Exceto APAs" kkkk

    Lei Complementar nº 140 de 2011 veio para solucionar os conflitos de competências administrativas entre os Entes e firmar instrumentos de cooperação como convênios e consórcios de modo a atuar de forma supletiva ou subsidiária.

  • LC 140 DE 2011

    Art. 9  São ações administrativas dos Municípios: 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • to sem entender nada

  • LC 140/11

    Art. 7  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • A resposta está no artigo 9º da LC 140/2011

    Art. 9º. SÃO AÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS MUNICÍPIOS:

    CORRETA. A) nas atividades de impacto ambiental de âmbito local segundo a definição do Conselho Estadual de meio Ambiente.

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    INCORRETA. B) localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, ainda que em áreas de proteção ambiental.

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    INCORRETA. C) causadores de impacto ambiental de âmbito local, independente de porte, potencial poluidor ou natureza da atividade.

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    INCORRETA. D) localizados em áreas de proteção ambiental circunscritas ao âmbito territorial do município.

    APA NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Claro, a letra da Lei diz que o município licenciará em unidades de conservação criadas por ele, exceto APAs. Mas se o empreendimento não atende aos requisitos de licenciamento pela Uniao ou Estado, ou seja, não está em divisa de estado, em zona de fronteira, plataforma continental e afins, o municipio vai sim ser responsável pelo licenciamento de empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas por ele, ainda que em áreas de proteção ambiental, já que neste caso a APA não é um fator determinante na definição de competência. Cabe recurso.

  • Qual é o erro da "C", meu Deus?