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Art. 22, § 2º, LINDB
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Letra C
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Entendo correta a letra "C", pois contempla a literalidade do §2º do art. 22/LINDB. Entretanto, importante ressaltar a "sutileza" da proposição "D", senão vejamos:
D) (serão) levadas em conta, na dosimetria das sanções, outras sanções administrativas outrora aplicadas ao autor, analisadas como antecedentes.
O §3º do referido artigo tem caráter restritivo, pois serão consideradas para efeitos de dosimetria apenas "sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato", ao passo que a assertiva carrega um caráter abrangente ao sustentar que "outras sanções administrativas outrora aplicadas ao autor".
Na hora da prova uma pequena dose de falta de atenção pode ser suficiente para levar ao erro.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Diz o legislador, no § 3º do art. 22 da LINDB, que “as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato". Incorreta;
B) O § 2º do art. 22 da LINDB é no sentido de que “na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente". Portanto, na aplicação das sanções serão considerados como critérios a natureza e gravidade da infração cometida, os danos causados à Administração Pública, as agravantes, as atenuantes e os antecedentes, não se falando em circunstâncias pessoais do agente.
Incorreta;
C) Em harmonia com § 2º do art. 22 da LINDB.
Correta;
D) Na dosimetria das sanções, serão levadas em conta as demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato (art. 22, § 3º).
Incorreta.
Resposta: C
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Gabarito - Letra C.
LINDB
Art. 22 - § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
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Gabarito - Letra C.
LINDB
Art. 22 - § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
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Gabarito - Letra C.
LINDB
Art. 22 - § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
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LINDB
Art. 22 - § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.