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ID
3003391
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Organização do Estado, conforme disposto na Constituição Federal do Brasil, identifique com (V) verdadeiras ou (F) falsas as seguintes afirmativas:

( ) Brasília é a capital Federal.
( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
( ) É permitido ao Município estabelecer cultos religiosos.
( ) É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal. [GABARITO  - ITEM UM]

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  [GABARITO  - ITEM DOIS]             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [ERRADO - ITEM TRÊS]

     

    II - recusar fé aos documentos públicos; [GABARITO  - ITEM QUATRO]

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Vamos por partes;

    ( V) Brasília é a capital Federal.

    Apesar de não ser fã, uso um mnemônico que ajuda bastante;

    A capital federal é CBF= Brasília.

    (V ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Não esquecer os requisitos básicos;

    estados; Lei complementar do CN

    municípios; Lei estadual

    Os municípios consoante a redação do art. 18, §4º fazem o D-I-F

    Desmembramento

    Incorporação

    Fusão

    ( F) É permitido ao Município estabelecer cultos religiosos.

    Lembre as 3 vedações;

    (Forma abreviada)

    Igreja

    Documentos públicos

    Distinções entre brasileiros

    (V ) É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. 

    idem, ART. 19, II.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    (V) Brasília é a capital Federal.

    Verdadeiro, nos termos do art. 18, §1º, CF:§ 1º Brasília é a Capital Federal.

    (V) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Verdadeiro, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (F) É permitido ao Município estabelecer cultos religiosos.

    Falso. Na verdade, é proibido. Aplicação do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    (V) É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    Gabarito: C