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ID
300391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

O fato gerador da taxa é o mesmo de um imposto estadual, o que implica inconstitucionalidade da taxa em questão.

Alternativas
Comentários
  •  

    Conforme artigo 145 da CF, as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    Ademais, o CTN conceitua o Fato Gerador:

    Art. 114 - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    O do IPVA é a propriedade de veículos automotores:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    III - propriedade de veículos automotores.

    Já a possível lei referida na questão define o fato como:

    “O contribuinte da taxa de conservação e manutenção e vias públicas é o proprietário de veículos automotores  matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no município Alfa.”

    Portanto, a taxa criada e o IPVA teriam o mesmo fato gerador, estando correta a afirmativa.

     

  • Na minha opnião está errado, pois, imposto não tem destinação específica. Tendo em vista isto, o fato gerador já não é o mesmo.

    Abraços e bons estudos.
  • "Ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.

    Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributaria, a bitributação esta, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência, devendo, portanto, ser resolvidos à luz dos respectivos dispositivos constitucionais" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, Ed. 2010, pag. 212/213).

    Assim no caso a lei complementar instituída pelo município para cobrança de taxa tem como fato gerador o mesmo do IPVA, que é competência do Estado, tornando sua cobrança inconstitucional.

  • Segue Ementa sobre o assunto:  

    “Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas. Inconstitucionalidade incidental. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de lei que instituiu a cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas, por afronta ao disposto no art. 145, II, da CF. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a base de cálculo é ‘própria de imposto e não de taxa por serviços específicos e divisíveis postos à disposição do seu contribuinte’ e ‘não tendo o Município – uma vez que, em matéria de impostos, a competência é da União – competência para criar tributos outros que não os que a Constituição lhe atribui, o imposto dissimulado pela taxa é inconstitucional (RE 121.617)’.” (RE 293.536, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 7-3-2002, Plenário, DJ de 17-5-2002.)
    Fonte:: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp
    Bons estudos! ;D

  • CERTA. Uma vez que a própria Constituição Federal veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto.
  • Atenção com a Súmula Vinculante nº 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.