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ID
300400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

Na hipótese considerada, a taxa não observou a exigência de divisibilidade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão, pois para a cobrança de taxa é exigida a divisibilidade do serviço público, conforme constituição federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    Não se trata, no caso, de serviço público divisível (usuário de vias de rodagem que compõem o complexo viário da cidade Alfa).
  • Correta Pois a CF/88 no Seu Art.145 Inciso II Diz:


    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Ou seja, Como não Houve divisibilidade não há de se falar em cobrança de Taxa!
  • Ocorre a divisibilidade quando pode ser mensurada a utilização de cada contribuinte.
  • Vou além do explicitado pelos nobres colegas de estudo, a taxa está substanciada com o FG de IPVA, logo não poderá gozar de constitucionalidade.

    Questão errada, a falta de divisibilidade não foi condição sine quo non para que fosse a TAXA inexigivel.

  • Só complementando:  Segundo o Prof. Eduardo Sabbag, específico (ou “uti singuli”) é aquele serviço que se direciona a um número determinado de pessoas, permitindo discriminar o seu usuário; divisível é o serviço que traz um benefício individualizado para o destinatário da ação estatal. Vale destacar que os serviços específicos serão, por consequência, divisíveis.4