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ART. 5° CF
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Complementando, pode-se observar no corpo constitucional exemplos de pena de perda de bens:
art. 243 (...)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
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Resposta Correta
Art 5º da CF, inc. XLV
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Regras constitucionais sobre as penas (art. 5.º, XLV a XLVIII)
- a pena é personalíssima: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens, nos termos da lei, ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
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Complementando as explicações acima:
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
A enumeração das penas constitucionalmente admitidas (CF, art. 5º, XLVI) NÃO É exaustiva. Dessarte, a lei poderá adotar outras modalidades de pena, desde que não incida nas proibições expressas do art. 5º, XLVII, da CF, que não permite a instituição de penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento ou cruéis.
A parte inicial do inciso XLVI determina que a lei regulará a individualização da pena. Significa dizer que o legislador ordinário deverá, ao regular a imposição da pena, levar em conta as características pessoais do infrator, tais como o fato de ser o réu primário, de ter bons antecedentes etc.
Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
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A Constituição Atribui que é possível a Pena de Perca dos Bens!!!
Gabarito Correto!
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COMENTÁRIOS:
Art 5º da CF, inc. XLV
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Este inciso estabelece o princípio da personalização da pena, também chamado de princípio da pessoalidade ou da intransmissibilidade da pena, pelo qual as penas no âmbito do processo criminal não ultrapassam a pessoa do condenado. A última parte do inciso não traz uma exceção, mas apenas dispõe que os efeitos civis da sentença penal condenatória podem se estender aos sucessores do condenado criminalmente, até o limite da herança recebida
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Exemplo de pena de perdimento de bens é o previsto na Lei 11.343/06, vejamos:
Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 62. § 4o Após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.
Salvo comprovação da origem lícita dos bens, há perda.
Há disposições similares em outras leis, como a de lavagem (Lei 9613) ...
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Correta a questão. No art. 5º da CF, em seu inciso XLVI, fica estabelecido a penas que podem ser adotadas. Entre elas, está a de PERDA DE BENS, privação ou restrição de liberdade, multa, prestação social alternativa e a mais importante e cobrada em concursos SUSPENSÃO ou INTERDIÇÃO DE DIREITOS. Quando a prova falar em PERDA de direitos como pena está errado. Mas existe a possibilidade de perda de direitos (políticos) prevista na CF no seu art. 15, I quando do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Mantenham-se calmos e continuem estudando!
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QUESTÃO CORRETA.
Achei importante destacar a LEI 8429/92 (Improbidade Administrativa), onde a INDISPONIBILIDADE DE BENS não tem caráter punitivo.
Os ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão nas seguintes consequências:
- ressarcimento ao erário;
- indisponibilidade dos bens (não é punição, possuindo apenas caráter cautelar);
- suspensão dos direitos políticos;
- perda da função pública;
- multa de caráter civil;
- proibição de contratar ou receber benefícios do Estado por determinado tempo.
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CF 88 Penas:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Gabarito Certo!
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não duvido de encontrar na prova
perdimento de liberdade rs.
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XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
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Correta: CRFB/88: art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.