SóProvas


ID
300409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).

É inconstitucional a imposição legal de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23 da Lei n. 12.016/2009:

    "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado"


    Súmula 632 do STF:

    constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança."
  • Portanto, podemos fazer as diferenças entre Prescrição e Decadência da seguinte forma:

    a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;

    b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;

    c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;

    d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;

    e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz



    Leia mais: http://www.mundodosfilosofos.com.br/rosana14.htm#ixzz1kLcUfIh9
  • Gabarito: errado.

    É CONSTITUCIONAL a imposição legal de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.
       
    Fundamentação: art. 23 da Lei 12.016/2009, in verbis:

    'art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência,
    pelo interessado, do ato impugnado. "


    ;)
  • MANDADO DE SEGURANÇA

    Prazo para impetração

    O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação do ato na imprensa oficial, por exemplo).

    Trata-se, conforme orientação do STF, de prazo DECADENCIAL, não passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo.

    Se o mandado de segurança é do tipo preventivo, não há que se falar em prazo decadencial de 120 dias para sua impetração, porque não há um ato coator apto a marcar o termo inicial de contagem.

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
  • O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.



    O STF já se posicionou, considerando perfeitamente possível o estabelecimento de prazo decadencial pela lei do mandado de segurança, mesmo porque o que se opera é a extinção do prazo para impetrar o writ, e não a extinção do próprio direito subjetivo, que poderá ser amparado por qualquer outro meio ordinário de tutela jurisdicional (vide STF, RMS 21.362, 14.04.1992, DJU de 26.06.1992, e S. 632/STF).





    Fonte - Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Pessoal, é bom lembrar que a perda do prazo decadencial de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança representa apenas a perda do procedimento, podendo se buscar a tutela do direito líquido e certo através de outra ação.
  • Mandado de segurança (é remédio constitucional)

    Quando usar: Para proteger direito líquido e certo, exceto quando já amparado por habeas corpus (liberdade) e habeas data (acesso à informações);

    Quem pode impetrar: Pessoas físicas e jurídicas, além dos órgãos públicos;

    Contra (ilegalidade ou abuso de poder): autoridade pública ou agente Pessoa Jurídica com atribuições do Poder Público;

    Prazo: É decadencial, 120 dias, contados do conhecimento da lesão. 


    Vamos dizer que a um formando foi negado o diploma de curso superior por uma universidade federal, neste caso é possível entrar com mandado de segurança para garantir este direito que é líquido e certo e não está amparado por habeas corpus nem habeas data. 

    Mantenham-se calmos e 
    continuem estudando!
  • O STF já proclamou a constitucionalidade desse prazo, apesar de inxistir restrição na Lei Fundamental, por entender que esse período tem a relevante função de viabilizar, desde que tempestivamente utilizado, a pronta, eficaz e imediata reparação de direitos líquidos e certos violados por comportamento arbitrário da Administração Pública.

    STF Súmula nº 632 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Constitucionalidade - Lei que Fixa Prazo de Decadência para Impetração de Mandado de Segurança
     

        É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança

  • Prazo decadencial de 120 dias para mandato de segurança REPRESSIVO/ não há prazo decadencial para MS PREVENTIVO. 

  • O direito de requerer MANDADO DE SEGURANÇA extingue-se após 120 dias da ciência do ato, portanto é CONSTITUCIONAL

  • TEM QUE SER LIGEIRO PORQUE É  120 DIAS...POR ISSO CORRE!!!!!!!!!!!

    10 ANOS É TEMPO DEMAIS MACHOO..HUM NAMMMM!!!

  • Complementando...


    Há um prazo para a impetração do mandado de segurança: 120 (cento e vinte) dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo). Segundo o STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção.Também segundo a Corte Suprema, é constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).

     

    NÁDIA CAROLINA
     

  • Súmula 632 - STF

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • Errado . Em regra o prazo é de 120 dias , sendo que o STF entende que se trata de um prazo decadencial

    Súmula 632-STF

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • É constitucional.

    GAB. Errado.

  • Na verdade, é constitucional.