SóProvas


ID
3004216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.


A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

     

    Atos administrativos com vício que geram ilegalidade só podem ser anulados pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Já a revogação vale para os atos perfeitos, válidos e eficazes.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

     

    Anulação - atos com vícios/defeitos/inválidos (qualidades negativas); efeito retroativo ("ex tunc"); ilegalidade

    Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade

  • Gab. E

     

    Súmula 473 do STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Assim, não se pode confundir anulação e revogação. Anulação se refere a ato ilegal (efeitos ex tunc). Revogação se refere a ato legal que deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração (efeitos ex nunc).

  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos. ERRADO

     

     

  • Gab: E

    Assertiva: A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Resumo:

    ANULAÇÃO (para atos ilegais):

    -> quem realiza: adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento) ou poder judiciário (somente se provocado);

    -> sobre quais atos: vinculados e discricionários;

    -> efeitos: ex tunc (retroativos);

    -> prazo:

    a) decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis ao destinatário;

    b) sem prazo para atos sem efeitos favoráveis ao destinatário ou que haja má-fé.

    REVOGAÇÃO (para atos legais, mas inconvenientes/inoportunos):

    -> quem realiza: apenas adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento)

    -> sobre quais atos: apenas discricionários;

    -> efeitos: ex nunc (não retroativos);

    -> prazo: qualquer momento (exceto os tipos de atos que não podem ser revogados);

    -> atos que não podem ser revogados: vinculados, consumados, de procedimentos administrativos, declaratórios, enunciativos, direito adquiridos.

    Vai valer a pena!

  • LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Outra ajuda responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Provas: Engenheiro Civil

    A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados. (C)

  • GABARITO:E

     

    Anulação [GABARITO]


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
     

  • Não há que se falar em revogação quando o ato é ilegal.

    contudo, chamo atenção para os efeitos da anulação:

    em regra: ex-tunc

    exceção: ex-nunc.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • REVOGAÇÃO = Conveniência e Oportunidade

    Gabarito, errado.

  • Seria bem conveniente para a ADM revogar um ato ilegal e não retroagir em seus efeitos.

  • Gabarito: errado

    Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo a legalidade ou legitimidade (ofensa a lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

  • Ilegalidade anula ex tunc, conveniência revoga ex nunc.

  • Questão errada, outra resumo bem os conceiotos de anulação e revogação, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador /Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Q874907

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

    ERRADO!

  • Súmula 473 STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • revoga atos que nao sejam ilegais, ilegais anula.

  • Gab: ERRADO

    Revogação: oportunidade e conveniência (ex-nunc) - há discricionariedade.

    Anulação: ilegalidade (ex-tunc) - ato vinculado (dever de anular)

    Convalidação: ato ilegal, porém, é mais benéfico convalidá-lo (arrumar) a anulá-lo - há discricionariedade - só a Adm. pode convalidar e apenas para os elementos "competência (quando não exclusiva) e forma" - (ex-tunc).

  • A administração pública deverá anular atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

  • Anulação: ilegalidade

    Revogação: conveniência ou oportunidade

  • O item está errado, tendo em vista que quando os atos administrativos estiverem eivados de víclos ILEGAIS, estes atos deverão ser ANULADOS. Existem atos que são discricionários que poderão por oportunidade e conveniência do administrador ser revogados, desde que respeitados os direitos adquiridos.

  • ESQUEMA: ANULAÇÃO / REVOGAÇÃO / CONVALIDAÇÃO

    1. ANULAÇÃO

    - Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.

    - Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.

    - A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

    2. REVOGAÇÃO

    - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Só incide sobre atos Pode incidir sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

    - A revogação é um ato discricionário.

    3. CONVALIDAÇÃO

    - Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    - Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    - A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

    STF, Súmula 346. A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    STF, Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    L. 9.784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Errado , posto que a ilegalidade deve ser combatida com a anulação do efeitos do ato
  • Revogação - É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito.

  • A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • No caso de atos administrativos eivados de vicio cabe ANULAÇÃO e não revogação.

  • ANULAÇÃO -- SOMENTE ATOS ILEGAIS

    REVOGAÇÃO -- SOMENTE ATOS LEGAIS

  • Gabarito:"Errado"

    Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • revogar? não pois somente atos discricionários podem serem revogados. no caso em questão atos ilegais terão que serem anulados.

  • Na REVOGAÇAO, não tem ilegalidade. Apenas na ANULAÇÃO.
  • Revoga-se aquilo que é inconveniente e(ou) inoportuno.

    Se é ilegal, então deve ser ANULADO.

  • Não revogação , sim anulação pois possui vício de ilegalidade . Revogando sim quando não satisfazer interesse público.. isso sim ...
  • Anula atos ilegais

    Revoga atos inconvenientes ou inoportunos

  • REVOGA -> ATOS LEGAIS

    ANULA -> ATOS ILEGAIS

    REVOGA -> ATOS LEGAIS

    ANULA -> ATOS ILEGAIS

    REVOGA -> ATOS LEGAIS

    ANULA -> ATOS ILEGAIS

    Obs: O Poder Judiciário revoga apenas atos praticados por ele mesmo.

    GAB: ERRADO

  • Atos ilegais, anulam.

  • A administração deve anular os atos ilegais e revogar por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • anuLLLação --->> atos iLLLegais reVVVogação --->> atos que, embora lícitos, perderam a conVVVeniência e/ou não são mais oportunos à administração pública. O judiciário só pode anular (e por provocação). O judiciário NUNCA pode revogar (quando atua em sua função típica é claro).
  • Vamos analisar a questão:


    A revogação de atos administrativos pressupõe que se esteja a tratar de atos legais, vale dizer, sem quaisquer vícios de legalidade. Diversamente, em se tratando de ato com alguma mácula, duas possibilidades se abrem à Administração, quais sejam, a anulação ou a convalidação, a depender, neste último caso, do preenchimento dos requisitos legais.

    No ponto, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, em vista do qual percebe-se que a anulação se aplica a atos viciados, ao passo que a revogação constitui reexame de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade. É ler:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, o teor da Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Equivocada, portanto, a afirmativa em análise, ao aduzir que a revogação seria cabível em caso de ato viciado, o que não verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A REVOGAÇÃO PRESSUPÕE A VALIDADE DO ATO!!!!!!

  • Revogar só com o mérito administrativo, mesmo ate sendo legal e possuindo vício na competência por exemplo ele será concertado, ou seja, convalidado.

  • Revogação é feita por motivos de Conveniência e Oportunidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.

    A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    ERRADO.

    Neste caso é anular.

    S 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli,P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012,]

  • ERRADO

    Ato administrativo ilegal (com vício na legalidade) só pode ser anulado.

  • É ILEGAL? ANULA, SENÃO FAZ MAL!

  • Gab. ERRADO

    Sem muita enrolação (existem resumos mais completos aqui na questão):

    Ato ilegal = ANULAÇÃO

    Ato que não é conveniente e oportuno (ato discricionário) = REVOGAÇÃO

    Obs. O poder judiciário não faz controle de mérito sobre os atos discricionários, razão pela qual não poderá revogá-los.

  • Ato ilegal = ANULAÇÃO

  • Revogação: > Retirada do mundo jurídico, de um ato válido. Segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

                        > Somente se aplica atos discricionários

                        > Critério exclusivo de oportunidade e conveninência

                        > É ato privativo da administração

                        > Respeita os direitos adquiridos

     

    Anulação: > Vício de ato, relativo à legalidade ou legitimidade

                      > é sempre um controle de legalidade

                      > Pode ser sanável ou não

  • Cabe Alunação e não revogação!

  • Súmula 473, STF:  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Só se revoga ato legal.

  • É anular no lugar de revogar, pois cabe anulação de atos viciados.
  • No caso em questão, a Administração irá anular e não revogar tais atos, uma vez que a revogação só se dá por motivos de conveniência e oportunidade, o que não ocorre aqui, já que existem vícios que os tornam ilegais.

  • Poder Judiciário só revoga atos dele próprio.

  • A questão está errada.

    Na realidade, a Adm pode anular os atos quando ilegais e revogar por motivos de conveniência e oportunidade. É de se ressaltar que se o ato passar de 5 anos e trouxer direitos favoráveis aos administrados, a Adm não poderá anulá-lo.

  • Gab: E

    Assertiva: A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Resumo:

    ANULAÇÃO (para atos ilegais):

    -> quem realiza: adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento) ou poder judiciário (somente se provocado);

    -> sobre quais atos: vinculados e discricionários;

    -> efeitos: ex tunc (retroativos);

    -> prazo:

    a) decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis ao destinatário;

    b) sem prazo para atos sem efeitos favoráveis ao destinatário ou que haja má-fé.

    REVOGAÇÃO (para atos legais, mas inconvenientes/inoportunos):

    -> quem realiza: apenas adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento)

    -> sobre quais atos: apenas discricionários;

    -> efeitos: ex nunc (não retroativos);

    -> prazo: qualquer momento (exceto os tipos de atos que não podem ser revogados);

    -> atos que não podem ser revogados: vinculados, consumados, de procedimentos administrativos, declaratórios, enunciativos, direito adquiridos.

  • "A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário."

    "A administração pública poderá revogar atos administrativos devido ao critério de conveniência e oportunidade, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário."

  • Súmula 473 / STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Revogar atos: quando for  conveniência e oportunidade

    Anular atos: quando forem ilegais

  • Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ato ilegais - anular

  • Lembre-se:

    NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...

  • Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    ATO ILEGAL SE ANULA.

  • Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Gabarito: Errado.

    A revogação de atos administrativos pressupõe que se esteja a tratar de atos legais, vale dizer, sem quaisquer vícios de legalidade. Diversamente, em se tratando de ato com alguma mácula, duas possibilidades se abrem à Administração, quais sejam, a anulação ou a convalidação, a depender, neste último caso, do preenchimento dos requisitos legais.

    No ponto, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, em vista do qual percebe-se que a anulação se aplica a atos viciados, ao passo que a revogação constitui reexame de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade. É ler:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, o teor da Súmula 473 do STF: 

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Equivocada, portanto, a afirmativa em análise, ao aduzir que a revogação seria cabível em caso de ato viciado, o que não verdade.

    Fonte: Comentário do Professor do Qconcursos.

  • Ilegal - Anula

    Legal com defeito - Revoga

  • Gabarito "E"

    Muito blá, blá, blá.... e pouco raciocínio. Vcs acham mesmo que o concurseiro vai lembrar dessas merdas todas? Seguinte: É ilegal? Sim! Anulação!!! Não revogação!

  • ANULA > atos iLegais.

    REVOGA> Inconvenientes ou inoportunos (porém legais)

  • Administração Pública não revoga atos ilegais e sim ANULA atos ilegais.

    Atos ilegais= DEVE SER ANULADO- Ou pela Adm ou Judiciário.

    Atos Legais mais não oportuno= PODE SER REVOGADO- Apenas pela ADM.

  • muito cobrado:

    Anulação -> ilegalidade.

    Revogação -> inconveniente ou inoportuno

  • Não se revoga ato ilegal, este tem que ser ANULADO.

    Poder Judiciário não revoga ato dos outros, apenas os seus atos. Anula ato discricionário no critério de legalidade NUNCA no de mérito do ato o PJ.

  • Que coisa.... esqueci! Repetir para aprender ...

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

  • Para não esquecer:

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

  • Aula show de Atos/ Espécies e Extinção de Atos Administrativos. Thallius(professor fera demais).

  • Questão inverte o sentido de revogação e anulação.

    Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo a legalidade ou legitimidade (ofensa a lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    '''

    Frisando um detalhe importante:

    A revogação do ato administrativo produz efeito ex NUNC;

    a anulação efeito ex TUNCC

    Quando se diz que uma decisão jurídica é ex tunc, significa que esta se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação, contanto que estejam relacionados diretamente com o assunto. Já uma decisão ex nunc é considerada o oposto da ex tunc, pois a sua aplicação se iniciará a partir do momento da sua criação, não retroagindo.

  • Revoga o que é LEGAL, por conveniência e oportunidade.

    Anula o que que é ILEGAL.

  • GABARITO ERRADO

    Na verdade é anular os ilegais e revogar os legais.

    bons estudos.

  • Viu '' revogar'' e se referindo a ato '' ilegal ''...já marque como errada sem perder tempo!

  • GABARITO ERRADO

    Não se revogam atos ilegais e sim os anulam

  • A administração pública poderá ANULAR [e não revogar] atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais

  • CESPE COM OUTRO ENTENDIMENTO NA QUESTÃO PARA PROVA DO TRIBNAL DE CONTAS!@@

  • atos ilegais são anulados.

  • ATOS ILEGAIS : ANULA COM EFEITOS EX TUNC PARA ALCANÇAR A GALERA PREJUDICADA POR ESSA ANULAÇÃO.

  • Revogar: atos legais.

    Anular: atos ilegais.

  • SÚMULA 473 DO STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Revogação ocorre com atos LEGAIS, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ERRADO.

    REVOGA -> ATOS LEGAIS

    ANULA -> ATOS ILEGAIS

  • Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador /Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTO.

  • Gab: ERRADO

    Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A anulação gera efeitos ex-tunc (retroage), a revogação, ex-nunc (não retroage).

  • Gabarito E

    Se o ato é viciado ele deve ser anulado e não revogado

  • ERRADO

    Se contém vícios que o torne ilegal este deve ser ANULADO

    BONS ESTUDOS

  • questão duplicada com a Q1135308

  • Gente do céu, isso é pra guardar pra vida toda. Revogação > Analisa conveniência e oportunidade

    Anulação > Analisa ilegalidade

  • Ato ilegal: anula Ato legal porém a adm. o julga inoportuno/incoveniente: revoga
  • Cabe anulação

  • PARA REFORÇAR:

    Ano: 2018Banca: FCCÓrgão: TRT - 6ª Região (PE)Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Um servidor apresentou requerimento para que lhe fossem concedidas, em pecúnia, as licenças-prêmio a que fazia jus, com base em legislação recém-aprovada pelo ente público cujo quadro integrava. Durante o prazo para apresentação de recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o requerimento, a Administração pública                                        

    c) pode anular a decisão proferida, de ofício, no caso de constatar que estava eivada de ilegalidade. GABARITO

  • anular*

  • faculdade de Revogar = conveniência e oportunidade

    obrigação de Anular = atos ilegais

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • Errei por falta de atenção!

    QUESTÃO: A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Atos ilegais são ANULADOS!

  • Q1062798

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ILEGAL. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    REVOGAR o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação. (Item dado como correto.)

    Um dia eu vou entender a PESTE, quer dizer a CESPE.

  • ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.: Certo.

    revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais: Errado

    Deveria ser Anulado.

  • Questão "toma distraído!"

    Kkkk GABA errado

  • Se tá ilegal.. ANULA!

  • ILEGAL= ANULA

    LEGAL= REVOGA

  • NÃO admitem REVOGAÇÃO:

    > Vinculados

    > Exauridos, consumados (já produziram todos os seus efeitos, tipo férias)

    > Direito Adquirido

    > Ilegais

    > Enunciativos

    > Integrativos de um PAD

    O CORRETO SERIA ANULAR O ATO.

    GAB ERRÔNEO

  • Gabarito: ERRADO 

    Anulação: Quando há ilegalidade.

    Revogação: Ato válido, mas inconveniente ou inoportuno.

    Cassação: beneficiário ao ato deixa de cumprir os requisitos necessários.

    Contraposição: Surgimento de novo ato com efeitos contrapostos a outro já praticado.

    Caducidade: Superveniência de norma jurídica que torna inadmissível situação anterior, na qual o ato foi praticado.

    Bons estudos!

    ==============

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  • GAB: ERRADO

    Só para não esquecer, a administração publica pode, sem necessitar de intervenção do poder judiciário:

    *ANULAR atos eivados de ilegalidades

    *REVOGAR atos inconvenientes ou inoportunos

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    A administração irá ANULAR por vício.

    A Administração irá REVOGAR por convenientes/inoportunos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Em ATO ADMINISTRATIVO:

    Revogação é ATO VÁLIDO.

    Anulação é ATO INVÁLIDO.

  • Eu sempre caio neste pega.

  • COMO MEMORIZEI

    "GOL"ILEGAL ANULA

    ''GOL'' LEGAL (merece REplay)

  • Pegadinha clássica.

    Revogação: Oportunidade e conveniência (efeitos ex nunc)

    Anulação: Vício de legalidade (efeitos ex tunc)

  • As palavras revogação e ilegalidade não combinam ....

  • A administração pública REVOGA por motivo de conveniência e oportunidade, bem como ANULA quando o ato é inválido ou ilegal.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • Súmula 473 do STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • A administração publica revoga atos legais... em casos de atos ilegais, ela anula

  • Disse vício, pode saber que cabe somente anulação.

  • Falou em vício papoca na anulação já é a quinta questão quase idêntica.

  • AI NÃO PAI

    INVÁLIDO / ILEGAL → ANULAÇÃO DOS ATOS

    PASSA RÉGUA E FECHO A CONTA

    #BORA VENCER

  • ERRADO. A afirmativa erra ao referenciar o instituto da revogação ao invés da ANULAÇÃO.Segundo o Princípio da Autotutela a Administração Pública Invalida/anula atos ilegais e revoga atos lícitos, mas inconvenientes e inoportunos.

  • Atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais devem ser ANULADOS.

  • INVÁLIDO / ILEGAL → ANULAÇÃO DOS ATOS

  • ERRADO!

    A anulação de um ato administrativo ocorre por motivos de ilegalidade, sendo que o vício do ato pode recair em qualquer dos seus elementos. Os efeitos da anulação são retroativos, ex tunc (tem eficácia retroavita).

    A revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente, recai em um ato legal que não é mais conveniente e oportuno. Os efeitos da revogação são ex nunc (prospectivos), ou seja, para o futuro.

    A Convalidação gera efeitos ex tunc (retroage), mas respeita o direito adquirido.

  • ANULA – ATOS ILEGAIS

    REVOGA – ATOS INCOVENIENTES OU INOPORTUNOS

  • ANULAÇÃO: atos ILEGAIS

    Efeitos EX TUNC (retroativos)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    REVOGAÇÃO: atos LEGAIS (conveniência e oportunidade)

    Efeitos EX NUNC (prospectivos)

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • ERRADO, a Adm pública REVOGA atos inconvenientes ou inoportunos, e ANULA atos ilegais.
  • seria anulação
  • Vc tem que saber que quando o ato administrativo tem ilegalidade, deve ser feita uma ANULAÇÃO e não revogação.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Se o ato possui vícios, o administrador (ou o judiciário, quando provocado) deverá anulá-lo. A revogação é para atos legais os quais, em algum momento, deixaram de ser convenientes para a Administração Pública.

  • Ficar atento quando vier citação da Súmula 473 do STF "A administração pode (poder-dever) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Fora esse caso, sempre que se fala de atos ilegais é DEVER da AP anulá-los.

    Qualquer erro só mandar por msg.

  • Errado

    anuLar ato iLegal

    reVogar ato legal por conVeniência e oporturnidade

  • PENSA ASSIM:

    GOL ILEGAL = ANULA

    GOL LEGAL ---> MERECE REPLAY

    REVOGAÇÃO.

  • Gab.: ERRADO!

    >>STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Se é ILEGAL, vai ANULAR!

  • NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL, ANULA-SE.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • ILEGAL: ANULA

    PMAL 2021

  • DICA: IN.R.I.A IN conveniente; R evoga; I legal; A nula. bons estudos!!!
  • anulação de um ato administrativo ocorre por motivos de ilegalidade, sendo que o vício do ato pode recair em qualquer dos seus elementos. Os efeitos da anulação são retroativos, ex tunc (tem eficácia retroavita).

    revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente, recai em um ato legal que não é mais conveniente e oportuno. Os efeitos da revogação são ex nunc (prospectivos), ou seja, para o futuro.

    Convalidação gera efeitos ex tunc (retroage), mas respeita o direito adquirido.

  • Not today, Cespe!

  • Não aguento mais cair nessa pegadinha da CESPE kkkk

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoportuno

    Cassação: Descumpriu requisitos

  • anula=atos ilegais

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Revogação - atos legais

    Anulação - atos ilegais

  • ATENÇÃO!!!

    Anulação - Ato ILEGAL.

    Convalidação - Vício no FOCO (Forma e Competencia)

    Revogação -  Ato LEGAL, mas inconiente OU inoportuno.

    G: ERRADO.

  • Revogação = EX NUNC. NÃO RETROAGE, não volta no tempo. Lembre revogação e legítimo e eficaz.

    Anulação = EX TUNC; , TEM QUE RETROAGIR, tem que voltar no tempo para anular seus efeitos. Anulação ilegítimo é ilegal.

    Convalidação = EX TUNC

  • Errado.

    LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ato ilegal com revogação não combina

  • Neste caso ela deve anular, desta forma questão encontra-se errada.

    Outro fato importante.

    Anulação tem efeitos ex-tunc

    Revogação terá efeitos ex-nunc

  • anulação ato ilegal

    revogação ato legal

  • Revogação extingue ato administrativo perfeito e eficaz.

  • ATO ILEGAL SE ANULA

  • Não cabe revogação de atos ilegais. Ou convalida ou anula.

  • Revisão:

    Ilegal - anula(ex-tunc)

  • ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    • ratificação: correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.
    • reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal
    • conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)

    Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo a legalidade ou legitimidade (ofensa a lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

  • Se a Administração vai revogar ato, o ato não é ilegal, pois apenas o ato legal pode ser revogado.