SóProvas


ID
3004219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.


A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade de tomada de preço, estando a abertura do processo licitatório condicionada a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (…)”.

  • gab---e..

     

     

    para fixar....

     

    TJDFT-2015-CESPE): De acordo com a Lei 11.079/2004, a contratação de parceria público-privada deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência. BL: art. 10 da Lei 11079.

    (TJTO-2007-CESPE): A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência. BL: art. 10 da Lei 11079.

  • A Lei instituidora das PPP's não estabeleceu ressalvas quanto à modalidade licitatória, a qual será a concorrência.

    Por oportuno, ressalto que o rito do processo licitatório exigido para as PPP's possui duas peculidades:

    -Há possibilidade de propostas escritas, seguidas de lances verbais;

    -Há possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

    DA LICITAÇÃO


    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [GABARITO]

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;


    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

     

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;


    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;


    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;


    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;


    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

     

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

     

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • Licitação PPP = Modalidade Concorrência

    Gabarito, Errado.

  • Gabarito Errado.

     

                                                                        Parcerias público-privadas

     

    *As parcerias público-privadas foram concebidas sob o amparo de duas justificativas principais:

    I) Falta de recursos financeiros do Estado para investimentos de grande vulto, sobretudo em infraestrutura.

    II) Eficiência da gestão do setor privado.

     

     

                                                                             Licitação prévia à PPP

     

    Licitações:

    > Modalidade concorrênciaGABARITO

    > Inversão de fases (habilitação ocorre antes do julgamento);

    > admitida fase de lances (propostas com preço até 20% superior à melhor proposta).

     

    *critérios de julgamento das propostas, que podem ser (art. 12, II):

     

    > Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    > Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

     

  • BIZU P.P.P.

    *INDISPENSÁVEL LICITAÇÃO

    *AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ( NO ART 10 LEI 11.079\04 FALA EM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA)

    *MODALIDADES - PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA

    *PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    FONTE: RESUMOS ADMINISTRATIVO COLEÇÃO JUSPODVIM \ MINHAS ANOTAÇÕES

  • A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade de tomada de preço (ERRADO), estando a abertura do processo licitatório condicionada a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico.

    De acordo com o art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (…)”. Ou seja, a licitação não é dispensável. Deve ocorrer sim a licitação e na modalidade concorrência (não na modalidade tomada de preço).

    Tomada de preços: é considerada a modalidade intermediária. Nesta espécie, a competição ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Dizer o Direito

  • PPP= Modalidade Concorrência

  • ATENÇÃO:

    Ano: 2018 | Banca: CESPE - 08 de Julho de 2019

    Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia. 

    O leilão, do qual decorreu a desestatização da CEPISA, é uma modalidade de licitação para a venda de bens públicos a quem oferecer o maior lance. Outra modalidade de licitação cabível no caso seria a concorrência. (CORRETO)

  • TENÇÃO:

    Ano: 2018 | Banca: CESPE 

    Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia. 

    O leilão, do qual decorreu a desestatização da CEPISA, é uma modalidade de licitação para a venda de bens públicos a quem oferecer o maior lance. Outra modalidade de licitação cabível no caso seria a concorrência. (CORRETO)

  • Vamos analisar a questão:


    A solução da presente questão exige o acionamento do disposto no art. 10, caput, da Lei 11.079/2004, que disciplina as parceiras público-privadas, abaixo transcrito:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Do exposto, não é a tomada de preços, mas sim a concorrência a modalidade aplicável às PPP's.

    Equivocada, pois, a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • (ERRADO)

    LEMBRANDO QUE ...

    PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO

  • PPP = Concorrência!

  • A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Vamos denunciar esse Bolsonaro chato

  • Concordo com o Liberal-concurseiro

  • Toda concessão, inclusive as de parceria publico privado, são precedidas de licitação na modalidade concorrência. Vale lembrar que as permissoes também exigem licitação, entretanto podem ser realizadas em qualquer modalidade.

  • Gabarito: Errado

    PPP - precedida de licitação modalidade concorrência

  • Lei 11.079/2004:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • PARCERIA PÚBLICO PRIVADA NA MODALIODADE CONCORRENCIA !

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

  • Parcerias público-privadas

     

    *As parcerias público-privadas foram concebidas sob o amparo de duas justificativas principais:

    I) Falta de recursos financeiros do Estado para investimentos de grande vultosobretudo em infraestrutura.

    II) Eficiência da gestão do setor privado.

      Licitação prévia à PPP

    > Modalidade concorrência;  

    Inversão de fases (habilitação ocorre antes do julgamento);

    > admitida fase de lances (propostas com preço até 20% superior à melhor proposta).

     

    *critérios de julgamento das propostas, que podem ser (art. 12, II):

    > Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    > Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Queridos amigos, para julgarmos o item colocado pela CESPE, devemos consultar a Lei 11.079/2004 que estabelece normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Mais precisamente no artigo 10º, a referida Lei determina que a contratação de parceria público-privada deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  

    Autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

     que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    Elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    Declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    Estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    Seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

    Licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

    Amigos, de fato, a abertura do processo licitatório está condicionada, entre outras exigências, a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico. No entanto, para a licitação, deve ser adotada a modalidade concorrência e não a tomada de preços. Por este motivo, o item colocado em julgamento pela CESPE está incorreto.

    Resposta: Errado

  • A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei n.º 11.079/2004, art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    [...]

  • MODALIDADE;CONCORRÊNCIA

  • GABARITO: ERRADO

    A modalidade de licitação deverá ser a de CONCORRÊNCIA.

    Só nesse bizu a gente ja mata a questão sem nem ler toda

  • Concorrência, nos termos da Lei.
  • CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO.

    GAB.: ERRADO

  • GAB. ERRADO.

    ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:      (...)

    Bons estudos!

  • parceria público-privada : MODALIDADE CONCORRÊNCIA !

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Complementando devido à atualização dada pela Lei nº 14.133, de 2021:

    Art. 10, da Lei nº 11.079, de 2004. A contratação de parceria público-privada será precedida de LICITAÇÃO na modalidade concorrência OU diálogo competitivo (...).

  • Nos contratos de PPP existem 2 modalidades possíveis: Concorrência ou Diálogo Competitivo
  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: