SóProvas


ID
3004222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.


É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (…)”.

    Portanto, não é hipótese a licitação não é dispensável. Sendo necessária a licitação na modalidade concorrência.

  • GABARITO:E

     

    DA LICITAÇÃO

     

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [GABARITO]

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

     

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e


    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;


    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;


    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

     

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

     

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;


    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e


    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • Será na modalidade concorrência, conforme Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005

  • E cabe dispensa de licitação em PPP?

    Fiquem ligados pois há uma hipótese bem específica, e nem é bem nos contratos em si:

    Lei nº 13.529/17, Art. 5º O agente administrador poderá ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, direta e indireta, para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada, hipótese em que poderão ser incluídos a revisão, o aperfeiçoamento ou a complementação de trabalhos anteriormente realizados.

  • Artigo 27 da Lei nº 8.987, de 1995, cujo teor é:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão........

  • CF/88. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.  

    Lei 11.079/2004. Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Gabarito Errado.

  • Gab. E

    Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (…)”.

  • Vamos analisar a questão:


    As parcerias público-privadas constituem modalidade especial de concessão de serviços públicos, submetidas, portanto, a regras próprias. Todavia, em sendo, na essência, uma concessão de serviços públicos, a elas se aplica o disposto no art. 175, caput, da CRFB/88, que assim preconiza:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Como se vê, a própria Constituição é expressa ao exigir, sempre, a realização de prévia licitação, de maneira que já se poderia concluir pelo desacerto da afirmativa, ao aduzir a possibilidade de dispensa, nos casos de PPP's.

    Deveras, a Lei 11.079/2004 também não dá margem a dúvidas, ao exigir a realização de certame licitatório, inclusive na modalidade concorrência, a teor de seu art. 10, caput:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

    É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.

    ERRADO

    precedida de licitação na modalidade concorrência

  • Autorização prescinde de licitação.

  • Luan do INSS, cara, cuidado. nem todas as formas de autorização dispensam a licitação, um exemplo bem claro é a autorização no que se refere aos serviços de telecomunicações, energia elétrica etc.

    Mas em regra, ato administrativo não precisa de licitação, mas não dispensa a observância de um procedimento que assegure a isonomia e impessoalidade.

    #pas

  • Errado

    Necessita de concorrência.

  • PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

  • A concessão e permissão de contrato administrativo público - privado, sempre será necessário ser feita a licitação. Portanto, é INDISPENSÁVEL a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.

  •  Lei 11.079/2004:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Assim sendo, a assertiva está incorreta.

  • É INDISPENSÁVEL a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada - Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005.

    Gab: ERRADO.

  • INDISPENSÁVEL.

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei n.º 11.079/2004, art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    [...]

  • Obrigatória na modalidade concorrência

  • Pelo Nível do cargo , a questão poderia ser mais COMPLEXA.

    Contrato de PPP exige Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA

  • Gente, vendo os comentários, muitos estão lendo a questão rápida demais, a palavra na questão é DISPENSÁVEL, e a LICITAÇÃO é indispensável. Vamos ler com calma Gabarito ERRADO
  • Lei n.º 11.079/2004, art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • GAB. ERRADO.

    ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:      (...)

    Bons estudos!

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  • Pela nova lei de licitação:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (...)

    Simbora! Rumo à posse!

  • A contratação de parcerias público-privadas será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

    Item errado