SóProvas


ID
300424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao controle de constitucionalidade de leis, julgue
os itens de 9 a 13 de acordo com o posicionamento do STF.

O governador de Sergipe não pode ajuizar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade contra lei paulista que cuida de isenção de ICMS, por carecer de pertinência temática.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois pode o Governador de outro Estado ajuizar ADIN contra lei de outro Estado:

     
       Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do Governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática.” (ADI 2.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 8-5-2003, Plenário,DJ de 1º-8-2003.)
      
    Necessário, entretanto, demonstrar a pertinência temática, como no caso acima:
     
    "Tratando-se de impugnação de ato normativo de Estado diverso daquele governado pelo requerente, impõe-se a demonstração do requisito ‘pertinência’." (ADI 902-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1994, Plenário, DJ de 22-4-1994.)
  • Só para complementar a resposta dada acima pelo colega...

     O que a questão visa aferir é se o candidato possui conhecimentos acerca da necessidade dos legitimados possuirem interesse de agir (pertinência temática) para propor a ADIN.
    Neste sentido, em se tratando de Governador de Estado, não há falar em necessidade de pertinência temática, para propor ADIN, independente da lei a ser atacada pertencer ou não ao Estado que o mesmo governa, conforme prescrito no artigo 103, Inciso V da CF/88.

    Bons Estudos!
  • Acredito ser totalmente equivocado o comentário do colega Nedson. 
    O governador deve sim apresentar pertinência temática, já que ele não é um legitimado universal como o presidente da república é. 
    Com base na lei do ICMS e a sua isenção no Estado de São Paulo, poderá haver interferências sim no Estado de Sergipe, provocando um desequilíbrio entre os Estados. Dessa forma, mesmo sendo governador do Estado de Sergipe, há pertinencia temática sim para a propositura da ADI quanto a lei paulistana!
  • Concordo com o Raimundo, o Governador deverá sim apresentar a pertinência temática, afinal, é adentrar no poder de outro Estado.

    Imagine o caso de dois governadores que são inimigos policamente, um entraria com uma ação em face do outro só para atrapalhar a administração do estado.

    Não concordo com o gabarito..




     
  • Aproveitando o comentário do Raymundo:
    São nove legitimados:
    3 pessoas (presidente, PGR e governador)
    3 mesas (senado, câmara e assembléia)
    3 grupos (oab, partido político e sindicato de ambito nacional)
    Sendo que em cada grupo um representante precisa de pertinência temática.
    Espero que tenha ajudado!!
  • "Concordo" com o gabarito, pois isenção ICMS é matéria a ser tratada em convênio pelos Estados-membros, sob pena de "guerra fiscal" entre os entes. Assim, a lei que confere insenção de ICMS em um estado afeta (ou pode afetar) todos os outros estados brasileiros. Aí está a pertinência temática.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Legitimados neutros ou Universais:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Legitimados interessados ou especiais:
     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     

  • O colega Bruno está correto.

    O ICMS afeta todos os estados-membros da Federação. Logo, qualquer Governador tem pertinência temática para propor ADI no STF em relação a esse assunto.

    Abraços

  • Pessoal,

    Mudando meu posicionamento sobre o tema, entendo que governador  de Estado necessita demonstrar PERTINÊNCIA TEMÁTICA, para fins de ajuizar a ADI.

    Alguns colegas me sugeriram excluir o comentário, para fins de não prejudicar o aprendizado de outros colegas, mas decidi mantê-lo por entender que os novos colegas, que irão consultar nossos comentários, tem o direito de saber qual é a origem da "discussão".

    De qualquer forma, me desculpo se prejudiquei o de aprendizagem de alguém.

    Bons estudos!






     

  • Acho que a questão vai mais no estilo "INCOMPLETA NÃO É ERRADA".

  • Concordo com o gabarito. A pergunta é sobre a possibilidade do governador ajuizar a ADI no STF. O governador por ajuizar quantas ADI quiser, agora se vai ser admitida ou não vai depender da análise da pertinência temática que não pode ser feita em abstrato.

    Nada impede um governador de propor ADI contra Lei estadual de outro Estado perante o STF conquanto que demonstre a que a lei impugnada afete o seu Estado. Em causas tributários, essa questão é facilmente verificada quando um Estado cria determinado imposto capaz de incidir em fatos geradores além do seu território.



  • "Alguns dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal somente podem apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade se comprovarem, na petição inicial, a relação de pertinência temática existente entre o objeto da ADI e sua atividade. A pertinência temática consiste na necessidade de comprovar que o objeto da ADI tenha relação direta com as finalidades institucionais específicas do legitimado:


    '[...] requisito da pertinência temática, que se caracteriza pela existência do nexo de afinidade entre os objetos institucionais da entidade que ajuizou a ação direta e o conteúdo material dos dispositivos por ela impugnados'.


    Por exemplo, o governador pode propor ADI contra lei estadual de outro Estado perante o STF, exigindo-se, para tanto, a comprovação de pertinência temática, ou seja, que a lei a ser impugnada afete o seu Estado. Em causas tributárias, essa questão é facilmente verificada quando um Estado cria determinado imposto capaz de incidir em fatos geradores além do seu território".

    (Controle de Constitucionalidade para Concursos, Bruno Taufner Zanotti, Ed. Jus Podivm).

  • RESUMO SOBRE OS LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI/ADC/ADO/ADPF PERANTE O STF

           

    (1) TRÊS MESAS:

    (a) Mesa do Senado        

    (b) Mesa da Câmara 

    (c) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

                      

    (2) TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:

    (a) Presidente da República

    (b) Procurador Geral da República

    (c) Governador de Estado ou do DF

                        

    (3) TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES

    (a) Partido Político com representação no CN

    (b) Conselho Federal da OAB

    (c) Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) de âmbito nacional.

     

    OBS 1: os nomes sublinhados referem-se aos legitimados especiais, ou seja, aqueles que necessitam demonstrar a pertinência temática (nexo de causalidade entre o interesse defendido pelo legitimado ativo e o objeto por ele impugnado). Os demais são legitimados universais, não necessitando demonstrar pertinência temática em suas ações.

     

    OBS 2: Governador de Estado pode ajuizar ADIN contra lei de outro Estado, desde que demonstre que há pertinência temática. Neste sentido: "Tratando-se de impugnação de ato normativo de Estado diverso daquele governado pelo requerente, impõe-se a demonstração do requisito ‘pertinência’." (ADI 902-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1994, Plenário, DJ de 22-4-1994).

     

    OBS 3: Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas. Entidade de classe de âmbito nacional dever ser de classe profissional homogênea. Assim, entidades como a UNE e a CUT não podem propor ações do poder concentrado.

     

    OBS 4: Nãosimetria entre a CF e as CEs no que se refere aos legitimados para propor as ações de controle abstrato de constitucionalidade. Cabe à Constituição de cada Estado dispor de seus legitimados, considerando apenas a limitação imposta pelo artigo 125 da CRFB/88: § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pertinência temática

     

    Em relação a alguns dos colegitimados previstos no art. 103 da CF, a jurisprudência do STF exige a presença de uma condição específica, denominada pertinência temática. Trata-se de exigência consistente na correlação entre os efeitos da norma impugnada e os interesses específicos do requerente.

     

    Assim, embora a Constituição não tenha consagrado tal discriminação, o STF acabou por adotar duas classes de legitimados ativos. Há os que tem legitimidade ativa universal, que podem livremente questionar a constitucionalidade de atos normativos, e há os que só dispõem de legitimidade ativa parcial, em relação aos quais é necessária a demonstração de pertinência temática.

     

    Nesse sentido, segundo a restritiva jurisprudência do STF, devem satisfazer o requisito da pertinência temática os seguintes colegitimados:

     

    A) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

     

    B) o Governador de Estado ou do DF; e

     

    C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Daí, para atacar atos normativos federais ou provenientes de outras unidades da Federação, devem os Governadores e Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital demonstrar a existência de "vínculo objetivo de pertinência entre o conteúdo material das normas impugnadas" e a competência ou os interesses do Estado-membro respectivo. Exemplo: o Governador de SP não pode atacar todo tipo de lei aprovada por outras unidades federativas, mas poderá questionara constitucionalidade de lei promulgada poroutro Estado a conceder isenção de ICMS a determinadas atividades, pois tal legislação favorece a migração das empresas paulistas, com a consequente diminuição da arrecadação respectiva. À semelhança, é preciso haver relação de pertinência entre a norma atacada, os interesses das categorias representadas e os objetivos institucionais das confederações e entidades de classe de âmbito federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.