SóProvas


ID
3004243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA..... ESTRATÉGIA CONCURSO-----

     

    A assertiva está ERRADA porque o prazo é de 30 dias e não 60 como constou. O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  

     

    (MPMS-2015): É correto afirmar que a ação de improbidade administrativa só pode ser intentada: Pelo Ministério Público e a pessoa jurídica interessada. BL: art. 17 da LIA.

     

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]

     

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

        
        § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • ERRADO.

    Prazo para proposição da ação é de 30 dias.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • O prazo é de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Gabarito, Errado.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Gabarito''Errado".

    O prazo é de 30 dias e não 60 como constou. O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: Errado.

    O prazo para o ajuizamento da ação principal é de 30 (trinta) dias. Aplicação do art. 17 da Lei 8.429:

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • O prazo é de 30 dias segundo o artigo 17.

  • Complementando...

    Gab. Errado.

    O prazo de 60 dias é do CPP!

    CPP - Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

  • 30 Dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito: Errado.

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial 

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Humildade faz bem Renato, quem está no inicio de seus estudos geralmente inicia a preparação em cursinhos, qual o problema em citar algum preparatório?.

  • Tem gente que é tão foda,mas tá aqui respondendo questão!
  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • 30 DIAS

  • É de 30 dias o prazo para efetivar medidas cautelares em ação de improbidade.

    Gabarito E

  • Prazo de 30 dias

  • É bom lembrar, o Ministério Público não é legitimado exclusivo para a ação de improbidade administrativa, já que a pessoa jurídica interessada também o é.

    Avante!

  • Medida cautelar – Indisponibilidade dos bens – STF: Não precisa demonstrar periculum in mora em concreto – é presumido pela norma.

    STJ: Havendo indícios da prática de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora.

    Rito ordinário, proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada – 30 dias da efetivação da cautelar;

  • Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gabarito: Errado

  • 30 dias, não 60

  • Vamos analisar a questão:


    Para o adequado exame da assertiva proposta pela Banca, há que se acionar a regra do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Daí se vê que o prazo legal não é de 60 dias, como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 30 dias, a contar da efetivação da medica cautelar.

    Logo, incorreta a afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Lei 8429/1192.

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta (30) dias da efetivação da medida cautelar.

    Em frente, continuemos.

  • Errado, 30 dias.

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    ERRADO.

    O prazo é de 30 dias conforme artigo 17 da LIA.

    Ademais, diferentemente do que eu havia pensado originalmente, a ação pode ser proposta pela pessoa jurídica interessada e não apenas pelo MP

  • Gabarito errado para os não assinantes. As bancas têm verdadeiras taras por datas, por isso circule e preste bastante atenção nos números.

    De acordo com o art. 17, da Lei 8.429/92: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • 30 dias

  • Art. 17 da Lei 8429/1992: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • ERRADA

    Art. 17: A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errado.

    Art. 17 da Lei 8429/1992A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Errada

         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta/ trinta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • 30 dias

  • Ano: 2017 Banca:CESPE  Órgão:  Provas:  TRF 1-TJAA

    Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Gab. CERTO

    Fiquem ligados nesse assunto aí,pois o cespe mudou entendimento.Infelizmente,foi na minha prova e acabei ficando de fora das vagas por causa dessa questão.

  • PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa, terá o prazo de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

    Ø Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099)

    Ø O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.

    Ø A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.

    Ø Com indícios mínimos acata-se a decisão com base no indubio pro societate (do acatamento caberá agravo de instrumento)

    Ø O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade

  • Ação principal: pelo MP ou PJ interessada. Prazo: 30 dias da efetivação da cautelar.
  • PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa, terá o prazo de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

    Ø Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099)

    Ø O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.

    Ø A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.

    Ø Com indícios mínimos acata-se a decisão com base no indubio pro societate (do acatamento caberá agravo de instrumento)

    Ø O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade

  • Só uma observação para nosso amigo "Concurseiro Resiliente". Propor ação qualquer pessoa pode, agora Ingressar Ação Principal, aí é só o MP e PJ interessada. Propor é diferente de Ingressar.

  • Medida Cautelar

    30d

    Ação Principal

    Juiz Notifica

    Requerido

    15d

    Manifestação por escrito

    30d

    Decisão Fundamentada Juiz

     ◙

  • Art.17- A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    ERRADO

  • Quando houver medida cautelar o prazo é de 30 dias.

  • pqp, denunciem quem faz propaganda nos comentários. #pas

  • Para o adequado exame da assertiva proposta pela Banca, há que se acionar a regra do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Daí se vê que o prazo legal não é de 60 dias, como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 30 dias, a contar da efetivação da medica cautelar.

    Logo, incorreta a afirmativa.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errada por conta do prazo de 30 dias.

  • Questão Errada.

    O prazo é de 30 dias.

     

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    è Afastamento do agente público, indisponibilidade de bens e sequestro. 

  • PRAZO É 30 DIAS

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GALERA

    DEUS PERMITIRÁ BORA BATALHÃO.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errado

    Art 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • 30 dias

  • O PRAZO É DE 30 DIAS

  • GABARITO - ERRADO

    LEGITIMIDADE DE PROPOSITURA AIA

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    PRAZO DE PROPOSITURA AIA

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • O prazo é de 30 dias e não 60 como diz a questão. Mas note que: esse prazo não é para a ação, mas sim para a medida cautelar (sequestro dos bens), que se decretada antes da ação, e esta, não for intentada em até 30 dias após a decretação da medida cautelar , o JUIZ liberará os bens. O prazo para a ação está no Art. 23 - 5 anos após o término do mandato ou 5 anos da data do conhecimento do fato (Representação).

  • Willian andrade,obrigado! 

    bons estudos!

  • 30 dias

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errado.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Aí eu te pergunto: que conhecimento uma tosqueira dessas mede? Em breve vão cobrar a décima quarta casa após a vírgula do número Pi.

  • Aí eu te pergunto: que conhecimento uma t0squeira dessas mediu ou avaliou? Em breve vão cobrar a décima quarta casa após a vírgula do número Pi.

  • são 2 erros, um já foi citado pelos colegas e o outro é que se refere ao PROCESSO e não procedimento administrativo como afirma a questão.

  • Sinceramente, não entendo porque a pessoa perde tempo de abrir a LIA, copiar o artigo 17 e postar aqui, depois de ter zilhões de respostas com o dispositivo...

  • A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Em direito administrativo, raros são os prazos determinados em 60 dias, no entanto as questões insistem em coloca-los...#dica

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • está errada pois o prazo é de 30 dias (art 17) e tem uma atualização no parágrafo primeiro na qual seja pela lei 13.964 de 2019 onde diz que admitem acordo de não persecução cível.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS(30) da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS(30) da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADA. PRAZO DE 30 DIAS E NAO 60. Parem de vender material aqui. Aqui é para estudar. que saco isso!

  • ...dentro do prazo de trinta (30) dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • Os prazos que existe dentro da lei de improbidade administrativa são:

    30 dias

    15 dias

    90 dias

  • trinta dias

  • "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • 30 dias

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de trinta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • prazo 30 dias!
  • ERRADO

    30 DIAS

  • Dentro do prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA

    Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.

    OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.

    OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade

  • Art. 17

    AÇÃO PRINCIPAL:

    RITO ORDINÁRIO;

    MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA;

    30 DIAS DA MEDIDA CAUTELAR

  • Medida cautelar pressupõe certa urgência e possui requisitos formais flexibilizados, logo não faria sentido prazo superior a trinta dias.

  • 30 dias*

  • 30 dias 30 dias 30 dias ....
  • 30 dias

  • Errado.

    Dentro do prazo de 30 dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • 89 comentários falando a mesma coisa.

  • Errada

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    ALCATEIA

  • Não existe esse prazo na lei. Próxima.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos

    desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). § 1º Atualizado pelo Pacote Anticrime.

  • Errado!

    Dentro do prazo de trinta dias (30).

  • E, artg 17 = 30 dias
  • 60? ava!

  • se formos decorar prazos de tudo quanto é lei não sobrará tempo de estudar outra coisa...

  • A ação principal deverá ser proposta no prazo de 30 dias após a medida cautelar.

  • Nova redação dada pela lei 14.230/2021

    Exclusividade do MP para propor ação de improbidade.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo odisposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    O GABARITO SE MANTÉM, MAS A JUSTIFICATIVA É DIFERENTE:

    A nova LIA prevê que somente o MP tem competência para propor ação de IA, tendo 365 dias (prorrogáveis por igual período) para concluir o inquérito, devendo ainda, entrar com a ação em até 30 dias após a conclusão do IP - se não for caso de arquivamento - ou após a efetivação da medida cautelar

  • PRAZO: 30 DIAS.

  • Indico a LEITURA do artigo 17, tendo em vista as mudanças sofridas na lei, o artigo 17 acrescentou e retirou muitas coisas. Vale a pena a leitura completa.

  • questão desatualizada.