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ERRADA..... ESTRATÉGIA CONCURSO-----
A assertiva está ERRADA porque o prazo é de 30 dias e não 60 como constou. O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(MPMS-2015): É correto afirmar que a ação de improbidade administrativa só pode ser intentada: Pelo Ministério Público e a pessoa jurídica interessada. BL: art. 17 da LIA.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
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ERRADO.
Prazo para proposição da ação é de 30 dias.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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O prazo é de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
Gabarito, Errado.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Gabarito''Errado".
O prazo é de 30 dias e não 60 como constou. O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito: Errado.
O prazo para o ajuizamento da ação principal é de 30 (trinta) dias. Aplicação do art. 17 da Lei 8.429:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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O prazo é de 30 dias segundo o artigo 17.
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Complementando...
Gab. Errado.
O prazo de 60 dias é do CPP!
CPP - Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
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30 Dias da efetivação da medida cautelar.
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Gabarito: Errado.
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Humildade faz bem Renato, quem está no inicio de seus estudos geralmente inicia a preparação em cursinhos, qual o problema em citar algum preparatório?.
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Tem gente que é tão foda,mas tá aqui respondendo questão!
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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30 DIAS
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É de 30 dias o prazo para efetivar medidas cautelares em ação de improbidade.
Gabarito E
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Prazo de 30 dias
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É bom lembrar, o Ministério Público não é legitimado exclusivo para a ação de improbidade administrativa, já que a pessoa jurídica interessada também o é.
Avante!
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Medida cautelar – Indisponibilidade dos bens – STF: Não precisa demonstrar periculum in mora em concreto – é presumido pela norma.
STJ: Havendo indícios da prática de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora.
Rito ordinário, proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada – 30 dias da efetivação da cautelar;
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Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Gabarito: Errado
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30 dias, não 60
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Vamos analisar a questão:
Para o adequado exame da assertiva proposta pela Banca, há que se acionar a regra do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada,
dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar."
Daí se vê que o prazo legal não é de 60 dias, como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 30 dias, a contar da efetivação da medica cautelar.
Logo, incorreta a afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei 8429/1192.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta (30) dias da efetivação da medida cautelar.
Em frente, continuemos.
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Errado, 30 dias.
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Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.
A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.
ERRADO.
O prazo é de 30 dias conforme artigo 17 da LIA.
Ademais, diferentemente do que eu havia pensado originalmente, a ação pode ser proposta pela pessoa jurídica interessada e não apenas pelo MP
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Gabarito errado para os não assinantes. As bancas têm verdadeiras taras por datas, por isso circule e preste bastante atenção nos números.
De acordo com o art. 17, da Lei 8.429/92: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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30 dias
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Art. 17 da Lei 8429/1992: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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ERRADA
Art. 17: A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
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Errado.
Art. 17 da Lei 8429/1992: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Errada
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta/ trinta dias no caso de efetivação de medida cautelar.
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30 dias
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Ano: 2017 Banca:CESPE Órgão: Provas: TRF 1-TJAA
Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.
Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.
Gab. CERTO
Fiquem ligados nesse assunto aí,pois o cespe mudou entendimento.Infelizmente,foi na minha prova e acabei ficando de fora das vagas por causa dessa questão.
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PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa, terá o prazo de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.
Ø Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099)
Ø O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.
Ø A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.
Ø Com indícios mínimos acata-se a decisão com base no indubio pro societate (do acatamento caberá agravo de instrumento)
Ø O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade
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Ação principal: pelo MP ou PJ interessada.
Prazo: 30 dias da efetivação da cautelar.
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PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa, terá o prazo de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.
Ø Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099)
Ø O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.
Ø A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.
Ø Com indícios mínimos acata-se a decisão com base no indubio pro societate (do acatamento caberá agravo de instrumento)
Ø O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade
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Só uma observação para nosso amigo "Concurseiro Resiliente". Propor ação qualquer pessoa pode, agora Ingressar Ação Principal, aí é só o MP e PJ interessada. Propor é diferente de Ingressar.
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○
Medida Cautelar
│
30d
↓
Ação Principal
Juiz Notifica
↓
Requerido
│
15d
↓
Manifestação por escrito
│
30d
↓
Decisão Fundamentada Juiz
↓
◙
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Art.17- A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
ERRADO
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Quando houver medida cautelar o prazo é de 30 dias.
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pqp, denunciem quem faz propaganda nos comentários. #pas
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Para o adequado exame da assertiva proposta pela Banca, há que se acionar a regra do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
Daí se vê que o prazo legal não é de 60 dias, como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 30 dias, a contar da efetivação da medica cautelar.
Logo, incorreta a afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errada por conta do prazo de 30 dias.
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Questão Errada.
O prazo é de 30 dias.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
è Afastamento do agente público, indisponibilidade de bens e sequestro.
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PRAZO É 30 DIAS
GABARITO= ERRADO
AVANTE GALERA
DEUS PERMITIRÁ BORA BATALHÃO.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Errado
Art 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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30 dias
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O PRAZO É DE 30 DIAS
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GABARITO - ERRADO
LEGITIMIDADE DE PROPOSITURA AIA
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
PRAZO DE PROPOSITURA AIA
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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O prazo é de 30 dias e não 60 como diz a questão. Mas note que: esse prazo não é para a ação, mas sim para a medida cautelar (sequestro dos bens), que se decretada antes da ação, e esta, não for intentada em até 30 dias após a decretação da medida cautelar , o JUIZ liberará os bens. O prazo para a ação está no Art. 23 - 5 anos após o término do mandato ou 5 anos da data do conhecimento do fato (Representação).
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Willian andrade,obrigado!
bons estudos!
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30 dias
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Errado.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso
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Aí eu te pergunto: que conhecimento uma tosqueira dessas mede? Em breve vão cobrar a décima quarta casa após a vírgula do número Pi.
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Aí eu te pergunto: que conhecimento uma t0squeira dessas mediu ou avaliou? Em breve vão cobrar a décima quarta casa após a vírgula do número Pi.
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são 2 erros, um já foi citado pelos colegas e o outro é que se refere ao PROCESSO e não procedimento administrativo como afirma a questão.
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Sinceramente, não entendo porque a pessoa perde tempo de abrir a LIA, copiar o artigo 17 e postar aqui, depois de ter zilhões de respostas com o dispositivo...
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A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
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Em direito administrativo, raros são os prazos determinados em 60 dias, no entanto as questões insistem em coloca-los...#dica
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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está errada pois o prazo é de 30 dias (art 17) e tem uma atualização no parágrafo primeiro na qual seja pela lei 13.964 de 2019 onde diz que admitem acordo de não persecução cível.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS(30) da efetivação da medida cautelar.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS(30) da efetivação da medida cautelar.
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ERRADA. PRAZO DE 30 DIAS E NAO 60. Parem de vender material aqui. Aqui é para estudar. que saco isso!
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...dentro do prazo de trinta (30) dias no caso de efetivação de medida cautelar.
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Os prazos que existe dentro da lei de improbidade administrativa são:
30 dias
15 dias
90 dias
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trinta dias
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"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
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30 dias
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A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.
A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de trinta dias no caso de efetivação de medida cautelar.
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prazo 30 dias!
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ERRADO
30 DIAS
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Dentro do prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA
Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.
OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.
OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade
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Art. 17
AÇÃO PRINCIPAL:
RITO ORDINÁRIO;
MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA;
30 DIAS DA MEDIDA CAUTELAR
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Medida cautelar pressupõe certa urgência e possui requisitos formais flexibilizados, logo não faria sentido prazo superior a trinta dias.
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30 dias*
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30 dias
30 dias
30 dias
....
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30 dias
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Errado.
Dentro do prazo de 30 dias no caso de efetivação de medida cautelar.
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89 comentários falando a mesma coisa.
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Errada
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
ALCATEIA
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Não existe esse prazo na lei. Próxima.
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Gabarito:ERRADO!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica
interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos
desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). § 1º Atualizado pelo Pacote Anticrime.
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Errado!
Dentro do prazo de trinta dias (30).
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E, artg 17 = 30 dias
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60? ava!
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se formos decorar prazos de tudo quanto é lei não sobrará tempo de estudar outra coisa...
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A ação principal deverá ser proposta no prazo de 30 dias após a medida cautelar.
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Nova redação dada pela lei 14.230/2021
Exclusividade do MP para propor ação de improbidade.
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo odisposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GABARITO SE MANTÉM, MAS A JUSTIFICATIVA É DIFERENTE:
A nova LIA prevê que somente o MP tem competência para propor ação de IA, tendo 365 dias (prorrogáveis por igual período) para concluir o inquérito, devendo ainda, entrar com a ação em até 30 dias após a conclusão do IP - se não for caso de arquivamento - ou após a efetivação da medida cautelar
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PRAZO: 30 DIAS.
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Indico a LEITURA do artigo 17, tendo em vista as mudanças sofridas na lei, o artigo 17 acrescentou e retirou muitas coisas. Vale a pena a leitura completa.
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questão desatualizada.