SóProvas


ID
3004249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA---

    CF-

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II -  orçamento;

            III -  juntas comerciais;

            IV -  custas dos serviços forenses;

            V -  produção e consumo;

            VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

            X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI -  procedimentos em matéria processual;

            XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV -  proteção à infância e à juventude;

            XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Competência para legislar sobre Águas é privativa da União, pelo texto expresso da CF/88, embora esteja inserida no conceito de meio ambiente e conservação da natureza. Atentar para esse detalhe.

  • Gabarito: CERTO

    PREVISÃO CONSTITUCIONAL: Art. 22, XII e art. 24, VI, CF/88.

  • Em via de regra, quando aparece "ÁGUA" é privativo da União (exceto no caso do art. 23, XI ("registrar, acompanhar e fiscalizar os recursos hídricos em seus territórios").

    E tudo que já apareceu no desenho "Capitão Planeta" e foi protegido por ele (esse é para o pessoal mais antigo rsrs) é concorrente (caça, pesca, conservação da natureza, defesa do solo, recursos naturais etc)

    VAI PLANETA!!! haha

  • MACETE QUE PODE AJUDAR NA HORA DA PROVA:

    CONTROLE DA POLUIÇÃO => COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    COMBATER A POLUIÇÃO => COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Trata-se de uma assertativa CORRETA, com base nos artigos 22, XII e 24, VI, ambos da CRFB/88., pois compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; (COMPETÊNCIA PRIVATIVA - só cabe a tal ente de forma exclusiva legislar sobre tal assunto...) e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE) - cabe aa todos os entes descritos na legislação e de forma concorrente criar leis sobre tais assuntos..

  • COLEGUINHAS,

    Lembrar que a competência legislativa, no caso de ÁGUAS, é privativa da União (Art. 22. IV e XII ).

    Contudo a atribuição administrativas, para fiscalização, continua a ser COMUM.

    Lumos!

  • Macete que utilizo:

    CONtrole da poluição - CONcorrente

    COMbate à poluição - COMum

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Somente chamar atenção para esse julgado

    o Informativo 870 do STF, utilizando a palavra concorrente e não residual: “O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. (...) a matéria é de competência concorrente (CF, art. 24, VI), sobre a qual a União expede normas gerais. Os Estados e o Distrito Federal editam normas suplementares e, na ausência de lei federal sobre normas gerais, editam normas para atender a suas peculiaridades (2). Por sua vez, os Municípios, com base no art. 30, I e II, da CF (3), legislam naquilo que for de interesse local, suplementando a legislação federal e a estadual no que couber.” (STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 29/6/2017)

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Competência Ambiental

     

    I - Competencia Legisltativa (edição de leis)

    1) Privativas: apenas um ente federado legisla sobre o tema.

    a) União - art. 22 da CF

       *rol taxativo

       *inc. IV - Águas

       *inc. XI - Trânsito

       *inc. XII - Recuros Minerais

       *inc. XXVI - Atividade Nuclear

    b) Município - art. 30, inc. I da CF - sobre interesse local

    c) Estado - art. 25, § 3 da CF - mediante Lei Complementar

       *Regiões Metropolitanas

       *Aglomerações urbanas

       *Microregiões

    d) DF: competência legislativa de Estados e Municípios.

     

    2) Concorrente: mais de um ente legisla sobre o tema 

    a) U, E, DF: art. 24 da CF

       *inc. I - Direito urbanístico

       *inc VI - Floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poulição.

       *inc. VII proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turisticfo e pasagístico.

       *inc. VIII - Responsabilidade por dano ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    b) Municípios: pode legislar de modo suplementar (no que couber) - art. 30, II, CF

    Obs.: Superveniência de lei geral federal suspende (não revoga) a aplicação de lei estadual

     

    II - Competência Material ou Administrativa (competência para prestar serviço público ou exercer poder de polícia)

    1. Competência Exclusiva: apenas um ente federado presta o serviço público.

    a) União: art. 21 da CF

      *rol taxativo

       *XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações.

      *inc XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.

       *inc. XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano.

       *inc. XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a insdustrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados...

    b) Municípios: serviços de interesse local - art. 30, inc. V da CF.

      *transporte coletivo

    c) Estados: art. 25, §1º e §2º, CF

       *serviço local de gás canalizado (art. 25, §2, CF)

       *Estado tem Competência remanescentes ou residuais (art. 25, §1, CF)

    d) DF: art. 32, §1, CF - presta os serviços estaduais ou municipais.

     

    2. Competência Comum: serviços públicos que são prestados por mais de um ente federado - art. 23 da CF

    U, E, M e DF:    

       *inc. III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

      *inc. IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

       *inc VI - proteger o meio ambiente e compater a poluição em qualquer de suas formas.

       *inc. VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

  • O STF analisou a Constituição de São Paulo, que proíbe a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado. Os ministros, à unanimidade, conferiram interpretação conforme a Constituição Federal à expressão "sob qualquer pretexto", no sentido de admitir a autorização da caça unicamente para fins de pesquisa científica ou para controle populacional de espécies que ameacem o equilíbrio ambiental, em ambos os casos, mediante autorização do Poder Público.