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CORRETA PELA BANCA, NO ENTANTO, VAI O COMENTÁRIO DO ESTRATÉGIA CONCURSO----
O enunciado diz que “a função social da propriedade rural pode ser verificada pela existência de área de reserva legal em seu interior”. O gabarito oficial considerou esta assertiva correta. Ocorre que, segundo o artigo 186 da CF/88, para que a propriedade rural cumpra sua função social é necessário o atendimento, SIMULTÂNEO, dos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Portanto, o simples fato de existir reserva legal em uma área rural não é suficiente para determinar que a mesma esteja cumprindo sua função social. Deverão ser observados os demais requisitos acima elencados. Um exemplo pode ajudar a entender o caso: imagine uma área rural que tenha reserva legal, mas que, na parte restante do imóvel, haja trabalho escravo. É óbvio que esta área não está cumprindo sua função social, mesmo com a presença da reserva legal. Enfim, a assertiva deveria ser considerada “ERRADA”.
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Primeira lei do Cespe: assertiva incompleta não é assertiva errada.
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Segunda lei do Cespe: " ás vezes eu considero incompleto certo, às vezes eu considero incompleto errado. Às vezes está certo porque é regra, às vezes está errado porque não menciona exceção. Depende do meu humor. Boa sorte candidato, você vai precisar".
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Segundo entendimento do CESPE, a questão estará correta se você souber a exceção e, no mais profundo dos pensamentos, o examinador, que a guarda em segredo, quiser a exceção. Mas, se em outra questão, ele quiser a regra, ele vai considerar errada. Por conclusão: uma das melhores bancas do passado, está se tornando piada!
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"pode"
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Eu acertei esta questão porque entendi que quando fala que "pode ser verificada", na verdade está tratando como um dos elementos para que a propriedade rural esteja cumprindo a sua função social e não como único requisito.
O art. 186 da Constituição Federal elenca os requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Existência de área de reserva legal no interior da propriedade é um elemento (não único) de utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Espero ter ajudado!
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ETA PELA BANCA, NO ENTANTO, VAI O COMENTÁRIO DO ESTRATÉGIA CONCURSO----
O enunciado diz que “a função social da propriedade rural pode ser verificada pela existência de área de reserva legal em seu interior”. O gabarito oficial considerou esta assertiva correta. Ocorre que, segundo o artigo 186 da CF/88, para que a propriedade rural cumpra sua função social é necessário o atendimento, SIMULTÂNEO, dos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Portanto, o simples fato de existir reserva legal em uma área rural não é suficiente para determinar que a mesma esteja cumprindo sua função social. Deverão ser observados os demais requisitos acima elencados. Um exemplo pode ajudar a entender o caso: imagine uma área rural que tenha reserva legal, mas que, na parte restante do imóvel, haja trabalho escravo. É óbvio que esta área não está cumprindo sua função social, mesmo com a presença da reserva legal. Enfim, a assertiva deveria ser considerada “ERRADA”.
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ANULADA
Já que segundo o artigo 186 da CF/88, para que a propriedade rural cumpra sua função social é necessário o atendimento, SIMULTÂNEO, dos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
e não somente a verificação de presença de reserva legal.
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Justificativa para a anulação CESPE:
"A verificação da existência de reserva legal no interior da propriedade rural, por si só, não configura o atendimento da sua função social. Dessa forma, considerou‐se prejudicado o julgamento do item."
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ANULADA - JUSTIFICATIVA DA BANCA: A verificação da existência de reserva legal no interior da propriedade rural, por si só, não configura o atendimento da sua função social. Desta forma, considerou-se prejudicado o julgamento do item.
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Lei 11. 428/2006
Art. 35 A conservação, em imóvel rural ou urbano, da vegetação primária ou da vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica cumpre função social e é de interesse público, podendo, a critério do proprietário, as áreas sujeitas à restrição de que trata esta Lei ser computadas para efeito da Reserva Legal e seu excedente utilizado para fins de compensação ambiental ou instituição de Cota de Reserva Ambiental - CRA.