SóProvas


ID
3004270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Os crimes ambientais não podem ser caracterizados por atos omissivos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • ERRADO

    A Lei pune a conduta de quem:

    Concorreu de qualquer forma para a produção do resultado (AÇÃO);

    Podendo agir para evitar a prática da conduta delituosa, nada faz (OMISSÃO);

    ATENÇÃO: O auditor, contratado por empresa poluidora, que constatar irregularidades penais ambientais e nada fizer a respeito, responderá por crime ambiental em razão de sua omissão.

    FONTE: Zero Um concursos

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Cabe recordar, ainda, que a Lei de Crimes Ambientais pune tanto condutas comissivas como omissivas, assim como, pra configuração da prática criminosa, admite conduta culposa ou dolosa, ademais, os infratores poderão ser pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ), e as devidas sanções dessa lei aplicam-se tanto nas esferas cível, administrativa e penal;

    Por fim, lembra-se que não mais se adota a Teoria da Dupla Imputação. Atualmente prevalece a Responsabilidade Individualizada nas infrações ambientais.

     

  • Lei 9.605/98

    Art. 2º Quem, de qualquer forma (ação ou omissão), concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. (O omitente responde pelo resultado em razão do nexo de evitação ou de não impedimento.)

    Comentário extraído do material do Prof. Vinícius Marçal.

  • Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       

    § 1 Se o crime é culposo:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

    § 2 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

  • Basta lembrar:

    Quem cometer um crime ambiental que estiver previsto na lei será punidor. Além deles, outros podem ? SIM, desde que eles se omitam (viram o crime acontecer e se omitiram), são eles: ("PM MOrGADA")

    Preposto e

    Mandatário de PJ

    Membro de conselho e de

    Orgão técnico

    r

    Gerente

    Auditor

    Diretor

    Administrador

  • Art. 70 - Lei n° 9.605/98

    Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente.

  • Crimes Ambientais:

    Culposo, doloso, comissivo ou omissivo .. ok

  • Sugiro o comentário de Andre Almeida

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    *COMO PODEMOS ANALISAR A LEI DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Nº 9.605/98, OS ATOS OMISSOS CARACTERIZAM SIM CRIMES.

    RESPONSABILIDADE

    *PENAL- SUBJETIVA (precisa comprovar)

    *CIVIL- OBJETIVA (basta a confirmação do dano)

    -É solidária

    -Inversão do ônus da prova nas ações de reparação

    -Imprescritível

    *ADMINISTRATIVA- PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

    DUAS CORRENTES

    OBJETIVA - ENTE

    SUBJETIVA - AGENTE

    PESSOA JURÍDICA = Capacidade de culpabilidade e de sanção penal, porém não há pena privativa de liberdade.

    -serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente.

  • Item errado, pois temos diversos exemplos de condutas omissivas tipificadas como crimes na Lei de Crimes Ambientais, a exemplo do crime de poluição omissiva:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Além disso, há alguns sujeitos que, mesmo não tendo praticado qualquer conduta descrita no tipo, responderão como partícipes de crimes ambientais quando:

    Sabiam da conduta criminosa de terceiro

                              E

    Podiam agir para evitar a sua prática, mas se omitem!

    Confere aqui comigo:

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o DIRETOR, o ADMINISTRADOR, o MEMBRO DE CONSELHO E DE ÓRGÃO TÉCNICO, o AUDITOR, o GERENTE, o PREPOSTO ou MANDATÁRIO de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Temos um típico caso de participação por omissão – aquele que se omitiu tinha o dever de evitar o resultado o qual, caso ocorra, gerará a sua responsabilização como partícipe.

  • Existem alguns crimes ambientais omissivos, além da responsabilização de alguns agentes na omissão imprópria.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Professor Lucas Guimarães:

    Comentários

    A questão está errada.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evita-la.

    (O omitente responde pelo resultado em razão do nexo de evitação ou de não impedimento.)

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Lei de Crimes Ambientais - Omissão

    Os crimes ambientais não podem ser caracterizados por atos omissivos.

    ERRADO

    Não possui lógica a omissão não ser crime. Quem tem o poder dever de agir deve assim o fazer para a garantia da preservação e da conservação. Não seria correto e viável a não punição pela condescendência com tais crimes, principalmente se valendo de algumas possíveis vantagens.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • GABARITO: ERRADO.

  • Infelizmente um grande exemplo desse tipo de situação omissiva ocorreu com as quebras das barragens no Brasil, onde a maioria dos responsáveis pela empresa, tinham ciência do grande risco da barragem se romper, mas nada fizeram para impedir, respondendo assim pela omissão, que resultou em diversos crimes ambientais.

  • Exemplo: O tipo penal previsto no § 3º do art. 54 da Lei 9.605/1998 é também denominado como “poluição omissiva”, ou seja, em virtude da ausência de conduta do agente que deixa de adotar as medidas apontadas pela autoridade ambiental em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    O tanto de crime ambiental omissivo que acontece no Brasil não ta escrito no gibi

  • Tanto omissivos proprios como improprios