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ID
3004273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

     

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

     

    Dos Crimes contra a Flora

     

    Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: [GABARITO]

     

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

     

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

     

    II - o crime é cometido:

     

    a) no período de queda das sementes;

     

    b) no período de formação de vegetações;

     

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

     

    d) em época de seca ou inundação;

     

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • GABARITO: CERTO

    -

    A questão versa acerca de crime de perigo abstrato, isto é, o art. 52 descreve apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. Nesse contexto, a norma, sob a ótica da prevenção e da precaução, visa ao alcance da sustentabilidade ambiental, demostrando a importante função dos crimes de perigo na tutela penal preventiva do meio ambiente.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Perigo Abstrato

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.605/1998

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Abraço!!!

  • Gab Certo.

    Se não há autorização, penetrar em unidade de conservação é crime.

    Lei 9.605 Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A questão não fala em porte ILEGAL, então, mesmo uma pessoa que tenha o porte LEGAL, valido em todo o território nacional, cometerá o referido crime ? Pois o porte de arma a uma pessoa é autorizada pela policia federal.

  • Crime Formal

  • Para quem está fazendo quiproquó, trata-se de crime previsto na legislação penal especial de crimes ambientais e não na lei de Armas, conhecida como estatuto do desarmamento.

  • Dos Crimes contra a Flora

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Cristiano Alves, pensei a mesma coisa. Um policial que entre em unidades de conservação para fazer turismo e leva a sua arma para proteção não seria enquadro no tipo do artigo 52. Diferente de se entrasse com uma carabina que tipicamente é usada em caça. Minha opinião é que caberia recurso dessa questão, mas tem como adivinhar que o examinador estava considerando arma de figo como instrumento próprio para caça.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Lei de Crimes Ambientais - Arma de fogo e sem licença em unidade de conservação.

    Situação hipotética: Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.

    CERTO

    Não pode adentrar em uma unidade de conservação com uma arma de fogo, por exemplo. Qual seria o motivo de adentar nesse local que deve ser preservado com uma arma de fogo? Pode alegar 1000 coisas, mas para a garantia da preservação e da conservação é considerado crime, independentemente de quaisquer desdobramentos do uso do instrumento,

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Acrescentando :

    ==> Exemplo de aplicação da teoria da espiritualização/desmaterialização dos bens jurídicos, segundo a qual, a simples ameaça de determinados bens jurídicos merecem a tutela do direito penal, em razão da elevada importância coletiva que estes (os bens jurídicos) possuem.

  • PENETRAR EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

  • RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA-Subjetiva- Não depende da existência do dano. Leva em conta a capacidade econômica do devedor.

    RESPONSABILIDADE PENAL- Subjetiva- Não depende da existência do dano.

    RESPONSABILIADE CIVIL- Objetiva e Solidária- Depende da existência de dano. Leva em conta o dano causado.

  • GAB. CERTO

    LEI 9605 - Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Penetrar em unidades de conservação sem autorização é crime

  • Dolo subjetivo ainda que não tenha efetuado um tiro.

    Porque quis abater um animal, houve ali uma intenção sem sucesso, só isso.

  • gab c.

    crime formal, não precisa do resultado.

    Seção II - Dos crimes contra a flora:

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente

    ps. é somente doloso.