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ID
3004279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano.

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

  • Pichar é crime; Grafitar não é crime desde que seja consentido pelo proprietário do bem ou autorizado pelo órgão onde será realizado.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

     

    Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

     

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)


    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. [GABARITO]       (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

  • então é crime sim, quando não é é medida de exceção

  • GABARITO da Banca: ERRADO

    -

    No tocante a tutela ao meio ambiente no aspecto do ordenamento urbano e do patrimônio cultural, primeiramente, vale ressaltar que "Pichar" e "Grafitar" não se confundem.

    De acordo com o art. 65 da Lei 9605/98, todavia, para que a conduta de grafitar não se configure crime é necessário o consentimento do proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. Por outro lado, segundo a norma, nos faz presumir, portanto, que constitui crime a prática de grafite SEM CONSENTIMENTO.

    Assim como, não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o bem público mediante manifestação artística, mas, lembrando que deverá haver a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    -

    "Pichação é crime. Grafitagem é arte."

  • Entendo que o gabarito deveria ser: Certo.

    Enunciado:

    "O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano."

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

    Obs:

    O segundo parágrafo coloca o termo "grafite" como equivalente ao de pichação ou conspurcação para os fins penais da lei, excetuando apenas quando realizado "com o objetivo de valorizar o patrimônio... desde que consentida pelo proprietário".

    Não é um caso em que é permitido, mas existe uma exceção proibida.

    É um caso em que é proibido, mas existe uma exceção permitida, e bem delimitada na lei.

    O que se entende disso?

    Que se uma pessoa grafitar uma casa, por exemplo, sem o consentimento do proprietário, estará cometendo o crime do caput.

    Ora, o enunciado não poderia ter levantado melhor a bola para chutarmos pro gol:

    O ato de grafitar é considerado um crime ambiental --> Sim. A não ser excepcionalmente, dentro dos limites da exceção do segundo parágrafo.

    pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano --> SIM!!! E como pode!!! Basta ser realizado sem conformidade com o segundo parágrafo.

    Porém o gabarito oficial veio como: errado.

    Faz parte.

  • ATENÇÃO! Houve alteração na Lei de Crimes ambientais e o grafite deixou de ser crime. Agora, apenas a pichação é crime.

    Veja:

    Redação antiga: Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

    Nova redação: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Eu também entendo como o colega J S. Grafitar sem permissão continua sendo crime.

  • Grafitar sem autorização é uma conduta equiparada à pixação e, ptto, é crime sim.

  • Acredito que temos aqui mais uma definição da banca.

    Ela difere Grafitar (Permitido) de Pichar (crime).

  • Concordo com os colegas sobre ser crime grafitar. A lei foi alterada para trazer exceções, para deixar claro que não será crime quando autorizado, manifestação artística, etc. Não excluiu o tipo penal. Caberia anulação, com certeza.

  • Importante diferenciar:

    Pichar (Ilegal) x Grafite (Legal - Permitida pelo dono do local ou pelo estado)

  • Prezados ,

    A questão em tela é passível de anulação uma vez que o grafite para não ser considerado como conduta criminosa deve preencher alguns requisitos como prevê o paragrafo segundo do Art 65 que passo a transcrever.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.605/1998

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.      

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Simples e Objetivo: O tipo penal que diz respeito à pichação foi recentemente modificado, de forma que a manifestação artística por meio de grafite não é mais considerada crime, desde que haja consentimento do proprietário ou autorização do órgão competente, no caso de bens públicos.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Subjetiva questão .

  • O Art. 65 da lei 9.605/98 é claro ao dizer que PICHAR é crime e que a prática do GRAFITE, não. Logo, a afirmativa está ERRADA.

  • Não achei muito clara a redação da questão, pois a lei exige alguns requisitos para eximir quem faz o grafite, como "valorizar o patrimônio, autorização do proprietário, do órgão público e etc".

    O enunciado não faz qualquer referência às ressalvas legais que permitem o grafite.

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.      

  • Para fins de complementaçãonão esquecer: § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional

  • § 2oNão constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    (ART, 65, L.9605)

  • Grafite não é a mesma coisa de pichar. Só precisava saber disso.

  • Grafite é uma forma de arte portanto, não há punição. Resposta errada.

  • Deve-se ter como base de conhecimento o artigo 65 da Lei de crimes ambientais (9.605/1998):

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano;

    §2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber,pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a  autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

    Logo, apesar de não conter especificidades da lei na questão, o ato de grafitar, por si só, não é considerado crime e, sim, o ato de pichar.

  • Pichar é crime; Grafitar não

  • O ato de grafitar é considerado um crime ambiental?

    PICHAR OU CONSPURCAR EDIFICAÇÃO: crime - detenção de 3 meses a 1 ano;

     

    LEI 9.605/98

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

    -

    -GRAFITE - não constitui crime, quando visa: valorizar o patrimônio, desde que consentida pelo proprietário.

     

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.    (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

    -

    A essência dessa diferenciação.

     

    Diferente de vários outros países (no qual a pichação e o grafite tem o mesmo significado), no Brasil o grafite tem se tornado cada vez um ato mais legítimo, diferente da pichação, que tem sido vista com repúdio pela maior parte da sociedade.

     

    Uma frase pode resumir essa diferença penal de tratamento: PICHAR É CRIME, GRAFITAGEM É ARTE.

     

    Isso se dá porque a avaliação estética da grafitagem proporcionou uma visão diferente em relação a cada um dos institutos:

    A pichação despe-se de qualquer referência artística e, inerente à sua vocação clandestina, invade as ruas com palavras hostis e símbolos agressivos de uma cultura de transgressão.

    A grafitagem, por sua vez, estruturada por grupos comprometidos com a arte, busca o espaço urbano para trabalhar com sua tinta spray e criar paisagens, gravuras e painéis harmônicos, extremamente coloridos. É muito frequente o pedestre parar e admirar a arte exposta na rua, sem falar do interesse interpretativo dos críticos especializados na modalidade, que já conseguiram entronizar a street art nos grandes museus. (Eudes Quintino de Oliveira Junior, Pichação é crime. Grafitagem é arte. Jusbrasil).

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Grafite não consentido não é crime?

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, independentemente de você concordar com o grafite ou não, se o grafiteiro tem o consentimento do dono - em caso de propriedade privada - ou autorização por parte do poder público, considerando um local público, ele está amparado e não comete crime nenhum. Diversos comentários tentam fragilizar esse item, mas tenham sensibilidade na interpretação e notem que o examinador quer saber se o grafite, por si só, constitui crime. Com isso, sabemos que por si só, a prática não configura crime nenhum.

    Bons estudos!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PICHAR É CRIME

    GRAFITAR É ARTE

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

  • pegadinha pichar x grafitar.

    O PRIMEIRO É CRIME, O 2 É ARTE.

  • Banquei o Doria agora...

  • graças a deus eu errei aqui, na hora da prova essa disgrama n me pega

  • Gabarito: errado.

    Grafitar não é crime, consoante lei 9605/1998.

    Grafitar é infração administrativa, consoante decreto 6514/2008.

    Decreto 6514/2008

    Art.75.  Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano:

    Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 

    Parágrafo único.  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a multa é aplicada em dobro. 

  • PICHAR É CRIME, GRAFITE É ARTE !

  • Li tão rápido que não lembrei do Kobra. Agora não erro mais.

  • NÃO CONSTITUI CRIME a prática de grafite, realizada com o OBJETIVO de VALORIZAR o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, DESDE QUE CONSENTIDA pelo PROPRIETÁRIO e, quando couber, pelo locatário, ou arrendatário, do bem privado.

    No caso de BEM PÚBLICO: com a AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, E A OBSERVÂNCIA das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • PICHACAO É CRIME

    GRAFITAR NÃO É CRIME

  • Talvez esse esquema ajude:

    piChar tem o C de Crime;

    grafITAR forma o nome ARTI no modo de pronúncia;

  • discordo, pois grafitar só não será crime caso se tenha autorização do proprietário ou órgão/entidade pública.

  • Letra de lei, artigo 65, *Pichar* ..- grafitar foi revogado.

  • Gab. (E)

    O art. 65, § 2º da lei 9.605/98 afirma: “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.

    O grafite deixou de ser considerado crime com o advento da lei 12.408/2011. Todavia, a pichação continua sendo crime e está prevista no art.65 da lei 9.605/98. “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”.

    ATENÇÃO: Pichação é um crime ambiental!

  • Grafitar não é crime, pichar é!

    Gab: ERRADO

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • ERRADO

    Grafite não é mais considerado crime, desde que haja consentimento do proprietário ou autorização do órgão competente, no caso de bens públicos.

    (Q1001424) O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano. ERRADO

  • Gab e! O ato de grafitar não está tipificado na lei de crimes ambientais.

    A lei de crimes ambientais prevê sobre o ato de grafitar somente sua NÃO criminalização. Desde que feito com autorização do proprietário.

    Seção IV - crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

    § 2  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

    São poucos os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimonio cultural:

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei,

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável,

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

  • A questão demanda conhecimento específico acerca do art. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/98, partindo da diferenciação entre as ações de grafitar e pichar. 
    Em sua versão original, era considerado crime “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano", apenado com detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Contudo, a redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011 omitiu a realização de grafite, passando a ser atípica a conduta.

    CP, Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.


    Em razão de tal omissão, diversos doutrinadores professam que houve a descriminalização da conduta de grafitar.
    No mesmo sentindo e reforçando o caráter artístico e social da prática do grafite, a Lei nº 12.408/11 inseriu o §2º do art. 65, que assim dispõe:
    CP, Art. 65, § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como incorreta.

    Gabarito do ProfessorERRADO
  • O grafite não é considerado crime. Pichar que o é.

  • entendo que grafitar tem que ser acompanhado com valorização do patrimônio e autorização do proprietário.

    mas ficar de olho na cespe...

  • Grafite é arte ;D

  • Não é crime só se for com consentimento do proprietário... confusa essa, incompleta.

  • gente:

    - a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

  • pode ser um crime se não tiver autorização
  • Grafitar não é crime. Pichar é crime!

  • Pichar é crime, grafitar é arte.