SóProvas


ID
3004282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

  • Gab. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. [GABARITO]


    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. [GABARITO]

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


     

  • (CORRETO)

    LINDB

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (Ana CosP).

    FIQUE ATENTO:

    A equidade é constantemente utilizada, porém não está na LINDB.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 4º, LINDB:

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • LINDB - Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Questão capciosa, examinador "somou" os arts, 4° e 5º da LINDB. O art. 4° se refere as fontes supletivas, aplicadas em caso de LACUNA NORMATIVA/LEI OMISSA, por sua vez, o art. 5° determina que "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Todavia, a utilização das fontes supletivas do art 4° se dão quando não há lei.

  • ORDEM= A- ANALOGIA

    C- COSTUME

    P-PRINCIPIOS GERAIS

  • Lembrando que para a LINDB a equidade não é método de integração normativa.

  • A proibição do "non liquet": não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias (analogia, costumes e princípios gerais do direito. Doutrina moderna rechaça a ideia de que seja que estabelecida um ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias, pois desde a CRFB de 88 tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o princípio também considerado como fonte primária, ao lado das regras.

    Resposta: CERTO 
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Omissão legislativa= Falta de lei// lacunas normativas

    Nesse caso, o juiz não pode deixar de julgar e deve se valer da:

    Analogia

    Costumes

    Princípios gerais.

    A ordem é exatamente essa (isso já foi cobrado em uma questão).

  • Os métodos de integração estão elencados na lei em ordem alfabética (há questões que cobram essa ordem):

    ANALOGIA

    COSTUMES

    PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

  • CUIDADO COM A POSIÇÃO ADOTADA PELO CESPE

     Q545693

    Ano: 2015 Banca: Órgão: Provas:

    A respeito das pessoas naturais e jurídicas, dos fatos e negócios jurídicos e do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    COMENTÁRIO:

    A banca considerou que a ordem dos métodos de integração da lei prevista no art. 4º da LINDB é taxativa e está em ordem preferencial de aplicação:Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.Parte da doutrina entende que é isso mesmo, que a ordem do art. 4º é preferencial e taxativa, mas há certa divergência em relação a esse posicionamento, de modo que outras bancas podemconsiderar que a ordem não é preferencial, por exemplo.GABARITO: “certo”.

    DOUTRINA:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    O costume é, também, fonte supletiva em nosso sistema jurídico, porém está colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia. Daí dizer-se que o costume se caracteriza como fonte subsidiária ou fonte supletiva.

    Não encontrando solução na analogia, nem nos costumes, para preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de direito. São estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas.

    Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).

  • Gabarito:"Certo"

    LINDB, Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

  • MACETE

    ACP : ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  • Eu pensei na questão da jurisprudência e doutrinas, está dentro dos costumes?!
  • Essa questão está CERTA, e é a letra da lei. Basta conhecer o Art. 4º da LINDB:

    " Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

  • Questão Correta!

    LINDB

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • R: Correta

    LINDB

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Na LINDB é A C P, já no CTN é APPE ;D

  • ANACOPRI FINGE = ANAlogia, COstumes PRIncípios visando FINs e Exigências.

    Criei este modelo, mas achei interessante o Ana CosP

  • Gab. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Gab. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Gab. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Analogia

    Costumes

    Princípios gerais do direito

  • A questão está CERTA, pois, considerando que ela pede para se considerar a LINDB, essa é a redação dos Arts. 4º e 5º dessa lei: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", e "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

    Mas não custa saber também que, apesar dessa questão ser apenas sobre a LINDB, o novo CPC complementa essas disposições, em seu Art. 8º: "...resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

    Portanto, estejam atentos ao enunciado da questão, para saber se ela pede apenas o conhecimento da LINDB, ou se pede o conhecimento do CPC também.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    GAB: CORRETO

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

  • p.a.co

    princípios gerais de direito

    analogia

    costumes

  • Arts. 04 e 05 da LINDB

  • CERTO

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5 º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • LINDB

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5 º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • COMPLEMENTANDO:

    FONTES FORMAIS: lei, analogia, costume e os princípios gerais do direito.

    FONTES NÃO FORMAIS: doutrina e a jurisprudência.

    Lembrando que a ordem é hierárquica: Analogia, Costumes e Princípios gerias do direito.

    **(Para lembrar a sequência correta, eu lembro do "alfabeto" A ..b.. C...).

  • ACP

    ACP

    Analogia

    Costumes

    Princípios gerais

  • Trata-se de fontes formais secundárias.

    As fontes formais se dividem em:

    1) Fonte formais primarias: Decorrem da lei.

    2) Fontes formais secundárias: Decorrem da ação civil pública - Analogia, Costumes e princípios gerais do direito.

    Pergunta: Nesse caso do artigo 4 da lindb o juiz deve procurar a solução do caso nessa ordem preferencial de forma obrigatória?

    Para a maioria da doutrina não, tendo em vista que os princípios gerais do direito em algumas hipóteses retiram fundamento da CF, logo deve ser dado a eles primazia. Visão da Doutrina contemporânea (Zeno Veloso, Gustavo Tepedino e Daniel Sarmento).

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 4° e 5° da LINDB:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Voltando a fazer esta questao por ter errado antes e me perguntando porque marquei como errada. Tava na lua, só pode

  • RESOLUÇÃO:

    Tais determinações constam da literalidade da LINDB: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

    Resposta: CORRETA

  • pra lembrar a ordem: "Antes Corno P***

    o resto você completa

  • O gabarito final é correto pelo fato de a questão reproduzir os arts. 4º e 5º da LINDB. Seria, porém, viável questionar esse gabarito pelo fato de que o enunciado está tratando de “omissão legal” (lacuna legal), ou seja, de falta de lei, e não de “aplicação da lei”. O art. 5º da LINDB, que está parcialmente reproduzido ao final da questão, trata de “aplicação da lei”, e não de “integração normativa”. Em suma, poder-se-ia impugnar a questão acusando-a de misturar o art. 4º da LINDB (que trata de meios de integração, ou seja, de meios para suprir lacuna legal) com o art. 5º (que lida com aplicação da lei). Seja como for, o gabarito oficial foi o de que tudo estava correto com base no entendimento (razoável!) de que sempre o juiz deve buscar os fins sociais e às exigências do bem comum. Veja esses preceitos:

    • Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    • Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
  • Art. 4º, LINDB: quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Letra da lei!

  • Sei que é difícil, mas é preciso manter a calma na hora da prova e pensar racionalmente:

    questão é letra de lei (art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, LINDB). Mas dava pra matar com bom senso.

    Já pensou se o juiz tivesse que suspender todo processo por conta de ausência de lei?? É humanamente impossível o legislador prever todas as hipóteses em lei, diariamente surgem casos novos em que a lei é omissa. Tanto que é que existem institutos para lacunas legislativas como mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Ponha uma coisa na cabeça: uma das coisas mais importantes é a tal da segurança jurídica, por isso existe esse art. 4º

  • Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Gabarito: Correto

  • Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (fontes secundarias).

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum