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ID
3004285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Salvo expressa disposição em contrário, a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    LINDB, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: ERRADO

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    Uma lei que seja publicada no Diário Oficial da União sem cláusula de vigência entrará em vigor 45 dias após sua publicação.(C)

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [GABARITO]

     

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

     

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional: 45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

  • o prazo está incorreto, o correto seria 45 dias após oficialmente publicado, contando que não tenha nenhuma disposição em contrário.

    LINDB, 

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: ERRADO

    ► A lei começa a vigorar...

    • No Brasil: 45 dias depois de oficialmente publicada

    • Nos Estados estrangeiros, quando a norma for admitida: 3 meses (atenção: não se confunde com 90 dias!)

    → Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data

    → Princípio da vigência sincrônica refere-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da LINDB que dispõe:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 1º, caput, LINDB:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

  • Gab. E

    Q883544 - Cespe - STJ. O prazo de vacatio legis se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos. (ERRADO)

    Vale ressaltar que os atos normativos administrativos (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos etc.) entram em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa, conforme determina o art. 5º do Decreto nº 572, de 12 de julho de 1890, NÃO se lhes aplicando a regra geral da Lei Introdutória. Fonte: Cristiano Chavez e Nelson Rosenvald - Curso de Direito Civil 1 (2015).

  • LINDB - Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado. A lei começa a vigorar 45 dias após sua publicação, salvo disposição em contrário
  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se à sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.



    Resposta: ERRADO 
  • Cabe destacar, ainda, o artigo 8º da LC nº 95/98:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

  • GABARITO ERRADO!

  • Vacatio legis é de 45 dias

  • Inclui a data da publicação, bem como o último dia do praz, entrando em vigor no dia seguinte INDEPENDENTEMENTE de ser dia útil ou não.

  • Dispõe o art. 1.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e

    cinco) dias depois de oficialmente publicada.

  • BIZU:

    Vigência > É o período a partir do qual a lei é publicada até ser revogada!

    Vigor > Ocorre a partir do momento que a lei produz efeitos!

    OBS > Uma norma pode ter vigência e não ter vigor: quando está no período de "vacatio legis". Uma norma pode ter vigor sem ter vigência: continua a produzir efeitos depois da revogação.

  • CUIDADO! Os argumentos lançados pelos colegas não são os mais apropriados para o acerto ou o erro da alternativa. Explico:

    1 - A vigência de uma lei, segundo o princípio da vigência simultânea, ocorre imediatamente. Leia-se: no dia seguinte a sua publicação, independentemente se é dia útil ou não (aqui está o erro da alternativa);

    2 - O art. 1º da LINDB, com os seus prazos, TEM CARÁTER RESIDUAL, cuja interpretação é a seguinte: se não entrar em vigor no dia seguinte a sua publicação; se não houver previsão normativa em sentido contrário - expressão extraída do próprio art. 1º - (por exemplo: o CC entrou em vigor 01 ano após a sua publicação), deverão ser observados os prazos de 45 dias e 03 meses.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • ERRADO

    COMEÇA A VIGORAR EM 45 NO PAÍS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA E DEPOIS DE 3 MESES NO EXTERIOR, QUANDO ADMITIDA!

  • Essa questão exige o mero conhecimento da lei, basta saber o que dizem os Arts. 1º, caput, e Art. 1º, §1º da LINDB:

    "Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

    A regra é que a lei, depois de publicada, entre em vigor em 45 dias, caso aplicada apenas em território brasileiro, ou 3 meses, caso se aplique a territórios estrangeiros. Mas nada impede que no próprio texto da lei haja previsão de que o vigor comece depois de outro prazo, ou até mesmo imediatamente após a publicação. O legislador pode colocar na lei um prazo que leve em conta a complexidade da lei e o impacto dela na sociedade, ou mesmo não colocar prazo nenhum, se a lei for de baixa repercussão. Apesar de ser uma questão sobre a LINDB, não faz mal conhecer o Art. 8º da LC 95/98:

    "Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial."  

  • Questão Errada!

    LINDB

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • R: Errada

    LINDB

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO ERRADO

    LINDB, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO ERRADO

    LINDB, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • LINDB, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em

    todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,

    quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente

    publicada.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão está ERRADA, porque se não houver disposição em contrário, a lei vai entrar em vigor 45 dias depois de ser publicada, e não no primeiro dia útil após a sua publicação. Basta conhecer o Art. 1º da LINDB para resolver essa questão: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    GAB: ERRADO

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

  • VACATIO LEGIS

  • 45 dias após a publicação, salvo disposição contraria

  • ERRADO

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1º Salvo disposição contrária (QUE PODERÁ DETERMINAR VIGÊNCIA IMEDIATA OU PRAZO MAIOR), a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • a lei vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.

    Artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

  • GABARITO: ERRADA

    LINDB Art. 1°

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  •                                                                         CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

    INCLUI-SE NA CONTAGEM O DIA DA PUBLICAÇÃO e odo VENCIMENTO, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação.

     Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

    Para contabilizar o prazo de vacatio legis, deve-se incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente à da consumação do prazo, ainda que este dia seja feriado ou sem expediente forense.

     

    A Lei C, promulgada em 02/03/2020, segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial em 05/03/2020, quinta-feira. Dispõe seu último artigo que a lei entraria em vigor em 10 dias. A respeito da situação, assinale a alternativa correta:

     

    - A Lei C entra em vigor em 15/03/2020.

     

    - Publicada correção da Lei C no dia 13/03/2020, vigeria ela apenas em 23/03/2020.

     

    - Caso praticado um ato no dia 15/03/2020, se aplicaria a Lei C à solução do caso concreto.

    • Inclui o 1º do prazo;

    • Inclui o último do prazo;

    • Só entra em vigor no dia subsequente ao término (a consumação integral).

     

    ATENÇÃO: . O prazo de vacatio legis NÃO  se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.

    MEDIDA PROVISÓRIA vigora imediatamente após publicada pelo presidente, NÃO TEM VACATIO

  • ERRADO

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.     (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Pois, de acordo com o art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-campo-grande-ms-procurador-municipal-gabarito-recursos-em-direito-civil-e-do-idoso/

  • RESOLUÇÃO:

    A vacância é de 45 dias. (LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado -> 45 dias, fim!

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Favor, sem comentários repetitivos, desnecessários!

  • COMPLEMENTANDO:

    Vigência: se inicia com a publicação oficial da lei.

    x

    Vacatio Legis: é o período compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.

    (45 dias) Brasil ( 3 MESES ) Exterior.

    x

    Vigor: é o momento em que, cumprida a vacati o legis, a lei se torna apta a produzir efeitos.

    x

    4657 - DECRETO.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    FONTE: LICC DECRETO 4657

    FONTE: Soresumos.com

  • se o legislador não falar nada, a lei começa a vigorar no BR em 45d depois da sua publicação.

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de

    oficialmente publicada. (CUIDADO: 3 meses não é o mesmo que 90 dias)

    - Vacatio Legis: É o lapso temporal entre a publicação e o começo da vigência da lei, de sorte que o legislador

    apenas estabeleceu em seu art. 1º que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta

    e cinco dias depois de oficialmente publicada, independentemente de ser norma de direito material ou norma

    de direito processual.

    Obs.: A contagem do prazo para entrada em vigor de leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Não interessa se a data final seja feriado ou final de semana, entrando em vigor mesmo

    assim, logo a data não é prorrogada para o dia útil seguinte.

  • Art. 1º, LINDB: salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Letra da lei!

  • Errado.

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

    DICA: se a questão falar em dia útil, tipo primeiro dia útil após quarenta e cinco dias, está errada também.

    Não se conta dia útil aqui na LINDB, é o DIA SEGUINTE mesmo, nada de útil.

    E mesmo que a lei comece a valer no dia que foi publicada ( essa é uma disposição contrária válida ), não é dia útil após publicada também. Ou seja, citou dia útil em LINDB está errada a questão.

    Professor Roberta Queiroz - Gran Cursos.

    Qualquer erro comente aqui para que outras pessoas possam se orientar corretamente ( e eu também ;- ) )

  • território nacional = 45 dias

    estrangeiro = 3 meses. obs: se dizer 90 dias tá errado, pegadinha do garai que podem fazer

  • o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada”. Portanto, em regra geral, a vigência da lei ocorre após 45 dias contados a partir de sua publicação. Esse é o chamado sistema simultâneo ou sincrônico, pois determinou um prazo único para a obrigatoriedade da lei em todo o país. Gabarito: Errado

  • 45 dias

  • A regra é 45 dias após a publicação. É o período de vacatio légis que, de acordo com a LC 95/98, inclui o dia do começo e o dia do vencimento.

    Acredito que a lei pode inclusive começar a vigorar no mesmo dia da publicação, desde que expresse.