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NCPC Art. 242. § 3º
A citação dos entes federativos, e de suas autarquias e FP é realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, quais sejam: Federal - AGU; Estadual - PGE; Municipal - PGM
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Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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42. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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No âmbito federal, a representação das Autarquias e Fundações de Direito Público é realizada pelos procuradores federais, que é uma das carreiras da Advocacia Geral da União, juntamente com as carreiras de Advogado da União e Procurador da fazenda Nacional. Basicamente, estes representam e promovem os interesses da União em questões fiscais e tributárias, ao passo que aqueles defendem os interesses da União nas demais matérias.
Bons estudos!
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CI.LA.DA
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GABARITO: CERTO
Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Art. 242. § 3º CPC
A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
R: CERTO
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Não concordo com o gabarito, pois se autarquia é entidade da administração pública indireta, e se estas serão citadas e intimidas preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, § 2º), dizer que serão intimadas "NO órgão da advocacia pública responsável" induz à equivocada conclusão de que estes atos de comunicação são feitos pessoalmente no órgão, ademais, não por acaso o Código utiliza a expressão PERANTE O ÓRGÃO (art. 242, § 3º CPC) em detrimento de NO ÓRGÃO.
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Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Reputo como sendo questão digna de ser anulada, explico. Embora haja texto de lei no sentido de que a autarquia deverá ser citada na repartição, na pessoa do seu representante judicial, em momento algum a questão afirma que isso ocorreu dessa forma. O procurador também pode ser citado na sede da própria justiça federal, em secretaria, por exemplo. Mesmo havendo dispositivo do CPC, art. 242, § 3º, afirmando que a citação deverá ser na repartição, desta forma é entender que as citações só serão válidas, única e exclusivamente dentro do órgão da advocacia pública.
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A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15, acerca da citação: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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O que fica difícil de compreender são essas duas proposições:
Art. 242.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
X
Art.246
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
Vai entender...
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Perfeito!
Art. 242 (...) § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas AUTARQUIAS e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Item correto.
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certa
Art. 242.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Eu acertei, porém a questão está mal formulada, pois não pergunta nada, nem se é certo ou se é errado. A resposta correta não seria nem sim nem não, seria: Tá. tá bom, ok.
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E eu sei? rs
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A intimação de empresa pública para o cumprimento de sentença, caso não haja procurador constituído nos autos, será feita preferencialmente por
MEIO ELETRÔNICO.
Enunciado 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC. (art. 183, § 1º) "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico."
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Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Gabarito: Certo
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Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Muita questão repetida, qconcursos!!!!!!!!!!!!!!!
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Acertei, mas confesso que estou até agora sem entender o sentido da questão.
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Caros colegas, alguém sabe me explicar pq não aplicar o dispositivo abaixo para resolver esta questão?!?! Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios [entes da Administração Pública Direta] e às entidades da administração indireta.
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Eduardo Sacramento, os entes da federação (União, Estados...) devem manter cadastros em meios eletrônicos para receberem citações e intimações, porem quem as recebem por meios eletrônicos são as Advocacias Publicas (procuradores legais instituídos por lei), para que enviar citações e intimações para os entes se eles são representados por procuradores? É mais fácil encaminhar para quem os representa, assim agiliza. Art. 242. § 3º CPC
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Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.