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ID
3004327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


A citação da autarquia foi realizada no órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial dessa autarquia.

Alternativas
Comentários
  • NCPC Art. 242. § 3º 

    A citação dos entes federativos, e de suas autarquias e FP é realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, quais sejam: Federal - AGU; Estadual - PGE; Municipal - PGM

  • Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • 42. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • No âmbito federal, a representação das Autarquias e Fundações de Direito Público é realizada pelos procuradores federais, que é uma das carreiras da Advocacia Geral da União, juntamente com as carreiras de Advogado da União e Procurador da fazenda Nacional. Basicamente, estes representam e promovem os interesses da União em questões fiscais e tributárias, ao passo que aqueles defendem os interesses da União nas demais matérias.

    Bons estudos!

  • CI.LA.DA

  • GABARITO: CERTO

    Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Art. 242. § 3º CPC

    A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    R: CERTO

  • Não concordo com o gabarito, pois se autarquia é entidade da administração pública indireta, e se estas serão citadas e intimidas preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, § 2º), dizer que serão intimadas "NO órgão da advocacia pública responsável" induz à equivocada conclusão de que estes atos de comunicação são feitos pessoalmente no órgão, ademais, não por acaso o Código utiliza a expressão PERANTE O ÓRGÃO (art. 242, § 3º CPC) em detrimento de NO ÓRGÃO.

  • Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Reputo como sendo questão digna de ser anulada, explico. Embora haja texto de lei no sentido de que a autarquia deverá ser citada na repartição, na pessoa do seu representante judicial, em momento algum a questão afirma que isso ocorreu dessa forma. O procurador também pode ser citado na sede da própria justiça federal, em secretaria, por exemplo. Mesmo havendo dispositivo do CPC, art. 242, § 3º, afirmando que a citação deverá ser na repartição, desta forma é entender que as citações só serão válidas, única e exclusivamente dentro do órgão da advocacia pública.

  • A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15, acerca da citação: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • O que fica difícil de compreender são essas duas proposições:

    Art. 242.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    X

    Art.246

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    Vai entender...

  • Perfeito!

    Art. 242 (...) § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas AUTARQUIAS e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Item correto.

  • certa

    Art. 242.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Eu acertei, porém a questão está mal formulada, pois não pergunta nada, nem se é certo ou se é errado. A resposta correta não seria nem sim nem não, seria: Tá. tá bom, ok.

  • E eu sei? rs

  • A intimação de empresa pública para o cumprimento de sentença, caso não haja procurador constituído nos autos, será feita preferencialmente por

    MEIO ELETRÔNICO.

     

    Enunciado 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis -  FPPC. (art. 183, § 1º) "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico."

     

  • Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Gabarito: Certo

  • Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Muita questão repetida, qconcursos!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acertei, mas confesso que estou até agora sem entender o sentido da questão.

  • Caros colegas, alguém sabe me explicar pq não aplicar o dispositivo abaixo para resolver esta questão?!?! Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios [entes da Administração Pública Direta] e às entidades da administração indireta.

  • Eduardo Sacramento, os entes da federação (União, Estados...) devem manter cadastros em meios eletrônicos para receberem citações e intimações, porem quem as recebem por meios eletrônicos são as Advocacias Publicas (procuradores legais instituídos por lei), para que enviar citações e intimações para os entes se eles são representados por procuradores? É mais fácil encaminhar para quem os representa, assim agiliza. Art. 242. § 3º CPC

  • Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.