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ID
3004333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

     

    A citação só constituirá o devedor em mora se ele já não o estiver anteriormente.

     

    Nas obrigações com termo certo de vencimento, ela se constitui de pleno direito pelo transcurso do prazo estabelecido para cumprimento, sem necessidade de notificação ou interpelação do devedor (mora ex re). Nesse caso, quando ele for citado, já estará em mora, porque a obrigação não foi cumprida na data prevista.

     

    Se a obrigação não tem termo certo de vencimento, a mora depende de prévia notificação (mora ex persona). Sem a prévia notificação, o devedor só estará em mora depois de citado.

     

    Nas obrigações por ato ilícito, o devedor estará em mora desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

     

    Bons estudos.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2018.

  • Consoante dispõe o NCPC, em seu Art. 240, "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor...".

    Alterando o dispositivo do Código revogado, a prevenção do Juízo passou à distribuição ou registro da petição inicial, nos termos do Art. 59, do Diploma Processual vigente.

  • ART 240 CPC CITAÇÃO VÁLIDA :

    PRODUZ TRÊS EFEITOS:

    INDUZ LITISPENDENCIA;

    TORNA LITIGIOSA A COISA;

    CONSTITUI DEVEDOR EM MORA.

    SIGA FIRME! O SENHOR TE HONRARÁ.

  • A citação válida coloca o réu no CTI: Constitui em mora, Torna a coisa litigiosa; Induz litispendência.

    #memóriadefinitiva

  • Citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    Induz litispendência,

    Torna litigiosa a coisa

    Constitui em mora o devedor.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 240, caput, do CPC:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, (até aqui tudo bem) mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial. (o erro aqui está em dizer que o demandado não foi constituído em mora).

    CPC, art. 240 A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

  • MORA---Novo CPC(lei 13.105/15):

    Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação. Pode se dar tanto por parte do devedor (mora debendi) como por parte do credor (mora accipiendi ou credendi). De acordo com o artigo 394, do Código Civil, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".

  • LiLi Mora

    Induz Litispendência,

    Torna Litigiosa a coisa

    Constitui em Mora o devedor.

  • LiLi Mora

    Induz Litispendência,

    Torna Litigiosa a coisa

    Constitui em Mora o devedor.

  • e se o pedido for julgado improcedente? Não é ação de execução.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)  .

    GABARITO ERRADA

  • Torna o juízo prevento- distribuição ou registro

    Interrompe a prescrição - despacho que ordena a citação

    Induz litispendência, constitui em mora o devedor e torna litigiosa a coisa- citação válida(ainda que ordenada pelo juízo incompetente)

  • É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

     

    O CPC não traz essa exigência.

  • EFEITOS DA CITAÇÃO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  .

    EFEITOS DO REGISTRO/DISTRIBUIÇÃO

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    PRESCRIÇÃO

    Art. 240 § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

  • Citação válida: ainda que por juízo incompetente, induz litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui em mora o devedor!

  • A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juízo incompetente.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • CONSEQUÊNCIAS DA CITAÇÃO VALIDA = INDUZ A LITISPENDÊNCIA, TORNA LITIGIOSA A COISA, CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR, OBSTACULO A DECADÊNCIA, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    O MERO DESPACHO DO JUIZ INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

  • Em sentido diverso, dispõe o art. 240, caput, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Citação válida (ainda que o juiz seja incompetente): Induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora. 

    Despacho que determina a citação (ainda que o juiz seja incompetente): Interrompe a prescrição. 

  • Gabarito - Errado.

    A citação válida causa : induzimento da litispendência, litigiosidade da coisa e constituição em mora do devedor.

  • dispõe o art. 240, caput, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

  • CITAÇÃO VÁLIDA =

    Constitui em mora

    Induz a litispendência

    Torna litigiosa a coisa

  • DICA: A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz onde a LI LI   MORA

    LI TISPENDÊNCIA

    LI TIGIOSA SE TORNA A COISA

    MORA DO DEVEDOR 

    A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

                 Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

                 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

                 Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  

    "Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for PROTOCOLADA, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado".

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Em ação cível, o mero despacho do juiz determinando a citação tem o condão de interromper a prescrição.

     

    Citação válida é LI – LI -  MORA (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor).

    EFEITOS QUE NÃO OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:

    (X)          prevenção do juízo: o que torna prevento o juízo é a distribuição ou registro;

    (X)        interrupção da prescrição: a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação.

  • Opa! Item incorreto...

    Além de tornar o objeto da demanda litigioso, a citação válida também constituirá em mora o devedor!

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Citação válida > A citação válida é o terror para o réu. Assim, basta lembrar do filme de terror ( piada né) IT a Coisa

    -> Induz litispendência

    -> Torna litigiosa a coisa

    -> COnstitui o devedor em mora

    Despacho que ordena a citação (ainda que por juiz incompetente)

    -> Interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação.

    A grande pegadinha das bancas é incluir a interrupção da prescrição nas hipóteses da citação válida. Fique atento!

    Bons estudos!

  • A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    --- induz litispendência

    --- torna litigiosa a coisa

    --- constitui em mora o devedor

  • Só um adendo: Já que é pra levar na literalidade, a lei fala que a citação válida constitui em mora o devedor, não o réu. Na ação de conhecimento não tem devedor, tem réu. Alguém (ou eu) interpretou o dispositivo equivocadamente.

  • ERRADO

    A primeira parte da assertiva está correta, porquanto a citação válida da autarquia torna litigiosa a coisa.

    Contudo, conforme o Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    O equívoco da assertiva está na segunda parte, pois a constituição ou não em mora não depende da certeza da veracidade dos fatos narrados na inicial. Percebam que o art. 240, CPC diz que a citação válida, em regra, constitui em mora o devedor, ressalvadas duas hipóteses (art. 398 e 397, CC).

    O art. 398 aborda a responsabilidade extracontratual, enquanto o art. 397, caput, trata da responsabilidade contratual cuja obrigação é líquida (mora ex re).

    1) Responsabilidade extracontratual: os juros fluem a partir do evento danoso (art. 398 CC e S. 54, STJ).

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (Vide Lei nº 13.105, de 2015);

    Súmula 54, STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    2) Responsabilidade contratual:

    2.1) Obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do vencimento.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    2.2) Obrigação ilíquida (mora ex persona): contados a partir da citação. A citação aqui seria uma forma de interpelação judicial.

    CC, Art 397, Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-de-direito-processual-civil-pgm-campo-grande-2019/

  • art. 240, caput, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

  • Errado, mora também.

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa.

  • A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    --- induz litispendência

    --- torna litigiosa a coisa

    --- constitui em mora o devedor

    Abraços!

  • Gabarito: Errado

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    Esquematizando: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente

    > induz litispendência

    > torna litigiosa a coisa

    > constitui em mora o devedor

  • O fato é que a mora ex re, ou de pleno direito, aquela que decorre do simples vencimento da obrigação nos termos do art. 397 do Código Civil ou da prática de ato ilícito, não necessita do ato citatório para sua configuração. Nessa hipótese, é de se aplicar o brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor).

    A mora que depende do ato citatório para sua concretização é a ex persona, aquela em que a obrigação não tiver data fixada para o seu cumprimento, caso em que a citação “atua como equivalente da interpelação”.

    (Theodoro Jr., 2015, p. 555).

    http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs_10/17-Artigo41_finalLayout%201.pdf

  • Segundo o art. 240 do CPC, a citação VÁLIDA produz os seguintes efeitos:

    • LITISPENDÊNCIA;
    • FAZ LITIGIOSA A COISA;
    • CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA.

    Ainda, pode-se mencionar que a citação completa a relação processual.