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Segundo o art. 560, do CPC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
De igual forma, o art. 567, do CPC, assim dispõe: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Assim, tendo em vista que as ações possessórias visam à tutela do direito de posse contra terceiro, legitimado está o locatário do bem imóvel, eis que possuidor direto deste.
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O inquilino detém a posso direta.
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Em uma ação possessória, entre o ius possessiones (posse de fato) e o ius possidendi (posse de direito), se protege a posse de fato, uma vez que a alegação da propriedade ou qualquer outro direito sobre a coisa é irrelevante, não obsta à manutenção ou a reitegração de posse (art. 1.210, §2º do CC).
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Locador é o sujeito que possui determinado imóvel e o cede para outra pessoa por meio de um contrato legal de locação, já o locatário é o sujeito que aluga o bem, ou seja, equivale ao inquilino e detém a posse direta do bem.
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Vale lembrar que o detentor (flamulo da posse) não possui legitimidade para ajuizar ação possessória
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certa
art. 560: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
art. 567: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
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É salutar frisar que o inquilino pode inclusive deduzir pretensão possessória até mesmo em face do proprietário, a depender do caso concreto.
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Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
O inquilino é o possuidor direto.
Gabarito Certo
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Não confundir:
Inquilo – é possuidor direto do bem locado; possui legitimidade para a ação possessória
Caseiro – é mero detentor; não possui legitimidade à proteção possessória.
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Certa.
art. 560: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
art. 567: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
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De fato, Dionísio estaria autorizado pela lei processual a promover a ação possessória, senão vejamos: "Art. 560, CPC/15. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Conforme se sabe, no contrato de locação, o locatário figura como possuidor direto do bem e o locador como possuidor indireto.
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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Errei porque me faltou uma interpretação correta do texto: li, a princípio, como se Dionísio SÓ pudesse intentar a demanda se não fosse proprietário mas tão somente possuidor.
Depois entendi que a assertiva quer dizer que ele poderia intentar a demanda independentemente de ser proprietário ou não, bastando a qualidade de possuidor.
Fica pra registro.
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Achei a redação da questão mal feita, de modo que induz o leitor ao erro por considerar que somente se ele não fosse proprietário teria legitimidade pra referida ação.
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Fui enganado pela redação da questão, segue o jogo.
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Correto, discute posse e não propriedade.
LoreDamsceno, seja forte e corajosa.
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Posse e propriedade são institutos distintos, pois o inquilino tem a posse da coisa, mas não tem a propriedade. O simples fato de estar na posse da coisa permite que aja a defesa da mesma, seja, em caso de esbulho ou de turbação!
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Ameaça: interditado proibitório
Turbação: Manutenção de posse
Esbulho: Reintegração de posse.