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ID
3004354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


Se Dionísio não fosse o proprietário do bem imóvel objeto de ação possessória, mas tão somente o inquilino, ele teria legitimidade para promover a referida demanda.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 560, do CPC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    De igual forma, o art. 567, do CPC, assim dispõe: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Assim, tendo em vista que as ações possessórias visam à tutela do direito de posse contra terceiro, legitimado está o locatário do bem imóvel, eis que possuidor direto deste.

  • O inquilino detém a posso direta.

  • Em uma ação possessória, entre o ius possessiones (posse de fato) e o ius possidendi (posse de direito), se protege a posse de fato, uma vez que a alegação da propriedade ou qualquer outro direito sobre a coisa é irrelevante, não obsta à manutenção ou a reitegração de posse (art. 1.210, §2º do CC).

  • Locador é o sujeito que possui determinado imóvel e o cede para outra pessoa por meio de um contrato legal de locação, já o locatário é o sujeito que aluga o bem, ou seja, equivale ao inquilino e detém a posse direta do bem.

  • Vale lembrar que o detentor (flamulo da posse) não possui legitimidade para ajuizar ação possessória

  • certa

    art. 560: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    art. 567: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • É salutar frisar que o inquilino pode inclusive deduzir pretensão possessória até mesmo em face do proprietário, a depender do caso concreto.

  • Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    O inquilino é o possuidor direto.

    Gabarito Certo

  • Não confundir:

    Inquilo – é possuidor direto do bem locado; possui legitimidade para a ação possessória

    Caseiro – é mero detentor; não possui legitimidade à proteção possessória.

  • Certa.

    art. 560: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    art. 567: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • De fato, Dionísio estaria autorizado pela lei processual a promover a ação possessória, senão vejamos: "Art. 560, CPC/15. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Conforme se sabe, no contrato de locação, o locatário figura como possuidor direto do bem e o locador como possuidor indireto.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Errei porque me faltou uma interpretação correta do texto: li, a princípio, como se Dionísio SÓ pudesse intentar a demanda se não fosse proprietário mas tão somente possuidor.

    Depois entendi que a assertiva quer dizer que ele poderia intentar a demanda independentemente de ser proprietário ou não, bastando a qualidade de possuidor.

    Fica pra registro.

  • Achei a redação da questão mal feita, de modo que induz o leitor ao erro por considerar que somente se ele não fosse proprietário teria legitimidade pra referida ação.

  • Fui enganado pela redação da questão, segue o jogo.
  • Correto, discute posse e não propriedade.

    LoreDamsceno, seja forte e corajosa.

  • Posse e propriedade são institutos distintos, pois o inquilino tem a posse da coisa, mas não tem a propriedade. O simples fato de estar na posse da coisa permite que aja a defesa da mesma, seja, em caso de esbulho ou de turbação!

  • Ameaça: interditado proibitório Turbação: Manutenção de posse Esbulho: Reintegração de posse.