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ID
300436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue
os itens subseqüentes.

A verdade sabida é instituto admitido nas sindicâncias administrativas para aplicação de penalidade de advertência a servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo. 


    Fonte: LFG
  • Não se admite aplicar sanção punitiva sem o devido processo legal.
  • Para Hely Lopes Meirelles verdade sabida “é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator ”.

    Com precisão Romeu Bacelar Filho afirma, que:

    “Formou-se um consenso doutrinário acerca da inconstitucionalidade da verdade sabida. A Constituição de 1988 exige, incondicionalmente, o processo (procedimento em contraditório) para aplicação de sansão disciplinar de qualquer espécie e seja qual for o conjunto probatório, que a administração pública disponha para tanto”.

    Portanto, o mecanismo da verdade sabida não deve ser utilizado pela Administração Pública, para infligir a funcionário público (federal, estadual e municipal) punição (prevista em norma estatutária), pois não prevalece em face da garantia do contraditório e da ampla defesa em qualquer processo.
  • Uníssona são as vozes da doutrina, de que , a verdade sabida é inconcebível, porque contraria o princípio da ampla defesa; assim, se posiciona Di Pietro ao referir-se ao art. 271, parágrafo único, do Estatuto Paulista, no qual consta o mecanismo da verdade sabida. “Esse dispositivo estatutário não mais prevalece diante da norma do art. 5º, LV, da Constituição que exige o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos”.
    Assim...
    ERRADO!
  • Imagine que você chegue em casa e pegue sua mulher na cama com outro.
    Ela olha para você e diz:
    - Calma,  não é isso que você está pensando. Eu explico tudo!
    Pela CF, você tem que oferecer o contraditório e a ampla defesa. Isso porque a Lei não mais permite o instituto da verdade sabida. 
    Portanto, você não pode puni-la sem oferecer a oportunidade dela se explicar.

    Fonte: Uma professora que não lembro o nome.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois não se concebe mais a imposição de pena disciplinar, por mais branda que seja, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal.

    GABARITO: CERTA.

  • Verdade sabida não é admitida na atualidade. 

  • "verdade sabida" com certeza não é uma expressão que respeita o devido processo legal. 

  • Errado . Não se aplica mais a verdade sabida , todas as sanções que forem aplicadas serão obrigatoriamente precedidas da ampla defesa e do contraditório

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade.

  • ERRADO

    (2013/CESPE/TCE-RO/Auditor) A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal. CERTO