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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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Gabarito: Certo.
Fundamento: Constituição Federal.
Art. 34, VII, alínea "c". A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis):
c) autonomia municipal.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Em síntese: O Estado em questão violou o princípio da autonomia municipal, que é classificado como um princípio constitucional sensível, sendo cabível, mediante representação do PGR (e não de ofício pelo PR), a decretação da intervenção, a qual dependerá de provimento pelo STF.
Avante!
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Sim, a questão deixou expressa a violação da autonomia municipal. Mas não se enquadra também no inciso V, b, que é de ofício?
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Acredito que o gabarito possa ser alterado após a fase recursal, pois a questão reproduz o inciso V, alínea b do artigo 34 da CF/88.
Outra forma de pensar seria considerar que a banca considerou a consulta do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional como requisitos para a intervenção federal, o que não faz muito sentido, uma vez que tais manifestações possuem caráter meramente opinativo.
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Entendo que a questão esta correta, uma vez que o artigo 34, V, da CF, diz que “deixar de entregar” e o enunciado da questão é claro ao afirmar que o Estado entregou, mas entregou a menor.
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OS INCISOS I, II, III E V O PR AGE DE OFÍCIO. É CASO DE INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA, CONFORME A DOUTRINA CLÁSSICA, VEJAMOS:
a) Intervenção espontânea: O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.
b) Intervenção provocada: Para sua ocorrência, o Presidente da República irá depender da provocação de um órgão que tenha previsão na Constituição da República, ou seja ele não poderá agir de maneira discricionária; não sendo uma decretação de ofício. Essa provocação do Presidente da Republica poderá ter duas formas: provocação por solicitação ou provocação por requisição.
Assim, continuando o raciocínio, o artigo 36, não menciona, especificamente, o INCISO V, cerne da questão. Vejamos:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
DESSE MODO, CONCORDO COM A EXPLANAÇÃO DO COLEGA DELTA-SC, considerando qua a CF menciona “deixar de entregar” e o enunciado da questão é claro ao afirmar que o Estado entregou, mas entregou a menor.
Senão, de outra forma, a questão estaria errada.
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Indicada para comentário. :)
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Deixar de entregar é diferente de entregar a menor e fora do prazo.
A questão foi maldosa, mas muito boa.
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Vi gente defendendo que “deixar de entregar” é diferente de “entregar a menor e fora do prazo”. É uma interpretação.
Outra interpretação possível: se eu tenho que entregar x reais e entrego metade desse valor, deixei de entregar x reais. Logo, “entregar a menor” também pode significar “deixar de entregar”.
Qualquer m.erda que a banca escolhesse como resposta poderia ser considerada correta. Isso avalia conhecimento?
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VAMOS DE LEI SECA QUE FUNCIONA
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Bom no meu entendimento a questão está certa, pois ela informa que a decretação da intervenção NÃO pode ser de ofício. E isto está certo já que a intervenção neste caso deverá ser por representação, já que fere o art. 34, VII, c (autonomia municipal). Logo, a intervenção que cabe será do art. 36, III - representação ao STF.
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Na realidade o Art. 34 fala que não repassar aos municípios as receitas tributárias no PRAZO é sim uma motivaçao para intervenção espontânea do PR. Não compreendi pq a resposta fala que o PR não pode decretar intervenção espontânea. Alguém saberia me explicar?
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O QUE OCORREU NO CASO FOI A VIOLAÇÃO A "AUTONOMIA MUNICIPAL" - QUE É UM PRINCÍPIO SENSÍVEL E NESTE CASO A INTERVENÇÃO É POR REQUISIÇÃO DO PGR POR MEIO DA AÇÃO DE ADI-INTERVENTIVA - (REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA)
PGR --- Representa ao STF --- que REQUISITA----- e o Presd. da Rp. --- DECRETA (ato vinculado)
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Questão muito maldosa...
Presidente de ofício
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
Provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
Na minha humilde opnião, embora a questão cite expressamente em autonomia municipal, a questão deveria ter sido anulada.
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Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:
VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal.
Art. 36 A decretação da intervenção dependerá:
III- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese dos art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Luiz Sampaio, uma das características da banca CESPE é que assertiva incompleta é correta.
É importante estudar a banca. ;)
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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Provimento pelo STF mediante representação do PGR --> Só aí o Executivo decreta.
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Entendi que a banca cobrou o procedimento para intervenção, ou seja, afirmando que não seria possível o presidente da República fazê-la de ofício, o que está correto, já que o procedimento para intervenção, conforme já comentado por diversos colegas, depende do STF e PGR.
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A intervenção federal não poderá ser decretada de ofício.
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A descrição da situação hipotética é clara ao fixar que o “estado da Federação violou autonomia municipal” (art. 34, VII, c), “por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso”. Essa segunda parte parece que se enquadraria no art. 34, V, b, porém, esse dispositivo constitucional afirma que a intervenção federal espontânea (Presidente decreta, de ofício e discricionariamente, e em 24h o Congresso aprecia) pode ocorrer caso o Estado deixe de entregar e, na situação hipotética, ele entregou “em valor menor do que o devido e com atraso”, mas, de qualquer forma, entregou.
Assim, de acordo com o Cespe, bastaria o Estado entregar, ainda que seja só um real (rsrs) e mesmo que seja com atraso, para que ele se safe da intervenção federal espontânea. Todavia, a intervenção poderá ser feita nos termos do citado art. 34, VII, c.
Apesar dessa explanação, vale a pena esperar o gabarito definitivo.
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Com todo o respeito aos que discordam, mas "entregar a menor" não é simplesmente deixar de entregar parcela das verbas que são devidas aos municípios? Em breve pesquisa não encontrei nenhuma doutrina de que trate de forma diferente e, pelo visto, os colegas também não. Me pergunto de onde a CESPE retira seus entendimentos.
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A chamada intervenção federal espontânea, Nos casos previstos no art. 34, I, II, III e V:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
o Presidente da República age de ofício, independentemente de provocação.
Já no caso do art. 34, IV, VI e VII, é o que se chama de intervenção federal provocada.
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a decretação de intervenção pelo Presidente da República depende de provocação. Nessas situações, o Presidente não decreta a intervenção de ofício: ele precisa ser provocado.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Resposta: CERTO (mantido pela banca)
Comentário do Estratégia (contra o gabarito dado pelo CESPE):
"De fato, o art. 34, VII, c, afirma que a autonomia municipal é um princípio constitucional sensível, cabendo ao PGR representar (ADI interventiva) ao STF, que, aceitando o pedido, requisitará ao PR (Presidente da República) que suspenda o ato impugnado (decreto), se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade (art. 36, § 2º). É caso, portanto, de intervenção provocada.
No entanto, o art. 34, inc. V, revela hipótese de intervenção espontânea, na medida em que o presidente pode decretar intervenção, de ofício, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
A questão, infelizmente, mistura os dois incisos, de modo que impossibilita o candidato de encontrar a resposta mais adequada, porquanto impossível estabelecer qual seria a parte do texto 'predominante' para o examinador, tendo em vista as informações contidas no enunciado."
O comentário completo: estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-possibilidade-de-recurso-pgm-campo-grande-direito-constitucional/
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GAB correto. Só imaginar, se o Estado não violou a autonomia, porque o PR irá por ofício decretar a intervenção? Precisa que ocorra a violaçao para tomar as medidas cabíveis.
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Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: Prefeitura Boa Vista-RR
A respeito de intervenção estadual nos municípios, julgue o item que se segue.
Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. (CERTO)
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A respeito da intervenção da União nos Estados, de acordo com o art. 34, VII, "e" c/c o art. 36, III da CF/88, a decretação da intervenção não poderá ocorrer de ofício, o Presidente da República dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República.
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afff tem gente que chega aqui e quer dar aula, a questao misturou o 34, V, "b" e o 34, VII, "c" e acabou, esse pessoal espertalhão quer encontrar justificação e dizer como a banca pensou, se poupem, nos poupem
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Para quem não é assinante.
Gabarito: Certo
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Questão complexa.
Como dito pela colega Poliana, a banca muisturou dois incisos do art. 34 da CF/88, a saber:
Incisos v, "b" e VII, "c".
Difícil saber qual o entendimento devemos nos basear nessa questão, ora visto que, se observado o inciso v, "b" podemos concluir que a intervensão poderá ser ex officio do PR, e se observar-mos o VII, "c" o pedido será feito ao PR pelo STF, representado pelo PGR.
Considerando essa dicotomia, ainda assim, a banca considerou a resposta CORRETA.
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Ano: 2019 Banca: CESPE
Órgão: PGE-PE
Prova: Asssistente de Procuradoria
Acerca da organização político-administrativa do Brasil nos moldes da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.
Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal. ERRADO
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Gabarito CORRETO
O PR não pode decretar a intervenção federal de ofício!
Art. 36. III
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Dada máxima vênia, mas a professora do QC não explicou como “valor menor do que o devido E COM ATRASO” não se enquadraria em “deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, DENTRO DOS PRAZOS estabelecidos em lei”
Se entregou com atraso, não é de se concluir que entregou fora do prazo? Se entregou com atraso, não é ululante que NÃO ENTREGOU NO PRAZO?
Como é possível afastar o 34, V, "b" ???
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O art. 34, v, b da CR estabelece que o Presidente poderá decretar a intervenção federal de ofício nos estados, sem a necessidade de provocação ou decisão do STF, para “reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias ... dentro dos prazos estabelecidos em lei.”
O dispositivo traz uma obrigação nítida aos estados, qual seja, de entregar aos Municípios receitas tributárias dentro dos prazos estabelecidos em lei. Logo, o artigo abarca tanto a situação de não se entregar 100% da verba como a sua entrega fora do prazo, seja parcial ou totalmente em atraso. Afinal, quando o estado entrega parte das receitas aos municípios ou o faz em atraso, ele deixa de entregar aos Municípios, mesmo que parcialmente, receitas tributárias dentro dos prazos estabelecidos em lei . Não vejo como não admitir a hipótese como fez a banca.
No caso, o gabarito deveria ser certo, havendo, ainda, a possibilidade de também se decretar a intervenção por ADI interventiva com fundamento em ofensa ao princípio sensível da autonomia municipal art. 34, VII, c.
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Casos em que o presidente vai intervir de ofício:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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NA MINHA OPINIÃO GABARITO- ERRADO
Casos em que o presidente vai intervir de ofício:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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Está correto por um motivo pouco mencionado pelos colegas. Assim determina a questão:
Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.
Segundo a CRFB, a intervenção federal decorrente de violação de autonomia municipal depende de provimento pelo Supremo, em representação do PGR. Portanto, não é o Presidente quem, de ofício, determina a intervenção.
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ASSERTIVA CORRETA COM BASE NA PERGUNTA.
Pois o Presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.
A questão quer saber se o Presidente de República, pode de ofício, decretar Intervenção Federal no referido Estado, pelo motivo, de que o respectivo estado membro violou a autonomia municipal por ter repassado ao seus municípios, verbas de tributos determinadas pela constituição, em atraso e em valor menor que o devido.
A resposta a essa afirmativa é NÃO. Pois o Estado membro da Federação não violou a autonomia Municipal, de acordo com art. 34, inciso V, alínea b da CF. O que ocorreu que foi Estado repassou aos Municípios as verbas de tributos, em atraso e a menor do que valor devido, não sendo motivo para o chefe do poder executivo DECRETAR Intervenção Federal no Estado da Federação.
Art. 34, da CF. A União intervirá no Estados e no Distrito Federal, quando for para:
V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
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GABARITO CORRETO
NÃO DEIXOU DE ENTREGAR AO MUNICÍPIO RECEITAS TRIBUTÁRIAS, apenas ENTREGOU "valor menor do que o devido e com atraso", PORTANTO, não cabimento de intervenção de ofício pelo Presidente da República.
Fundamento
Art. 34, da CF. A União intervirá no Estados e no Distrito Federal, quando for para:
V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
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Gabarito Correto!
Porém discordo! .. Não sei se estou pecando no que se refere a interpretação/ compreensão de texto, pois o Art. 34 V b) descreve a possibilidade de intervenção federal de oficio pelo presidente da república no caso de o Estado deixar de entregar aos Municípios receitas tributarias fixadas na CF, DENTRO DOS PRAZOS estabelecidos em lei. OU SEJA, a questão informa que houve um repasse, porem foi fora do prazo e com um valor insuficiente, logo, na minha humilde opinião, abre precedente sim para a decretação de oficio pelo PR.
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Questão casca de banana que mistura propositadamente duas espécies de intervenção.
O CESPE quer confundir o candidato no inciso, V, b, do art. 34: - cabível intervenção em Estado que não repassar receitas tributárias constitucionais.
No caso do 34, V, b, a Intervenção é de Ofício.
É necessário atentar para o início do enunciado: 'Estado violou autonomia municipal'. Nesse caso, é cabível o art. 34, VII, c.
Se violou autonomia, trata-se de Representação Interventiva.
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GABARITO: CERTO
Neste caso, a decretação da intervenção depende de provimento, pelo STF e de representação do Procurador-Geral da República.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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A Banco pirou! A questão dá azo a duas respostas, haja vista que a Autonomia Municipal é, de fato, um princípio sensível, precisando de provimento pelo STF de Representação do PGR, MAAAAS a questão aborda especificamente a questão da não entrega das receitas tributárias, que é caso específico de intervenção espontânea. Ou seja, o PR pode, nesse caso, decretar intervenção de ofício.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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Gabarito correto!!!!
Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.
Nesse caso o presidente da república pode decretar, mas não de ofício!!!!
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Isso acontece todos os meses em todos os estados... E não vimos nehum sendo interditado pelo Presidente. Ou seja, não pode. kkkkkkk
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O rito da intervenção federal no casos de violação de princípio constitucional sensível (art. 34, VII) depende de provimento pelo STF, de representação do PGR (art. 36, III) e, posteriormente, de requisição ao presidente da república.
Gabarito: certo.
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PRESSUPOSTOS MATERIAIS - PRESIDENTE DECRETA POR OFÍCIO
DEFESA DO ESTADO - ART.34, I e II, primeira parte, da CF.
DEFESA DO PRINCÍPIO FEDERATIVO - ART,34, II, segunda parte, III e IV, da CF.
DEFESA DAS FINANÇAS ESTADUAIS - ART.34, V, DA CF <---- GABARITO
DEFESA DA ORDEM CONSTITUCIONAL - ART.34, VI E VII, da CF.
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O comentário do Jurista Anonimo é o mais acertado, houve uma confusão da banca. Ainda que violação à autonomia municipal seja um princípio sensível, o fato de repassar as receitas tributárias em atraso da azo a intervenção de ofício pelo PR, e a questão trata-se disso, do atraso, não da violação à autonomia municipal.
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Artigo 36, III - pelo STF, de PGR
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vão pro comentário do Delta-SC
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O gabarito está errado!!!
Raciocínio interessante de alguns sobre o artigo 34, V, b, da CF. Eles entenderam que se o Município tinha direito a determinado valor e o Estado entregou menos, não é caso de intervenção federal. Se o Município tinha direito a repasse de 10 milhões e o Estado entregou 1 real, o Presidente da República não pode intervir de ofício. Certamente essa interpretação da norma constitucional não se sustenta.....nem vou entrar em detalhes sobre os métodos de interpretação. Assim, para espancar de vez o raciocínio de alguns, vai o comando da lei complementar 63/1990: Art. 10. A falta de entrega, total ou parcial, aos Municípios, dos recursos que lhes pertencem na forma e nos prazos previstos nesta Lei Complementar, sujeita o Estado faltoso à intervenção, nos termos do disposto na O legislador foi sábio, pois apenas dois anos após a promulgação da constituição já fez a lei complementar, pois sabe a quantidade de governadores sem moral que existem. Se não houvesse a lei complementar para esclarecer uma interpretação singela do comando constitucional, certamente veríamos muitos repasses de 1 real.
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Determinado estado da Federação violou autonomia municipal (A AUTONOMIA MUNICIPAL É UM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL SENSIVEL, aqui cabe, INTERVENÇÃO PROVOCADA art. 34, VII, c), por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (REPASSAR AOS MUNICIPIOS VALOR MENOR DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS É CASO DE INTERVENÇÃO DE OFICIO art. 34, V, b, CF).
AI A CABEÇA DA GENTE DA UM NÓ.
MAS AI A GENTE TEM QUE SE LIGAR NA REDAÇÃO.
O TEXTO DIZ QUE O ESTADO VIOLOU A AUTONOMIA MUNICIAL e logo depois esclarece o motivo. A autonomia municipal foi violada, porque o Estado repassou ao municipio receita menor do que deveria. Por isso, o que a questão quer saber é se o Presidente pode decretar intervenção de oficio quando a AUTONOMIA MUNICIPAL É VIOLADA, a resposta é não!!!
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O que é relativamente fácil na questão: A intervenção por causa da autonomia municipal precisa ser provocada pelo PGR e ser julgada pelo STF.
O que é difícil: saber que a causa da intervenção em questão é a ofensa à autonomia municipal e não a falta de entrega das receitas.
Na minha humilde opinião, a chave para entender essa parte da questão é o Princípio Absorção, que tem uma aplicação analógica aqui. A falta de entrega de receitas - meio - fica absorvida na ofensa a autonomia municipal - fim.
Abraço.
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Tomaz Viana pergunta: de onde a banca teria tirado a referida absorção? Seria algum precedente/doutrina?
Acho que seu questionamento faz sentido para mim. De fato, é necessário fundamentar a resposta da banca em algum precedente ou na doutrina. Infelizmente, não tenho nem um nem outro. Para justificar o uso do princípio da absorção só tenho a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 4o:
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
No caso, a omissão está em não se prever um modo de se resolver o conflito entre duas hipóteses de intervenção. A analogia é entre crime e hipótese de intervenção.
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Eu acredito que a aplicação do princípio do da absorção possa se dar de forma inconsciente. Por exemplo, imagine que acontece uma lesão corporal com animus necandi - intenção de matar - , e a vítima vem a falecer. Ninguém precisaria pensar no princípio da absorção para entender de imediato que houve um homicídio.
Da mesma maneira, quem fez essa questão não precisaria ter pensado conscientemente no princípio da absorção para aplicá-lo.
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Embora a maior parte do seu questionamento faça sentido para mim, não entendo quando vc diz que a falta de entrega de receitas e a ofensa municipal sejam hipóteses díspares. Embora de fato o procedimento seja diferente, me parece o contrário: elas são próximas como o meio é próximo do fim.
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Me parece que o cerne da questão é qual a relação entre o repasse ser atrasado e a menor e a violação de autonomia municipal. Alguém sabe qual é?
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (presidente vai intervir de ofício)
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;(presidente vai intervir de ofício)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;(presidente vai intervir de ofício)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:(presidente vai intervir de ofício)
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal (de representação do Procurador-Geral da República ao STF)
prover a execução de ordem ou decisão judicial (de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: ( de representação do Procurador-Geral da República ao STF)
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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. Pessoal,
O enunciado da questão diz que o Município violou a autonomia municipal, portanto, isso não estava em analise, mas sim se considerando tal premissa é necessário ordem judicial para a intervenção.
Aplicação do 36, III, CR/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
(...)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
(...)
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Magno Fonseca,
Não tinha pensado nisso. De fato, faz sentido em tese.
Todavia, de onde a banca teria tirado a referida absorção. Seria algum precedente/doutrina?
Porque para que uma hipótese seja absorvida por outra tão distinta e com procedimento tão dispare, seria necessária uma construção muito bem amarrada em um caso concreto.
Não sei se faz sentido pra você.
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A explicação da professora não explica nada direito. Horrível.
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Casos de INTERVEÇÃO por OFÍCIO.
Artigo, 34
Inciso I manter a integridade nacional;
Inciso II repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
Inciso III pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Incio V reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
A questão informa que foi repassado porém com atraso. Por tanto questão correta.
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Violação de autonomia Municipal é um princípio sensível, logo, a PGR representa o pedido de intervenção.
Art. 36, III c/c art. 34, VII, ambos da CF/88.
Rumo Delta.
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Creio que não exista nenhuma base doutrinária ou jurisprudencial para que seja colocada como inequívoca a diferenciação entre a conduta de deixar de repassar a totalidade ou apenas uma parcela dos tributos municipais.
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GABARITO CERTO
*Não é possível que o PR decrete de ofício intervenção federal no Estado nesse caso.
*AUTONOMIA MUNICIPAL VIOLADA (passou valor menor que o devido e com atraso) - art. 34, VII, "c" da CF/88 - princípio constitucional sensível.
*Art. 36, inc. III da CF/88 - condição de procedibilidade para a decretação da intervenção.
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ERRADO
NESTE CASO, PRECISA DE REPRESENTAÇÃO DO PGR.
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Acertei a questão, mas depois de ler o comentário da colega Lu, me convenci de que a banca errou na questão.
Realmente houve uma mistura dos dois incisos ( V, b e VII, c).
A constituição fala em "deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei".
Ora, se, conforme diz o enunciado, houve repasse "em valor menor do que o devido e com atraso", então DE FATO configura-se hipótese do inciso V, b, do art. 34.
Não obstante, o examinador coloca a expressão "autonomia municipal" no meio da bagunça toda. Isso, na minha humilde opinião, cheira a fraude. Deveriam ANULAR a questão.
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Gabarito: CORRETO!
Conforme a alínea ?b? do inciso V do art. 34 da CF/88, não pode a União intervir nos Estados nem no Distrito Federal, senão para, dentre outras hipóteses, reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas no texto Constitucional, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Nada obstante, o art. 36, §1º, também da CF/88, dispõe que "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
Ademais, conforme o §2º do mesmo artigo, do decreto de intervenção NÃO será submetido à apreciação do órgão do Poder Legislativo competente "nos casos do art. 34, incisos VI e VII", o que não se coaduna com a hipótese do enunciado da questão.
CORRETA, portanto, a assertiva ao afirmar que, ?nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.?
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As questões sobre intervenção sempre me confundem e eu acabo errando. GABA certo
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Mas o Presidente pode decretar de ofício a intervenção em razão de entregar "COM ATRASO" (fora do prazo, portanto) receitas aos Municípios...
Na minha opinião, a questão abriu margem para interpretação de que ele entregou, porém fora do prazo... o q já justificaria a intervenção!
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Intervenção Federal é uma exceção, isto é, a regra é não realizar intervenção (Art. 34 da CF) e Sumula 637 do STF. A União só pode realizar intervenção nos Estados. Salvo, nos casos dos municípios dos Territórios.
A Intervenção Federal pode-se dar de forma Espontânea ou Provocada
A intervenção de forma Espontânea, isto é, de ofício, se dá nas seguintes hipóteses:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação.
A intervenção Provocada pode-se se dar Por solicitação ou Por requisição:
Por solicitação (O Presidente da República não fica obrigado a intervir), ocorre nas seguintes hipóteses:
IV - garantir o livre exercício dos Poderes Legislativos e Executivos nas unidades da Federação.
Por requisição (O Presidente da República fica obrigado a intervir), ocorre nas seguintes hipóteses:
IV - garantir o livre exercício do Poder Judiciário nas unidades da Federação. ATENÇÃO! A requisição é feita por intermédio do STF.
VI - prover a execução de ordem ou decisão judicial; ATENÇÃO! A requisição é feita por intermédio do STF/ STJ/TSE.
VI - prover a execução de lei federal.
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal; SITUAÇÃO DA QUESTÃO
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
NAS DUAS ÚLTIMAS HIPÓTESES SE DÁ DA SEGUINTE FORMA: O Procurador Geral da República provoca o STF, este, se julgar procedente, requisita o Presidente da República, este edita o Decreto Interventivo.
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ART 49 CF É da competência exclusiva do CN: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
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CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: [...]
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; [...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...]
c) autonomia municipal.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...]
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Repasse insuficiente de verbas agora é ofender a autonomia municipal? Cabe mandado de segurança para anular essa questão. Se eu estivesse por uma questão para a próxima fase certeza que entraria com o MS. Resumindo o que os colegas já disseram: inciso 34, V, letra B o PR age de ofício. Inciso VII, letra C, o STF julga e precisa ser provocado (art. 36, III).
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Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado. CORRETO
É O SEGUINTE PESSOAL, AI DEVE OCORRER UM PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. ART 34,VI.POIS SE TRATA DE UM PRINCÍPIO SENSÍVEL.
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No item, a banca misturou os incisos V e VII. Veja:
Art. 34, V: reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
(...)
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
(...)
c) autonomia municipal.
Note que o item trata de violação a autonomia municipal, por ter repassado receitas tributárias aos municípios em valor menor e com atraso. Perceba que o Estado não deixou de fazer os repasses;
antes o fez em valor menor e com atraso. Há ofensa à autonomia municipal.
Sendo assim, a intervenção nesse caso depende de provimento pelo STF de representação do PGR, para amparar principio constitucional sensível.
GABARITO: CERTO
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Gabarito CERTO
A União até poderia intervir, nesse caso, porquanto trata-se de uma das exceções prevista no artigo 34 da CF. Todavia a intervenção não se dará de oficio, conforme trata o artigo 36 da mesma.
A banca misturou os conceitos. .
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A verdade é que ninguém explicou nada!
Cespe/Cebrasp: repassar a menos: ADI (viola autonomia municipal)
deixar de repassar: intervenção de ofício
VUNESP: repassar a menos: cabe de ofício.
Interpretando...
Pense: o art. fala deixar de entregar... dentro do prazo.
Ora, se você entrega parcial, você também deixar de entregar. Não?!
Ocorre que alguns entendem que:
1- se vc não entrega tudo: seria uma violação clara, notória - cabe de ofício
2 - Se vc entrega parcial, não é violação notória (não entra na interpretação literal do dispositivo), pois pode ser um erro de interpretação no repasse, erro de cálculo, etc. - não cabe de ofício, vai discutir na ADI o possíviel erro.
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Gabarito: Certo.
Fundamento: Constituição Federal.
Art. 34, VII, alínea "c". A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis):
c) autonomia municipal.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Em síntese: O Estado em questão violou o princípio da autonomia municipal, que é classificado como um princípio constitucional sensível, sendo cabível, mediante representação do PGR (e não de ofício pelo PR), a decretação da intervenção, a qual dependerá de provimento pelo STF.
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No caso em tela, houve violação de um Princípio Sensível (art. 34, VII, "c"), logo a intervenção depende de provimento do STF, que é representado pelo PGR!
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Deixar de entregar R$ --> não precisa do PGR + STF, é de ofício, mas veja:
art. 36 - III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Então a banca pode ter se baseado nesse trecho.