SóProvas


ID
300442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados
pela Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A revogação consiste no ato da Administração cancelar seus atos válidos, por motivos de oportunidade ou conveniência.
    Sendo assim, um ato revogado gera efeito ex nunc, ou seja, não retroage à data do seu acontecimento. Seus efeitos ocorrem a partir do ato de revogação.

    Resposta: Errado
  • Art. 53 da Lei 9.784/99:
    "A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"


     

  • não entendi? alguém me explique
  • A anulação decorre da ilegalidade do ato, nesse caso todos os efeitos do mesmo, inclusive os anteriores à revogação, perdem a validade; nesse caso não existe direito adquirido.
    Já a REVOGAÇÃO ocorre quando a admnistração, retira a eficácia de atos LEGAIS, por motivo de conveniência ou oportunidade; ou seja, não obstante o ato ser legal, ela retira sua eficácia por achar q isso é mais conveniente. Nesse caso, os efeitos dessa revogação só alcançam os atos praticados a partir dela, os anteriores continuam válidos, respeitando-se os direitos adquiridos, já que os atos eram de fato válidos.
  • anula-se o que e ilegal e revoga-se o que e legal...
    anulação retroage desde quando o ato foi criado, porque é nulo tudo que é gerado ilegalmente, náo criando diretio algum...opera " ex tunc"
    revogação é a retirada de um ato por conveniencia ou oportunidade da adm de um ato  legal...ou seja, quem usurfruiu desse ato nao pode ser prejudicado por ato futuro que retire-o dos ordenamentos juridicos pelo principio do direito adiquirido.opera "ex nunc"

  • Fundamentando...

    Lei n. 9784/99

     Art. 53.

     
     A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C/C


    STF Súmula nº 346

    Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos

        A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    C/C

    STF Súmula nº 473

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraços e bom estudo!!

  • Que questão horrorosa.
    O ato de revogação deve RESPEITAR direitos adquiridos, mas de modo algum GERA direitos adquiridos.
  • OBS:

    Nem sempre a anulação anula os direitos adquiridos...

    no caso dos terceiros de boa-fé, após 5 anos do ato que os favorece, ocorre convalidação tácita sendo o direito adquirido respeitado.

    no caso daqueles que agem por má-fé, a qualquer prazo o ato poderá ser anulado, sendo anulado os direitos decorrentes dele.
  • O ato administrativo revogado não é ilegal e as relações dele decorrentes também não, por isso durante sua vigência os direitos dos terceiros de boa fé devem ser respeitados, os atos foram praticados dentro da legalidade, presente todos os requisitos.
    Mesmo na anulação  que não há respeito aos direitos adquiridos  devem ser respeitados os direitos dos terceiros de boa fé, isto porque, até que se provasse que o ato era ilegal,dele já haviam decorrido relações que até então eram legais, pois é atributo de todo ato a PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE.

    Espero ter ajudado!
  • Como citado,Luiz Lima, anteriormente:

    "O ato de revogação deve RESPEITAR direitos adquiridos, mas de modo algum GERA direitos adquiridos."

    Concordo com vc Luiz, o texto é claro ao dizer que deve-se respeitar os direitos já adquiridos, isso não significa dizer que a revogação irá criar (gerar) outros direitos... me corrijam se estiver errado.
     
    o que voces acham??
  • Está certo, pois a revogação preserva direitos adquiridos e não gera, pois o direito adquirido ja existia antes da revogação.
  • Na minha visão a questão cabe anulação, pois existem revogações que não necessariamente geram direito adquirido a terceiros(ex: revogação de um item de edital). Como o texto não especifica quais tipos de atos, não se pode afirmar que todas as revogações geram ou não direitos adquiridos.

  • A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros.

     Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.
    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.
    Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.
    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.

    Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.
    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.
    Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos.

  • Precisamos de regras claras para Concursos, já!!!!

  • Revogação gera efeitos adquiridos a terceiros, ou seja, seu efeito é ex nunc - preservação dos efeitos pretéritos.
    São revogados apenas os atos válidos; já os atos inválidos são anulados. Este que possui efeito ex tunc - anula todos os efeitos que foi produzidos pelo ato.
  • Afirmativa ERRADAA revogação de ato administrativo as vezes gera direito adquirido a terceiros, outras vezes não. Ou seja, é errado dizer que a revogação (sempre) não gera direito adquirido. Considere o exemplo da autorização de uso de bem público que é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário.  Este ato poderia ser revogado a qualquer tempo, porém, se foi concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração Pública a tenha revogado antes do seu termo (prazo).
  • O que gera direitos (em abstrato) é a EDIÇÃO do ato administrativo. Se tal ato for discricionário, será passível de revogação, o que ocorre por meio da edição de um ato revogador. Ora, este ato revogador extingue o ato anterior e deve respeitar os direitos adquiridos. Por consequência, NÃO É A REVOGAÇÃO QUE GEROU DIREITOS. Estes são frutos de fatos subsumidos ao ato antes editado, ou seja na origem e não  em consequência da extinção do ato, que desapareceu do mundo jurídico por meio da revogação.

    Em minha visão o gabarito está errado, mas concordo que não adianta nada brigar com a banca.
     

  • Sinceramente não entendi essa questão.

    Revogação GERA direito adquirido?

    GERAR é sinônimo de RESPEITAR?
  • Se a afirmativa está errada, então quer dizer que a revogação de ato administrativo GERA direito adquirido a terceiros????
    Alguém entendeu a questão e pode explicar?
    Eu continuo achando que o gabarito está incorreto e que todos os comentários até aqui discordaram do gabarito sem perceber.
  • Em minha humilde opinião a revogação de ato administrativo não gera mesmo direito adquirido, apenas preserva aqueles existentes ao tempo da revogação. Acredito que esta questão está muito mal formulada.
  • Errei esta questão, mas pelos comentário lidos me força a refletir que pode o ato revogado gerar direitos adiquirido involuntariamente.

    Vamos imaginar uma situação de um ato limitador de direitos pelo poder de policia.

    "Me corrijam se der um exemplo errado! Dia impar da semana pode rodar na cidade veiculos com placas de terminação impar.. e dias pares placas com terminação par. a revogação desse ato limitador pode gerar direito a todos de circular na cidade? embora futuramente possa a vir existir outra limitação."

  • TÊM colegas aqui que apenas estão colocando os CONCEITOS do que é REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO e suas consequências jurídicas e estão esquecendo de ANALISAR a questão....

    PRESTEM atenção para não ficarmos repetindo a MESMA (pleonasmo) coisa MIL vezes...

    A minha dúvida é a mesma de poucos, porém relevante...

    A REVOGAÇÃO DE ATO ADM. NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO A TERCEIROS...

    NÃO GERA MESMO, o máximo que pode ocorrer é RESPEITAR os direitos já adquiridos...

    A CESPE
    consegue fazer o "inconseguível"....
  • Olá Pessoal!!
    Eu quase não faço comentários, mas a opinião de vocês é muito importante para o nosso aprendizado.
    Contudo, preciso admitir que não leio todos, mas, na maioria das vezes, somente aqueles classificados como bons.
    Pq tantos comentários regulares? Não entendo.
    Vamos valorizar quem comenta! ;)
    (Eu mesmo não tenho muita paciência ainda.... Quem sabe um dia rs?!) :)
    Fica a dica!
  • GABARITO: ERRADO

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2012, página 234

    COMENTÁRIO SIMPLES E OBJETIVO!!


    Revogação e dever de indenizar
     
    A doutrina admite a possibilidade de indenização aos particulares prejudicados pela revogação, desde que tenha ocorrido a extinção antes do prazo eventualmente fixado para permanência da vantagemA revogação de atos precários ou de vigência indeterminada não gera, porém, dever de indenizar, pois neles a revogabilidade a qualquer tempo é inerente à natureza da vantagem estabelecida.

  • A redação da questão está realmente ruim. Seria melhor ter dito:

    "O ato administrativo revogado não gera direito adquirido a terceiros."

    Aí sim, não haveria dúvidas de que estaria errado.
  • como a cespe colocou a afirmativa 
    A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros.  a respostas estar errada pois pode gerar 
    ser a afirmativa fosse       
    A revogação de ato administrativo  gera direito adquirido a terceiros. a resposta seria errada pois tambem nao podem gerar  entao ser peguntar ser gerar ou nao gerar a resposta errada
  • Lembremo-nos de que caso haja o direito adquirido, não poderá haver revogação.

    Exemplo disso, podemos encontrar no caso de prazo para concursos públicos - que é ato discricionário, pois se já houver começado o prazo de prorrogação, mesmo sendo ato discricionário é irrevogável.

  • STF Súmula nº 47

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    GABARITO ERRADO

  • Será que o direito adquirido gerado seria justamente o direito à não revogação??? Direito adquirido à não revogação???

  • GALERA!!!

    Também fiquei bem tió com essa questão aí. Procurei a profa. Elisa Faria (vários vídeos no youtube) e ela respondeu o seguinte:

    "Se o ato foi revogado, é sinal de que ele era válido e, portanto, gerou direitos. Pode haver direito de indenização quanto a prejuízos devidamente comprovados por terceiro. Por exemplo, você recebe uma permissão condicionada por 10 anos para montar e explorar um estacionamento para atender a uma feira de eventos públicos. Vc faz um investimento para  se recapitalizar em 5 anos. Para sua surpresa em 6 meses a permissão é revogada. Vc tem direito de ser indenizado? Sim! 

     

    Abçs.

  • A revogação gera direitos adquirido para terceiro de boa-fé. 

     

  • STF Súmula nº 47

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • "Se o ato foi revogado, é sinal de que ele era válido e, portanto, gerou direitos. Pode haver direito de indenização quanto a prejuízos devidamente comprovados por terceiro. Por exemplo, você recebe uma permissão condicionada por 10 anos para montar e explorar um estacionamento para atender a uma feira de eventos públicos. Vc faz um investimento para  se recapitalizar em 5 anos. Para sua surpresa em 6 meses a permissão é revogada. Vc tem direito de ser indenizado? Sim! 

     

    /RT da melhor resposta.

  • A revogacao possui efeito ex nunc. Não podem ser revogados:

    1- atos consumados

    2- atos vinculados

    3- atos que geraram direitos adquiridos

    4- atos que integram procedimento, quando ocorrido a preclusão

    5- meros atos administrativos

    6- atos irrenunciáveis

    7- atos complexos

  • Questão horrrrrrrívi meus fí!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Porei um mnemônico CAVALEIRO DE OURO DE VIRGEM!!!

    ME CONVIDA para conhecer os atos Administrativos IRREVOGÁVEIS:

    ME = MEros atos administrativos.

    CON = Atos CONsumados.

    V = Atos Vinculados.

    I = Atos Integrantes de um processo.

    DA = Direitos Adquiridos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Henrique Freire, entendi como você. Não gera Direitos, e sim respeita os direitos já existentes.

  • A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros. ERRADO

    A revogação, conforme se sabe, tem efeitos ex nunc, vale dizer, não há efeitos retroativos; e abrange apenas aos atos exarados na competência discricionária da Administração. Assim, os atos editados na competência vinculada, na medida em que atendem à legislação e podem gerar direitos aos particulares, não podem ser revogados, mas apenas invalidados, se acaso infringirem a ordem jurídica.