SóProvas


ID
3004426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


Tratorista que, no seu exercício profissional, permanece no interior do trator enquanto este é abastecido tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, em razão do risco a que fica exposto.

Alternativas
Comentários
  • Marquei "E" por analogia ao entendimento da Súmula 447, do TST, verbis:

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    Aguardo os comentários dos colegas para debate!

  • Daniela bela observação. No meu mode ver, a razão é demais lógica. Em verdade, trata-se de um desestímulo ao empregador correr riscos inerentes a sua profissão. Do contrário, seria o mesmo que o empregador chancelar o trabalhador laborar sem os itens de proteção obrigatória.

  • (Qua, 23 Abr 2014 07:05:00) 

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um tratorista para reconhecer seu direito de receber adicional de periculosidade pelo contato que mantinha diariamente com agentes perigosos. Ele provou que ficava por sete minutos em área próxima a bomba de abastecimento ou dentro da cabine do trator, enquanto o abastecimento acontecia.

    Quarta Turma destacou que a jurisprudência atual do TST considera indevido o adicional de periculosidade somente nos casos em que o contato com o agente de risco se dá de forma eventual, nos termos da  do TST.

    Por considerar os sete minutos diários "contato intermitente" com agentes perigosos, com risco potencial de dano à vida ou à saúde do empregado, a Turma deu provimento ao recurso por contrariedade à súmula e condenou a usina a arcar com o adicional de periculosidade e reflexos. "Embora se cuide de tempo reduzido no contato com o agente perigoso, é tempo suficiente, muitas vezes, para significar a diferença entre a vida e a eternidade", afirmou o relator da matéria na Turma, o ministro João Oreste Dalazen.

    (Fernanda Loureiro/CF)

    Processo: 

  • É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, Informativo 182 (2018)

  • A questão trata de recentíssima jurisprudência da 2ª Turma do TST:

    Operador de trator que permanece no veículo durante o abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade perigosa. Assim, em abril/19, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a obrigação de uma empresa de energia pagar essa parcela. (RR 381-79.2010.5.15.0142)

  • Errado.

    O mesmo se aplica para abastecimento de avião antes da decolagem.

  • A respeito de piloto de helicóptero:

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a condenação da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda. ao pagamento da parcela

  • A banca abordou julgado do TST que nega direito ao adicional de periculosidade ao tratorista que permanece no interior do trator enquanto ele é abastecido. Por isso, a questão está errada.

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um tratorista para reconhecer seu direito de receber adicional de periculosidade pelo contato que mantinha diariamente com agentes perigosos. Ele provou que ficava por sete minutos em área próxima a bomba de abastecimento ou dentro da cabine do trator, enquanto o abastecimento acontecia. 

    O empregado foi contratado pela Usina Guarani. S.A. em abril de 2006 e demitido sem justa causa em dezembro de 2009. Contou que operava tratores durante o plantio, puxando reboques com mudas de cana-de-açúcar, e, na colheita, atuava no setor de transporte. 

    Alegou que, durante todo o contrato, trabalhou exposto a barulhos intensos e solavancos dos tratores, além de ficar à mercê de poeira e radiações. Afirmou, ainda, que fazia diariamente o abastecimento da máquina agrícola, permanecendo na área de risco sem receber o adicional de periculosidade. Por essas razões, requereu em juízo o pagamento dos adicionais, além de outras verbas trabalhistas. 

    A usina afirmou em sua defesa que o tratorista jamais trabalhou em condições perigosas, primeiro porque não havia perigo, segundo porque a empresa sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs). 

    Ao julgar os pedidos, a Vara do Trabalho de Barretos (SP) concedeu ao trabalhador o percentual de insalubridade de maio de 2006 ao final da safra daquele, mas não deferiu o adicional de periculosidade. O juízo de primeiro grau levou em consideração prova pericial que indicou que o trabalhador não ficava sujeito a condições perigosas.

    Recursos:  Ao examinar recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu parte dos pedidos, mas manteve a negativa no tocante ao adicional de periculosidade. O Regional entendeu que a exposição do tratorista à área de abastecimento, apesar de habitual, se dava em período extremamente reduzido. 

    O empregado mais uma vez recorreu, desta vez para o TST. A Quarta Turma destacou que a jurisprudência atual do TST considera indevido o adicional de periculosidade somente nos casos em que o contato com o agente de risco se dá de forma eventual, nos termos da Súmula 364 do TST. 

    Por considerar os sete minutos diários "contato intermitente" com agentes perigosos, com risco potencial de dano à vida ou à saúde do empregado, a Turma deu provimento ao recurso por contrariedade à súmula e condenou a usina a arcar com o adicional de periculosidade e reflexos. "Embora se cuide de tempo reduzido no contato com o agente perigoso, é tempo suficiente, muitas vezes, para significar a diferença entre a vida e a eternidade", afirmou o relator da matéria na Turma, o ministro João Oreste Dalazen. 

    (Fernanda Loureiro/CF) 
    Processo: RR-1174-23.2010.5.15.0011.
    Fonte TST

    A assertiva está ERRADA.
  • Resumo dos comentários

    Operador de trator Não tem periculosidade.

    Piloto de Aeronaves Não tem periculosidade.

    piloto de helicóptero Tem periculosidade

  • A respeito de piloto de helicóptero:

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a condenação da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda. ao pagamento da parcela

  • É tanto sono e cansaço que eu li "terrorista". kkkkkkk

    Coisas de concurseiro...

  • ERRADO

    Súmula n° 447 do TST. SÚMULA No 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    OBS.

    Operador de trator que permanece no veículo durante o abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade perigosa. Decisão da 2a Turma do TST ao excluir a obrigação de uma empresa de energia pagar essa parcela. (RR 381-79.2010.5.15.0142)

    OBS.

    Informativo n° 182 do TST. Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido.

    É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018 

  • pois fomos dois, Naty kkkkkkkk

  • não tem direito súmula 447 TST, NR16

  • Gabarito:"Errado"

    Exposição eventual não enseja o pagamento.

    TST, Súmula nº 364. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE .I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • "conhecimento" de extrema relevância.. é pra acabá msm..

  • A caracterização da periculosidade pressupõe como requisito, dentre outros, a habitualidade. De sorte que ficar no trator durante o abastecimento é algo considerado pela justiça (e pelo senso comum) como eventual, existindo, inclusive, a possibilidade de não permanecer sobre ele. Logo, não faz jus ao adicional periculosidade.