SóProvas


ID
3004447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 2017, João foi contratado, em Campo Grande – MS, como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa empresa, João foi dispensado sem justa causa. Em 2019, ele mudou seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa X em determinada vara do trabalho de Corumbá. Na petição inicial, João afirmou ter trabalhado apenas em Campo Grande, mas sustentou a competência da vara do trabalho de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. Três dias depois de ter sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a empresa X apresentou peça sinalizada como exceção de incompetência territorial, alegando a competência de vara do trabalho de Campo Grande.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da legislação processual trabalhista.


A audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo poderá ser realizada, perante o juízo considerado competente, somente depois de decidida a exceção de incompetência.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 800, CLT = Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

      

  • Olá! Gente!

    Voltei!

    Vamos analisar o artigo 800 da CLT. Nesse sentido, acompanhe-me:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.             

    Logo, a assertiva está correta! ;)

  • CERTA

    CLT

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                    

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                       

             

  • Art. 800, § 1 , será SUSPENSO o processo, se apresentada Exceção de Incompetência Territorial (EIT), no prazo de 05 dias, após a notificação. Antes da Audiência Conciliação,Instrução e Julgamento (AICJ).

  • Lembrando que se a incompetência for suscitada na contestação como preliminar de mérito não se suspenderá o processo, sendo, neste caso, resolvido na sentença.

  • Aprofundando:

    A redação anterior previa que a exceção de incompetência seria apresentada no mesmo momento da contestação, abrindo-se vista ao exceto pelo prazo de vinte e quatro horas. Após a manifestação do exceto o juiz excepcionado, se necessário, designava audiência de instrução da exceção, proferindo em sequência a decisão. Agora, com a inovação legislativa, tem-se um procedimento distinto: o excipiente apresentará exceção em 5 dias a contar da notificação. Além disso, recebida a exceção o exceto e, se existir, os litisconsortes, terão cinco dias, prazo em comum, para manifestar sobre a exceção.

    Por fim, se houver necessidade de designação de audiência de instrução para oitiva de partes e testemunhas, fica facultado ao excipiente ser ouvido e produzir prova testemunhal.

    A decisão que resolve exceção possui natureza interlocutória e, por isso, não podem ser impugnadas de imediato, SALVO, quando terminativa de feito ou quando acolhe exceção de incompetência e remete os autos a TRT distinto daquele a que está vinculado o juiz.

    Súmula n. 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT.

  • Consolidação das Leis do Trabalho, art. 800:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    NOTA: essa foi uma das modificações promovidas pela Reforma Trabalhista que alterou consideravelmente o procedimento da exceção de incompetência territorial do processo do trabalho. Nesse novo procedimento, a decisão acerca da exceção de incompetência territorial não ocorrerá na primeira audiência ou sessão que se seguir à aposição da exceção. Com a Reforma, cria-se um incidente processual que suspende o curso processual, ficando vedada a realização de audiência de julgamento. Uma vez decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará o seu curso perante o juízo competente, no qual haverá a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual.

    FONTE: CURSO ATIVA APRENDIZAGEM (RODADA 1.. O CURSO É PERFEITO.. INCLUSIVE ESSA RODADA FOI TODA COM A MUSA LU CALLEGARIO ..:)

  • GAB. CERTO.

    A exceção de incompetência territorial deverá ser suscitada, por petição, antes da realização da audiência, no prazo de 5 dias a contar da notificação.

    => Suspende o processo, não se realizando audiência.

    => Peça apartada

    => Autos serão imediatamente conclusos ao juiz.

    Bons estudos! Fé em Deus!!