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Certo
Art. 800, CLT = Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
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Olá! Gente!
Voltei!
Vamos analisar o artigo 800 da CLT. Nesse sentido, acompanhe-me:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
Logo, a assertiva está correta! ;)
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CERTA
CLT
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
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Art. 800, § 1 , será SUSPENSO o processo, se apresentada Exceção de Incompetência Territorial (EIT), no prazo de 05 dias, após a notificação. Antes da Audiência Conciliação,Instrução e Julgamento (AICJ).
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Lembrando que se a incompetência for suscitada na contestação como preliminar de mérito não se suspenderá o processo, sendo, neste caso, resolvido na sentença.
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Aprofundando:
A redação anterior previa que a exceção de incompetência seria apresentada no mesmo momento da contestação, abrindo-se vista ao exceto pelo prazo de vinte e quatro horas. Após a manifestação do exceto o juiz excepcionado, se necessário, designava audiência de instrução da exceção, proferindo em sequência a decisão. Agora, com a inovação legislativa, tem-se um procedimento distinto: o excipiente apresentará exceção em 5 dias a contar da notificação. Além disso, recebida a exceção o exceto e, se existir, os litisconsortes, terão cinco dias, prazo em comum, para manifestar sobre a exceção.
Por fim, se houver necessidade de designação de audiência de instrução para oitiva de partes e testemunhas, fica facultado ao excipiente ser ouvido e produzir prova testemunhal.
A decisão que resolve exceção possui natureza interlocutória e, por isso, não podem ser impugnadas de imediato, SALVO, quando terminativa de feito ou quando acolhe exceção de incompetência e remete os autos a TRT distinto daquele a que está vinculado o juiz.
Súmula n. 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT.
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Consolidação das Leis do Trabalho, art. 800:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
NOTA: essa foi uma das modificações promovidas pela Reforma Trabalhista que alterou consideravelmente o procedimento da exceção de incompetência territorial do processo do trabalho. Nesse novo procedimento, a decisão acerca da exceção de incompetência territorial não ocorrerá na primeira audiência ou sessão que se seguir à aposição da exceção. Com a Reforma, cria-se um incidente processual que suspende o curso processual, ficando vedada a realização de audiência de julgamento. Uma vez decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará o seu curso perante o juízo competente, no qual haverá a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual.
FONTE: CURSO ATIVA APRENDIZAGEM (RODADA 1.. O CURSO É PERFEITO.. INCLUSIVE ESSA RODADA FOI TODA COM A MUSA LU CALLEGARIO ..:)
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GAB. CERTO.
A exceção de incompetência territorial deverá ser suscitada, por petição, antes da realização da audiência, no prazo de 5 dias a contar da notificação.
=> Suspende o processo, não se realizando audiência.
=> Peça apartada
=> Autos serão imediatamente conclusos ao juiz.
Bons estudos! Fé em Deus!!