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ID
300445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados
pela Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • Importante lembrar que se o processo administrativo for contra servidor regido pela 8.112 o prazo é menor:       

    Lei 8.112, art. 167. No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    É sempre bom rever os prazos das duas leis (9.784 e 8.112), pois é fácil nos confundirmos..

    Um abraço!
    : )

  • Muito pertinente a diferença de prazos entre as duas leis feita pelo colega Paulo...
  • Pertinente é lembrar que a Lei 9784/1999 é de caráter subsidiário e supletivo às leis específicas. Isto é, ela só complementa naquilo que as outras leis se silenciam. Ainda assim, naquilo que a lei 9784 se silenciar, será usado o CPC (Código de Processo Civil)
  • Lei 9.784



    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - InformáticaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Como regra, uma vez concluída à instrução do processo administrativo, deverá nele ser proferida decisão no prazo de até trinta dias.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todas as ÁreasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    De acordo com a lei em apreço, concluída a instrução de processo administrativo, a administração pública federal tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    GABARITO: CERTA.


  • Importante saber: “DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO DISCIPLINAR.

    No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor. Ressalte-se que não se desconhece a existência de precedentes desta Corte no sentido de que o termo inicial da prescrição seria a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. No entanto, não seria essa a melhor exegese, uma vez que geraria insegurança jurídica para o servidor público, considerando, ademais, que o § 1º, supra, não é peremptório a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em conta, ainda, o art. 143 da mesma lei, que dispõe que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa". […].” MS 20.162-DF, 12/2/2014.


  • CERTO

    Lei 9.784/99

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • LEI 9.784 CAPÍTULO XI

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    30 DIAS P/ DECIDIR.

    Gabarito CERTO.