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Certo
art 651, CLT - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
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Além da questão da competência em razão do local da prestação dos serviços (art. 651 da CLT) a pergunta envolve também o conhecimento acerca do prazo para apresentação de exceção de incompetência territorial (art. 800 da CLT) que estabelece prazo de até 5 dias após o recebimento da notificação para a empresa alegar a incompetência territorial, sob pena de, não fazendo, precluir.
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DE GRAÇAAA.. DE GRAÇA
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Em regra, a competência territorial na JT se dá a partir do local da prestação do serviço.
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GAB CCCC
EM REGRA GERAL
Local da prestação dos serviços é a competência territorial
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Correto o gabarito, uma vez que a questão indicou que a resposta deveria ser de acordo com a legislação processual trabalhista.
Muita atenção se o enunciado cobrar "de acordo com o entendimento do TST", uma vez que há certa flexibilização dessa regra:
É possível reconhecer a competência territorial do foro do domicílio do reclamante quando a empresa contratante tiver atuação em âmbito nacional, não havendo necessidade de coincidir o domicílio do empregado com o local da prestação de serviço ou com o da contratação ou arregimentação. Trata-se de interpretação ampliativa dos critérios objetivos do art. 651, caput, e §3º, da CLT, de modo a garantir o acesso amplo à Justiça sem prejuízo do direito de defesa. No caso, restou consignado que a contratação do reclamante pela Petrobras, empresa notoriamente de atuação nacional, se deu em Salvador/BA, com prestação de serviços no Estado da Bahia e em Macaé/RJ, mas a ação foi ajuizada no domicílio do empregado, em Aracaju/SE, onde também se localiza uma das sedes da empresa reclamada. Sob esse entendimento, a SBDI -I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, Walmir Oliveira da Costa e Alexandre Luiz Ramos. (TST-E-ED-RR-278-87.2015.5.20.0003, SBDI-I, rel. Min.Márcio Eurico Vitral Amaro, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, 6.6.2019, Info 198)
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✔ REGRA: A competência é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput)
► Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial (CLT, art. 651, § 1º), a competência será:
⠀⠀⠀⠀■ da localidade em que a empresa tenha agência ou filial E a esta o empregado esteja subordinado
⠀⠀⠀⠀■ na falta, será competente a vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho. (...) b) Quando agente ou viajante comercial for parte de dissídio, a competência será da vara do trabalho da localidade em que a empresa mantiver sua maior agência ou filial. (ALTERNATIVA INCORRETA)
► Empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho (CLT, art. 651, § 3º), é assegurado ao empregado apresentar reclamação:
⠀⠀⠀⠀■ no foro da celebração do contrato ou
⠀⠀⠀⠀■ no da prestação dos respectivos serviços
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho. (...) d) Caso o empregador realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, será assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no foro da prestação dos respectivos serviços. (ALTERNATIVA CORRETA)
✪ O disposto no art. 651 estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro E não haja convenção internacional dispondo em contrário. (CLT, art. 651, § 2º)
Ano: 2011 / Banca: FCC / Órgão: PGE-MT / Prova: Procurador do Estado - Em relação à competência territorial da Justiça do Trabalho, é correto afirmar: (...) d) A competência das Varas do Trabalho estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (ALTERNATIVA CORRETA)
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 8ª / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho. (...) c) Nos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, a competência será sempre da vara do trabalho de Brasília – DF ou da vara do trabalho do país onde o empregado presta serviços. (ALTERNATIVA INCORRETA)
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A solução encontra-se na regra de competência territorial no processo do trabalho:
art 651, CLT - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Resposta: Certo
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art 651, CLT - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
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Gente, quando CESPE vem com questão "simples" eu tenho até medo de responder haha.