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Errado
O art. 791 da CLT não foi revogado na reforma trabalhista:
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Atenção para as limitações deste instituto previstos na súmula 425 do TST.
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A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, não foi extinta pela reforma trabalhista.
Art. 791, caput, CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
O jus postulandi se aplica: Varas do Trabalho (1ª instância) e TRTs (2ª instância).
O jus postulandi não se aplica: processo de homologação de acordo extrajudicial, ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos no TST.
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Gabarito: ERRADO!
A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, NÃO FOI EXTINTA PELA REFORMA TRABALHISTA.
Art. 791, caput, CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Errado.
Não foi extinta, mas acrescentado outra exceção: Homologação De Acordo Extrajudicial - CLT, Art. 855-B.
► Jus Postulandi não alcança:
→ Ação rescisória
→ Mandado de segurança
→ Ação cautelar
→ Recursos de competência do TST
→ Homologação De Acordo Extrajudicial - Art. 855-B da CLT
*Bizu: HAMAR – ou – MARAH
Art. 791 CLT. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
REFORMA - Art. 855-B CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes (ou, segundo a doutrina, os interessados) por advogado.
§ 1º. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Não comum: cada um com seu advogado)
§ 2º. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
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em tese: NÃO
MAS NA PRÁTICA....(
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Gabarito:"Errado"
CLT,Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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ERRADO
Sobre jus postulandi é bom saber:
Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.
Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.