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ID
3004453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativos ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.


A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, foi extinta pela reforma trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O art. 791 da CLT não foi revogado na reforma trabalhista:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Atenção para as limitações deste instituto previstos na súmula 425 do TST.

  • A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, não foi extinta pela reforma trabalhista.

    Art. 791, caput, CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    O jus postulandi se aplica: Varas do Trabalho (1ª instância) e TRTs (2ª instância).

    O jus postulandi não se aplica: processo de homologação de acordo extrajudicial, ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos no TST.

  • Gabarito: ERRADO!

    A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, NÃO FOI EXTINTA PELA REFORMA TRABALHISTA. 

    Art. 791, caput, CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • Errado.

    Não foi extinta, mas acrescentado outra exceção: Homologação De Acordo Extrajudicial - CLT, Art. 855-B.

    ► Jus Postulandi não alcança:

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

    → Homologação De Acordo Extrajudicial - Art. 855-B da CLT

     *Bizu: HAMAR – ou – MARAH 

    Art. 791 CLT. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    REFORMA - Art. 855-B CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes (ou, segundo a doutrina, os interessados) por advogado.

    § 1º. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Não comum: cada um com seu advogado)

    § 2º. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • em tese: NÃO

    MAS NA PRÁTICA....(

  • Gabarito:"Errado"

    CLT,Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • ERRADO

    Sobre jus postulandi é bom saber:

    Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.

    Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.