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Correta!
SÚMULA 419 DO TST
COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
Súmula muito cobrada, vale a pena destacar.
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Cuidado pra não confundir:
CPC, Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
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Deprecante = mandante
Depracado = mandado
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Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!
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Certa
Súmula 419 do TST
COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
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Súmula muito cobrada em concursos de advocacia pública, como por exemplo:
PGM-Curitiba 2019 (Q988360) - Gabarito: E) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, conforme o art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015.
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Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG / Prova: Procurador Municipal - Assinale a opção correta, a respeito da execução trabalhista, conforme o entendimento do TST. (...) b) Na execução por carta precatória, salvo se o juízo deprecante indicar o bem constrito ou se a carta já tiver sido devolvida, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado. (ALTERNATIVA CORRETA)
Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: TRF - 5ª REGIÃO / Prova: Juiz Federal - No que se refere aos embargos de terceiro (...) c) Será sempre do juízo deprecado a competência para processar os embargos de terceiro opostos à penhora realizada sob sua jurisdição. (ALTERNATIVA INCORRETA)
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CERTO.
ART.676 CPC
Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
obs: a segunda parte grifada do dispositivo elucida a possibilidade de opor embargos no juízo deprecante.
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ART.676, Parágrafo único, CPC. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.,
Resposta: Certo