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Lei 9.784
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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Ademais, a expressão popular “quem cala consente” não tem aplicação no processo administrativo. Pois, o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).
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art 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento dos fatos, nem a renúncia a direito pelo adminstração .
paragrafo unico . no processeguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ai interessado .
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tá... isso é texto de lei... mas vamos aprofundar um pouco a discussão...
por que o desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos?
porque isto a que chamamos princípio da verdade real ou material se aplica ao processo administrativo, bem como ao processo penal, contrapondo-se ao princípio da verdade formal, aplicável, em regra, ao processo civil.
e o princípio da verdade material ou real se aplica ao processo administrativo em razão da Indisponibilidade do Interesse Público que impera no Direito Administrativo.
ou seja, não é porque o administrado quedou-se inerte que os fatos passam a ser verdadeiros. cabe a Administração Pública buscar a verdade real dos fatos mesmo que o administrado não a apresente.
bons estudos!!!
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Nao ha confissao ficta em processo administrativo.
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Acresce-se:
“DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO DO INTERESSADO APÓS O RELATÓRIO FINAL DE PAD.
[…]
Não
é obrigatória
a intimação do interessado para apresentar alegações finais após
o relatóriofinal
de processo administrativo disciplinar. Isso
porque não
existe previsão legal
nesse sentido. […].”
MS
18.090-DF,
8/5/2013.
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A revelia, no processo administrativo, não implica na presunção de veracidade das alegações de fato, segundo previsão do caput do art. 27 da Lei nº 9.784/1999.
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Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Um dos princípios implícitos da Lei 9.784/99 é a Busca pela Verdade material.
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Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos.
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sim, isso