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CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO - ERRADO
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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ERRADO
Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A iniciativa dessas leis é exclusiva do Poder Executivo (do Presidente da República, do governador ou do prefeito). São todas leis ordinárias e possuem tramitação especial e mais célere.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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Estou chocada com o nível mamão com açúcar dessa prova de PROCURADOR!
Acho engraçado é que para provas nível médio a CESPE sai lascando todo mundo.
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São leis de iniciativa exclusiva do Executivo. Não podem, pois, ser delegadas.
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Errado
PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo.
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Gab: Errado
> Leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do poder executivo, conforme preceitua a Constituição Federal;
Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
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ERRADO
EXECUTIVO--------------------ELABORA / EXECUTA
LEGISLATIVO------------------APROVA / FISCALIZA
"No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário."
-PALUDO 2013.
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Na lei fala que é privativo ao executivo, más a doutrina intendi ser uma atribuição exclusiva do executivo, por não poder delegar essa atribuição.
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RRADO
EXECUTIVO--------------------ELABORA / EXECUTA
LEGISLATIVO------------------APROVA / FISCALIZA
"No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário."
-PALUDO 2013.
> Leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do poder executivo, conforme preceitua a Constituição Federal;
Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
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Exclusiva do Executivo.
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Errado!
CF, art.165 > Leis de INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO estabelecerão :
I - PPA
II - LDO
III - LOA
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(ERRADO)
A iniciativa para os três planejamentos orçamentários — PPA, LDO e LOA — é concorrente: tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo podem atuar na propositura dessas leis.
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somente o executivo
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Inciativa exclusiva do Poder Executivo
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GABARITO: ERRADO
Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Questão consideravelmente fácil. Nível Superior. Aí vem uma questão de nível médio que nem Jesus consegue resolver.
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Concordo João, mas percebo que o grau de dificuldade das provas estão sendo pela quantidade de inscritos, a maioria vai nas de nível médio aí quebram a cara, depois que passei a fazer concurso de nível superior que consegui ser aprovada, concorrência menor.
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Exclusiva do Poder Executivo
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ERRADO
Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A iniciativa dessas leis é exclusiva do Poder Executivo (do Presidente da República, do governador ou do prefeito). São todas leis ordinárias e possuem tramitação especial e mais célere.
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ERRADO.
PPA
LDO
LOA
PODER EXECUTIVO APENAS.
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Gab: ERRADO
De acordo com o Art. 167, CF/88, as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo. O fato de ter participação do Legislativo não significa que elas sejam concorrentes, mas sim que o Brasil adota o sistema misto. Executivo elabora e executa e Legislativo Aprova e Controla!
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Errado, é de iniciativa somente do executivo
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poder executivo- elabora
poder legislativo- aprova
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Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A iniciativa dessas leis é exclusiva do Poder Executivo
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Gab: ERRADO
A propositura das Leis orçamentárias são de competência EXCLUISVA do Presidente da República. O Executivo elabora e executa, o Legislativo apenas aprova e controla!
Erros, mandem mensagem :)
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Errado
CF.88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A iniciativa é do Poder Executivo. O Poder Legislativo pode, no máximo, emendar.
gab: Errado
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Simples, para a sua prova leve sempre a ideia que a iniciativa do PPA, LDO e LOA, são específicas do chefe do executivo. O papel do legislativo é "validar" o projeto de lei, tendo o chefe do executivo, após aprovação do legislativo, o prazo de 15 dias úteis para sancionar e fazer a publicação, saindo assim de Projeto para Lei.
Obs.: Cada ente (U, E, DF e M) elaboram seus próprios instrumentos orçamentários (PPA, LDO E LOA)