SóProvas


ID
3004498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


Constitui crime de responsabilidade fiscal o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no PPA ou sem autorização de sua inclusão mediante lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 167, §1º da CF/88 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • GABARITO - CERTO

     

    CF, Art. 167. São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Questão correta, conforme redação do ART. 167, §1º da CF/88:

    Art. 167, §1º da CF/88 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro PODERÁ ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    GABARITO, CERTO.

  • Esta questão chega de ser tão fácil,que da medo de errar.

  • Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: TCU

    Configura crime de responsabilidade a realização de investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, caso a inclusão desse investimento não tenha sido feita no plano plurianual e inexista lei que autorize essa inclusão. (CORRETO)

  • CF, Art. 167. São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Essa questão está no local errado, acho que deveria entrar na matéria de AFO.

  • CUIDADO !!! link da "Prof Anielly é VÍRUS.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988

  • Literalidade do parágrafo 1º, do art 167 da CF/88

    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

  • Art. 167, §1º da CF/88 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Atentar para palavra INVESTIMENTO. Já vi examinador trocando por despesa, o que torna a questão errada.

  • Solicito manutenção da versão antiga

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

    Gabarito: CERTO

    Questão semelhante:

    Q1137048 | CESPE | 2020

    Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (ERRADO)